Política e Governo
Área Técnica do TCE propõe rejeição das contas de 2018 da Prefeitura de Guarapari
Segundo o documento, foram encontrados indícios de irregularidades e divergências em itens apresentados na prestação de contas, de 2018, do prefeito
Publicado
24/04/2020 - 16:04
A auditora de controle externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE/ES), Lenita Loss, elaborou uma Instrução Técnica Conclusiva da Prestação de Contas Anual, baseada nas impropriedades apontadas no Relatório Técnico (RT) 282/2019, pertinente à Prefeitura Municipal de Guarapari, exercício de 2018, sob responsabilidade do prefeito Edson Magalhães.
Segundo o documento, foram encontrados indícios de irregularidades e divergências em itens apresentados na prestação de contas de 2018 do prefeito:
“Foi examinada a Prestação de Contas Anual relativa à Prefeitura Municipal de Guarapari, exercício de 2018, sob a responsabilidade do Sr. Edson Figueiredo Magalhães, formalizada de acordo com a IN TCEES 43/2017, e instruída considerando-se o escopo delimitado pela Resolução TC 297/2016 e alterações posteriores.
Regularmente citado, o gestor apresentou defesa e esclareceu parcialmente os apontes, restando não regularizados os itens: 3.2.2 do RT – Divergência entre o saldo contábil dos demonstrativos contábeis e o valor dos inventários de bens (passível de ressalva, por si só); Item 3.4.1.2 do RT – Divergência entre o valor pago de obrigações previdenciárias da Unidade Gestora e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos (RPPS)”.
Após a análise, a auditora julgou irregular a prestação de contas anual de 2018:
“Diante do exposto e do que consta dos autos, submete-se à consideração superior a seguinte proposta de encaminhamento:
1. Julgar IRREGULAR a prestação de contas anual de gestão do Sr.Edson Figueiredo Magalhães, no exercício das funções de ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Guarapari, no exercício de 2018, na forma do artigo 84 da Lei Complementar Estadual 621/2012, aplicando-lhe, ainda, MULTA individual com base nos artigos 87, inciso IV e 135, incisos I e II da Lei Complementar 621/2012, e art. 389, I do RITCEES e;
2. Exclusivamente para os fins do disposto na Decisão Plenária TC13/2018, que dispõe sobre a aplicação no âmbito deste Tribunal da interpretação da fixação de tese jurídica de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso Extraordinário nº 848.826/DF, EMITIR PARECER PRÉVIO pela REJEIÇÃO da prestação de contas anual de gestão, exercício de 2018, sob responsabilidade do Sr. Edson Figueiredo Magalhães, objetivando instrumentalizar o julgamento pela Câmara Municipal de Guarapari, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Sugere-se ainda determinar que o responsável indique, na próxima prestação de contas anual, por meio de notas explicativas, as medidas saneadoras adotadas para evidenciar os bens imóveis ainda pendentes de levantamento e registro adequado, inclusive a depreciação acumulada, observando-se as Normas Brasileiras de Contabilidade e a IN 36/2016”.
Enviamos questionamentos a Prefeitura Municipal de Guarapari. As respostas serão atualizadas nesta reportagem assim que a demanda for respondida.



Após ser rifado pelo partido na disputa do Senado e ter desabafado que o “sistema” tinha retirado o seu sonho, o ex-secretário da Segurança Pública Coronel Alexandre Ramalho (Podemos) vai disputar uma vaga de deputado federal. Ele vai se somar à chapa que já tem o ex-prefeito Gilson Daniel e o vice-prefeito de Vila Velha, Victor Linhalis, entre outros.
A decisão foi divulgada em nota na tarde desta quinta-feira (11), por sua assessoria. O comunicado diz que a homologação da candidatura foi deferida pelo prefeito de Viana, Wanderson Bueno, que representou a Executiva estadual.
Nos bastidores, a ida de Ramalho para a chapa federal do Podemos dá mais tranquilidade aos candidatos que temiam não alcançar nenhuma das 10 vagas. Agora, os cálculos dão conta da possibilidade de conquistar até duas cadeiras, segundo analistas políticos. O Podemos faz parte da base aliada do governo e vai apoiar a senadora Rose de Freitas (MDB) à reeleição.
Leia a nota na íntegra:
“Nesta quinta-feira (11), após refletir sobre a negativa da homologação da sua candidatura ao Senado, o Coronel Ramalho, ex-secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo, decidiu continuar na disputa eleitoral de 2022, agora como candidato a deputado federal.
Sua candidatura foi homologada pelo prefeito de Viana, Wanderson Bueno, que representou a Executiva estadual do Podemos, que também o orientou e motivou a permanecer com seu nome à disposição da sociedade capixaba.
A decisão foi tomada após ouvir sua família, amigos e principalmente as pessoas que o incentivaram a continuar lutando por uma vaga no Congresso Nacional. A deliberação final foi pautada ainda na possibilidade concreta de ser o único candidato com experiência e propostas efetivas no campo da segurança pública.
Ramalho continuará defendendo a modernização e adequação da Legislação Penal Brasileira, que no seu entender, não atende aos anseios dos operadores de segurança pública e das famílias brasileiras, que sofrem nas mãos dos criminosos e não são devidamente alcançados e punidos”.
Política e Governo
Profissionais da Educação do ES vão receber bônus de até um salário a mais este mês
Publicado
11/08/2022 - 20:59
Segundo a Sedu, recebem o Bônus Desempenho todos os profissionais da Educação (efetivos, comissionados e de Designação Temporária)
Conforme divulgado pelo governador do Estado, Renato Casagrande, por meio das redes sociais, nesta quarta-feira (10), o “bônus desempenho”, benefício pago aos profissionais ativos da educação, referente ao exercício de 2021, será pago na folha de pagamento de agosto deste ano.
📣 Atenção, profissionais da educação! Temos uma boa notícia para compartilhar nesta quarta-feira. ❤️ O bônus desempenho, benefício pago aos profissionais ativos da educação, referente ao exercício de 2021, será pago na folha de pagamento de agosto.
— Renato Casagrande (@Casagrande_ES) August 10, 2022
Sobre o assunto, a Secretaria de Educação (Sedu) informou, em nota, que a concessão do bônus por desempenho para profissionais ativos da Educação é um direito e um reconhecimento do trabalho dos professores e servidores, regulamentado pela Lei Complementar nº 504 e pelo Decreto nº 2761-R, alterado pelo Decreto 3949-R e Lei Complementar 887, que concede aos profissionais ativos no âmbito da Secretaria da Educação (Sedu), sendo que o período de avaliação é de acordo com o calendário escolar.
Também segundo a Sedu, recebem o Bônus Desempenho todos os profissionais da Educação (efetivos, comissionados e de Designação Temporária). Ao todo, serão beneficiados 12.975 profissionais neste ano.
A bonificação é concedida anualmente aos profissionais que atuam em escolas e outras unidades da Sedu e é calculada com base em indicadores coletivos e individuais. Desse modo, o profissional pode receber até um salário a mais, conforme os resultados apurados pela unidade de ensino onde exerce suas funções.

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