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Política Nacional

Acompanhado da deputada federal Jack Rocha, Lula sanciona Lei da Igualdade Salarial

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O texto sancionado foi o mesmo do substitutivo apresentado pela parlamentar capixaba e aprovado por quase unanimidade no Congresso Nacional

Na tarde de segunda-feira (3), a deputada federal Jack Rocha (PT-ES) acompanhou o presidente Lula durante a cerimônia de sanção da Lei da Igualdade Salaria, junto com a ministra das mulheres, Cida Gonçalves; o ministro Trabalho, Luiz Marinho; a primeira-dama, Janja da Silva, e senadoras Teresa Leitão (PT-PE) e Zenaide Maia (PSD-PB). Jack foi convidada a estar ao lado do presidente Lula no momento da sanção da Lei, após ter relatado na Câmara o PL 1085/2023, da Igualdade Salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. O texto sancionado foi o mesmo do substitutivo apresentado pela parlamentar e aprovado por quase unanimidade no Congresso Nacional.

Na ocasião, a parlamentar capixaba defendeu que a Lei sancionada é uma grande contribuição para promover a inclusão social e econômica, independente de gênero, raça, etnia, idade, deficiência ou origem. “A sanção da Lei da Igualdade Salarial é uma conquista histórica para as mulheres brasileiras. Nós, que somos a maioria da população brasileira, precisamos de legislações que garantam direitos, trabalho decente e a ampliação da participação das mulheres nos espaços de poder e de decisão no mercado de trabalho”, destacou Jack Rocha.

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Projeto prevê multa e ações de fomento à participação das mulheres no mercado de trabalho

A Lei da Igualdade Salarial torna obrigatória a remuneração igual para a mesma função. Prevê, em caso de constatação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre sexo, raça, etnias, idade ou origem, multa de dez vezes o salário devido à vítima da discriminação, elevada em 100% em caso de reincidência.

Para as empresas a partir de cem funcionários, o relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios terá que ser apresentado a cada seis meses. Nos casos em que a discriminação salarial for flagrante, a empresa deve apresentar Plano de Ação com metas e prazos para sanar a desigualdade. O não cumprimento destas ações também é passível de multa de até 3% do valor da folha de salários do empregador, com teto de até cem salários mínimos, sem prejuízo de aplicação das demais sanções previstas na Lei.

Os dados fornecidos pelas empresas, resguardada a Lei Geral de Proteção de Dados, alimentarão a plataforma digital do governo federal com “indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregadas por sexo, inclusive indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e possam orientar a elaboração de políticas públicas”, detalha o texto sancionado.

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O Projeto prevê ainda programas de capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens e a implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores e empregados a respeito da temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

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Política Nacional

Toffoli anula processos da Lava-Jato contra ex-ministro Antonio Palocci

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Medida foi fundamentada na constatação de que houve uma atuação parcial por parte dos procuradores e do ex-juiz Sergio Moro

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular todos os processos relacionados ao ex-ministro Antonio Palocci na operação Lava-Jato. A medida foi fundamentada na constatação de que houve uma atuação parcial por parte dos procuradores e do ex-juiz Sergio Moro. Essa decisão se baseou em diálogos revelados pela Operação Spoofing, que evidenciaram um conluio entre as partes envolvidas. Toffoli enfatizou que a colaboração entre os procuradores e Moro comprometeu a integridade do devido processo legal. Ele argumentou que as táticas utilizadas por ambos prejudicaram o direito de defesa de Palocci, tornando a condução dos processos injusta. A defesa do ex-ministro havia solicitado a anulação com base em um entendimento anterior do STF, que já havia reconhecido a parcialidade nas ações da Lava-Jato.

Das sete ações penais que pesavam sobre Palocci, apenas uma permanecia em andamento, a que o vinculava a Marcelo Odebrecht. Essa decisão de Toffoli se alinha a um movimento mais amplo de revisão das práticas da operação, que tem sido alvo de críticas por sua condução e pela forma como os direitos dos réus foram tratados. A anulação dos processos representa um marco importante no contexto jurídico brasileiro, especialmente em relação à Lava-Jato, que foi uma das maiores operações de combate à corrupção no país.

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Política Nacional

PGR denuncia Bolsonaro e mais 33 por tentativa de golpe de Estado

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Denúncia será julgada pela Primeira Turma do STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta terça-feira (18) o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 33 pessoas ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

A acusação também envolve outros militares, entre eles Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

As acusações da procuradoria estão baseadas no inquérito da Polícia Federal (PF) que indiciou, em novembro do ano passado, o ex-presidente no âmbito do chamado inquérito do golpe, cujas investigações concluíram pela existência de uma trama golpista para impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A denúncia será julgada pela Primeira Turma do Supremo, colegiado composto pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. 

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

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Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do Tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025. 

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