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Aplicações de Crédito Rural no Espírito Santo alcançam R$ 5,9 bilhões em dez meses

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A aplicação de crédito rural no Espírito Santo cresceu 30% no decorrer de dez meses do ano-safra, após o lançamento do Plano de Crédito Rural realizado em julho de 2023 pelo Governo do Estado, em parceria com a União e diversas instituições financeiras e representativas dos produtores rurais e pescadores. O comparativo do valor aplicado é referente aos meses de julho de 2023 a abril de 2024, em comparação com o mesmo período do ano-safra anterior. O ano-safra tem início em julho e vai até junho do ano seguinte, período que acompanha o calendário das safras agrícolas no Brasil.

Em dez meses, foram aplicados cerca de R$ 5,9 bilhões de crédito rural no Espírito Santo, frente a um montante de R$ 4,5 bi aplicados de julho de 2022 a abril de 2023. O número de operações realizadas para as diversas atividades agrícolas capixabas também subiu de 27,6 mil para 33,9 mil, aumento de 23,1%. Os dados foram apurados pela Gerência de Dados e Análises da Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), a partir de informações do Banco Central.

“Estamos acompanhando uma intensificação das aplicações de crédito rural neste ano-safra 2023/2024, que teve início em julho do ano passado. Esse crescimento registrado no acumulado de dez meses é fruto de um esforço coletivo de diversas instituições que atuam de forma articulada e organizada, com os objetivos de estimular o desenvolvimento agropecuário e fortalecer a economia rural capixaba. O crescimento só não foi maior porque faltaram recursos a taxas equalizadas pelo Governo Federal nos últimos meses”, destacou o secretário de Estado da Agricultura, Enio Bergoli.

O Plano de Crédito Rural para o Espírito Santo na safra 2023/2024 tem como meta a aplicação de 7,8 bilhões até o final de junho de 2024, um valor recorde nos financiamentos para o setor agrícola capixaba. Os Governos Federal e do Estado contam com a parceria das principais instituições financeiras que aplicam crédito rural no Espírito Santo, como o Banco do Brasil, Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), Caixa Econômica Federal, Sicoob, Banco do Nordeste e Sicredi.

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Todo esse desempenho beneficia os produtores capixabas, dado o crescimento das aplicações em direção à meta definida. “Em dez meses, aumentou significativamente o número de contratos, o que representa um sinal claro de que estamos ampliando a abrangência do crédito rural no Espírito Santo, além do acréscimo de 30% no montante aplicado. O crédito rural é um dos principais instrumentos para incentivar os agricultores a modernizar e expandir suas atividades, além de aumentar a produtividade, a produção e a qualidade dos alimentos e matérias-primas, além de garantir maior lucratividade nas explorações agropecuárias”, frisou Bergoli.

Os bancos públicos foram responsáveis por aplicar 55% do valor de crédito rural, o equivalente a R$ 3,2 bilhões, seguido pelo agrupamento das cooperativas de crédito com 36% (R$ 2,1 bilhões), e pelos bancos privados com 9% (R$ 518,7 milhões).

Agricultura familiar

Especificamente para a agricultura familiar, as aplicações no período analisado somaram mais de R$ 1,6 bilhão, valor 33,3% maior que no mesmo período do ano-safra anterior, quando o montante foi de R$ 1,2 bilhão. Em relação aos contratos, foram efetuadas 24,2 mil operações para a agricultura familiar, 26,2% maior ante o mesmo período do ano anterior. “A participação da agricultura familiar no crédito rural em dez meses foi de 30% no valor total aplicado e respondeu por 88% do total operações, o que demonstra o dinamismo das pequenas propriedades rurais capixabas na busca das melhorias de seus sistemas produtivos”, pontua o secretário.

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Modalidades de aplicação

O crédito rural é destinado para finalidades específicas: investimento, custeio, comercialização e industrialização. O valor aplicado em custeio teve crescimento de 19,6%, subindo de R$ 2,1 para R$ 2,5 bilhões. O custeio cobre as despesas inerentes a um ciclo de produção, podendo ser utilizado desde o beneficiamento da produção até o armazenamento.

Já no investimento, o crescimento foi de 58%, passando de R$ 1,2 bilhão para R$ 1,8 bilhão. O investimento é o valor que pode ser utilizado em reformas, construções, obras de irrigação ou na compra de equipamentos para a propriedade rural, entre outros itens.

