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Política Nacional

Arthur Lira envia à CCJ duas PECs que limitam poder do STF após Corte manter emendas suspensas

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Uma das Propostas de Emenda à Constituição limita as decisões monocráticas de ministros do STF, e a outra permite que o Legislativo suste decisões da Corte pelo voto de dois terços da Câmara e do Senado

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), enviou para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta sexta-feira (16), duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC), que limitam o poder do Supremo Tribunal Federal (STF). O movimento ocorreu após a Corte formar maioria no plenário para manter a decisão do ministro Flávio Dino de suspender todas as emendas parlamentares impositivas. O magistrado exigiu que o Congresso crie regras para a execução desses recursos que observem requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência. Uma das PECs, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e que já passou no Senado, limita as decisões monocráticas de ministros do STF. A outra, apresentada pelo deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), permite que o Legislativo suste decisões da Corte pelo voto de dois terços da Câmara e do Senado.

“Nas decisões do Supremo Tribunal Federal, no exercício da jurisdição constitucional em caráter concreto ou abstrato, se o Congresso Nacional considerar que a decisão exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata, poderá sustar os seus efeitos pelo voto de dois terços dos membros de cada uma de suas Casas Legislativas, pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período”, diz a PEC de Reinhold.

A proposta também define que os relatores de processos nos tribunais superiores devem submeter imediatamente para decisão colegiada as medidas cautelares “de natureza cível ou penal necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa”. A medida cautelar, de acordo com o texto, teria de ser inserida na sessão subsequente do plenário.

A PEC do Senado veda as decisões monocráticas de ministros que suspendam eficácia de leis e atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara, exceto durante o recesso do Judiciário em casos de grave urgência ou perigo de dano irreparável. Nessas hipóteses, as decisões precisarão passar pelo colegiado dos tribunais em até 30 dias após o fim do recesso.

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Lira já havia demonstrado publicamente desconforto com a determinação de Dino. “Não podem mudar isso, com todo o respeito, num ato monocrático, quaisquer que sejam os argumentos e as razões, por mais que elas pareçam razoáveis”, afirmou na última terça-feira (13), durante jantar das Santas Casas, ao defender a autonomia do Congresso para enviar emendas.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, negou nesta sexta-feira (16) o pedido do Congresso e de 11 partidos políticos para que a decisão de Dino sobre as emendas fosse derrubada. No recurso à Corte, a Câmara e o Senado disseram que a determinação do ministro “viola patentemente” a separação entre os Poderes e causa “dano irreparável à ordem jurídica”.

Deputados e senadores chegaram a prever para esta semana a votação de mudanças nas chamadas emendas Pix para dar mais transparência nos repasses. A análise ocorreria na Comissão Mista de Orçamento (CMO), mas o item foi retirado de pauta após a nova decisão de Dino e, em vez disso, foi rejeitada uma Medida Provisória que aumenta a verba para o Judiciário, em retaliação ao STF.

Até então, o ministro havia suspendido apenas a operação das emendas Pix, que são uma parte das emendas individuais. A nova decisão, contudo, afeta todas as individuais e também as emendas de bancada estadual. Dino já havia pedido mais transparência nas emendas de comissão, que não são impositivas.

A ideia do Congresso é delimitar o objeto das emendas Pix, ou seja, explicitar para qual fim o dinheiro está sendo usado (para qual obra ou política pública específica). Hoje, não fica claro como as prefeituras estão usando as verbas, embora o nome do deputado que enviou a emenda possa ser identificado.

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Saiba mais sobre emendas

Emendas parlamentares são recursos no Orçamento da União que podem ser direcionados pelos deputados e senadores a seus redutos eleitorais. Hoje, existem três modalidades: as emendas individuais, a que cada deputado e senador tem direito, as de bancada estadual e as de comissão. As duas primeiras são impositivas, ou seja, o pagamento é obrigatório, embora o governo controle o ritmo da liberação.