Na modalidade de comercialização, o crescimento foi de 22%, passando de R$ 1,2 bilhão para R$ 1,4 bilhão. O crédito comercialização auxilia na venda dos produtos no mercado.

Na modalidade de industrialização, o valor cresceu 5,6%, saindo de R$ 62,7 milhões para R$ 66,2 milhões. O crédito industrialização é voltado para industrialização de produtos agropecuários.

Na proporção do valor aplicado, o custeio representa 43,3%; o investimento, 31,2%; a comercialização, 24,3%; e a industrialização, 1,1%.

As análises comparativas são referentes ao período de julho de 2023 a abril de 2024 ante ao mesmo período de 2022/2023.

As operações voltadas para custeio aumentaram 2%, saindo de 15.750 para 16.059. Já as operações de investimento cresceram 51,2%, saindo de 10.652 para 16.105, e as operações de comercialização aumentaram 22%, saindo de 1.211 para 1.750. No número de operações de industrialização, houve acréscimo de 41,7%, saindo de 12 para 17 operações.

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Prefeitura de Vitória concede adicional por tempo de serviço

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A Prefeitura de Vitória concedeu gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a 146 servidores municipais. A lista dos contemplados está no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (26).

A gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é prevista no Art. 119 da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória.

Gratificação

ATS é um direito concedido ao servidor, de acordo com o tempo de serviço prestado exclusivamente ao município. A cada cinco anos de efetivo exercício, corresponde o percentual de 5%, limitado a 35% e calculado sobre o valor do respectivo vencimento. O pagamento é automático.

Outra forma de obter o direito é por meio de averbação de tempo de contribuição prestado ao Município de Vitória. Tempo prestado em Órgãos Públicos, somente quando admitido até 15/01/2002.

Percentuais de acordo com o tempo de serviço prestado ao município:

5 anos: 5%

10 anos: 10%

15 anos: 15%

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20 anos: 20%

25 anos: 25%

30 anos: 30%

35 anos: 35% (limite)

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Saiba como solicitar poda e remoção de árvores em Jaguaré

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Prefeitura orienta sobre o procedimento correto para a poda e remoção de árvores em locais públicos em Jaguaré; poda não autorizada é enquadrada como crime ambiental; legislação federal prevê que responsável pela poda ilegal pode ser multado ou até mesmo preso

A prefeitura de Jaguaré, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos orienta a população sobre poda de árvores no município. Para a realização de podas e cortes em árvores no município é necessário que o cidadão siga as recomendações previstas em lei. Caso não seja feito dentro do regulamento o cidadão poderá ser preso ou até pagar multas.

 

Poda

A equipe da Secretaria de Meio Ambiente está autorizada a podar apenas árvores situadas em locais públicos, desde que não representem risco para moradores ou para a equipe no local. Caso haja risco, o morador ou proprietário deve acionar a Defesa Civil e a EDP para que o serviço seja realizado com segurança prevenindo, dessa forma, acidentes.

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Corte

Para a remoção total de árvores, o cidadão deve procurar o setor administrativo com o formulário devidamente preenchido, disponível AQUIou na própria Secretaria. O processo de avaliação para a execução do serviço segue os mesmos critérios de segurança adotados para a poda. A equipe só poderá realizar o corte após a devida autorização e assinatura dos documentos necessários.

 

A retirada de árvores só será permitida quando os motivos tratarem de danos à construção civil, redes elétricas e similares, comprometimento do direito de passagem e/ou mobilidade e modificação na área, sendo que essa autorização não se aplica para corte de árvores com propósitos comerciais.

 

Atendimento

A Secretaria informa que os atendimentos são realizados conforme a lista de espera e classificação de riscos de cada localidade. Para as árvores que estão em área rural, a solicitação deverá ser feita por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – Idaf.

Atenção

Cortar árvores sem autorização pode ser considerado crime ambiental. A Lei 9.605/98, de 1998, define os crimes ambientais e prevê punições para quem danifica o meio ambiente. As punições previstas são detenção de 1 a 3 anos, ou multa, de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 por árvore.

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Como evitar problemas

Entrar em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; protocolar o requerimento de poda ou remoção na Secretaria; após esses procedimentos, a solicitação vai passar pela avaliação de técnicos do setor de Meio Ambiente e, se for o caso, obter a autorização para extração ou poda.

 

Telefones úteis

Meio Ambiente: 27 99599-3659

Defesa Civil: 27 99599-9954

Idaf: 27 99203-0567

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