As emendas Pix (batizadas com esse nome em referência ao sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central) são uma forma de manejar as emendas individuais e permitem a destinação direta de recursos federais a Estados e municípios sem controle e fiscalização. Apesar de estarem empenhados em resolver os problemas de transparência das emendas Pix para atender aos questionamentos do Judiciário, os líderes da Câmara estão mais preocupados com o impacto nas emendas de comissão, que também foram incluídas na ação relatada por Dino no STF.

As emendas de comissão têm sido usadas como moeda de troca política no Congresso desde o fim do orçamento secreto, que consistia no repasse de emendas de relator sem transparência e de forma que dificultava a fiscalização. A ofensiva sobre esses recursos, portanto, impacta diretamente no poder da cúpula do Legislativo, às vésperas das eleições para as presidências da Câmara e do Senado.

O pano de fundo do imbróglio é uma disputa de poder entre o Executivo e Legislativo, arbitrada pelo Judiciário. O orçamento secreto foi declarado inconstitucional pelo STF após a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas parte dos recursos continuou nas mãos do Congresso, após um acordo feito com o Planalto.

Agora, os parlamentares veem nova ofensiva do governo federal, em aliança com o Judiciário, para retomar mais poder sobre o Orçamento. Principalmente porque Dino foi indicado por Lula para a Corte.

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Política Nacional

PGR denuncia Bolsonaro e mais 33 por tentativa de golpe de Estado

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Denúncia será julgada pela Primeira Turma do STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta terça-feira (18) o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 33 pessoas ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

A acusação também envolve outros militares, entre eles Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

As acusações da procuradoria estão baseadas no inquérito da Polícia Federal (PF) que indiciou, em novembro do ano passado, o ex-presidente no âmbito do chamado inquérito do golpe, cujas investigações concluíram pela existência de uma trama golpista para impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A denúncia será julgada pela Primeira Turma do Supremo, colegiado composto pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. 

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

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Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do Tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025. 

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Política Nacional

Família do ES é condenada pelo STF por participação no 8 de Janeiro

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Pai, filho e genro invadiram e vandalizaram as sedes do Congresso e do STF em Brasília; pena é de 12 anos de reclusão e 1 ano e meio de detenção

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, três moradores de Cariacica – pai, filho e genro – que participaram dos ataques antidemocráticos à Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.

O julgamento começou no último dia 7 e terminou na sexta-feira (14). O empresário Germano Siqueira Lube, o gerente administrativo Germano Siqueira Lube Júnior e o gestor Carlos Magno Pimentel foram condenados a 12 anos de reclusão e mais 1 ano e meio de detenção.

8 de janeiro: sentença inclui pagamento de multa

Além disso, os três deverão pagar 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo (R$ 506, totalizando R$ 50,6 mil).

A reportagem do Folha Vitória procurou a defesa dos três condenados, mas não obteve resposta até o momento desta publicação. O espaço está aberto à manifestação.

Conforme o processo, os condenados associaram-se “de maneira livre e consciente”, desde o período eleitoral de 2022, a grupos que incitavam atos antidemocráticos, descredibilizando o sistema eleitoral e incentivando o cometimento de crimes que objetivavam um golpe de Estado.

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Identificação após denúncia

A identificação dos três em Brasília ocorreu a partir de uma denúncia apresentada à Superintendência da Polícia Federal no Espírito Santo.

Em depoimento à PF, os três confirmaram a presença nos atos do 8 de janeiro. Segundo a denúncia, eles “registraram imagens de si mesmos na marquise e na rampa de acesso ao Congresso Nacional no momento em que os invasores ocuparam o prédio, intensificando os atos de vandalismo no local”.

Os familiares ainda “permaneceram unidos subjetivamente aos integrantes do grupo e participaram da ação criminosa que invadiu as sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal e quebrou vidros, cadeiras, painéis, mesas, móveis históricos e outros bens que ali estavam”.

A eles, foram imputadas as práticas das condutas de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada.

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