Política e Governo
Artigo – O DESMORALIZADOR (PARTE IV)
Publicado
19/10/2020 - 07:08
Por Maciel Aguiar
Consciente do modus operandi de ”como postergar os julgamentos e desmoralizar juízes, ministros e instituições”, o prefeito cumpriu o compromisso de fazer as festas e celebrou o seu adjetivo e substantivo masculino, desmoralizando a tudo e a todos. E, com a blindagem da impunidade e sua notável capacidade de dissimulação, quanto mais festas milionárias mais postergava o julgamento com os incontáveis ”pedidos de vista” como uma ciranda: mais festas milionárias, mais ”pedido de vista”, mais festas milionárias, mais ”pedido de vista”…
Assim, o prefeito desmoralizador de pessoas e instituições, desmoralizou a Polícia Federal; desmoralizou o Ministério Público Federal; desmoralizou o juízo eleitoral de São Mateus; desmoralizou o TRE capixaba; desmoralizou o TSE, em Brasília; desmoralizou o grupo ”SOS SÃO MATEUS”; desmoralizou a legislação eleitoral e, ainda, criou jurisprudência: ”Distribuição de água potável por um candidato em troca de votos, durante uma campanha eleitoral, em decorrência de uma grave crise hídrica, não é crime”.
Agora, candidato à reeleição e em plena pandemia mundial, o prefeito – livre da cassação do mandato e da perda dos direitos políticos -, está, segundo denúncia do vereador Carlos Alberto Alves, da Câmara Municipal de Vereadores de São Mateus, ”fazendo farta distribuição de cestas básicas em troca de votos”, com base no Decreto de Calamidade Pública e, da mesma forma que distribuiu água potável em troca de votos e foi absolvido, está percorrendo igual itinerário.
Será que a eficiente Polícia Federal – que já foi desmoralizada anteriormente pelo prefeito – irá apurar essa ”distribuição de cestas básicas em troca de votos” ou, como se diz popularmente nas barrancas do Cricaré, ”colocará o rabinho entre as pernas” e ficará emudecida, temendo ser, novamente, desmoralizada?
Será que o valoroso Ministério Público Federal irá apresentar outra cabal denúncia e ou, como já foi desmoralizado anteriormente pelo prefeito, fará, também, como se diz popularmente nas terras capixabas, ”pagar demência” e se calar, temendo ser, novamente, desmoralizado?
Será que o destemido Ministério Público Estadual irá atuar e apurar a denúncia do vereador e ou – como já teve um dos seus mais conceituados e respeitados promotores em cima do trio elétrico do prefeito, celebrando-o com incontido entusiasmo – também irá se calar para não ser, novamente, desmoralizado?
Maciel de Aguiar
Escritor das barrancas do Cricaré

Política e Governo
Assembleia aprova indicação de Bruno para priorizar vacinação de garis
Publicado
17/04/2021 - 19:45
Proposta que beneficia profissionais de limpeza, coleta de dejetos e varrição pública foi aprovada por unanimidade pelo Legislativo estadual. Meta do deputado é imunizar a categoria para evitar problemas sanitários, em caso de paralisação dos serviços
Depois de priorizar num projeto de lei a vacinação dos profissionais da Segurança Pública e da Educação e ter seus pedidos atendidos pelo governo do Estado, o deputado estadual Bruno Lamas (PSB), que é do mesmo partido do governador Renato Casagrande, teve aprovado pela Assembleia Legislativa a indicação que prioriza a imunização dos profissionais de limpeza, coleta de dejetos e varrição pública, os chamados garis.
Na proposta, que foi aprovada por unanimidade na sessão da última terça-feira (13), mas só será levada adiante se tiver o aval do governador, Bruno requer que os profissionais sejam inclusos na primeira fase do Plano Estadual de Vacinação contra a Covid-19, de modo a ser prioritariamente vacinados, ao lado dos profissionais de Segurança, Educação e idosos acima de 60 anos.
“Os garis, ao lado dos profissionais de Segurança e da Educação, prestam serviços essenciais à população. A paralisação dos serviços de varrição e coleta pública de dejetos são capazes de gerar graves problemas sanitários, além daqueles decorrentes da pandemia. Desse modo, há uma urgência, de primeira ordem, na vacinação desses profissionais, como forma de evitar a paralisação de seus serviços”, justificou o deputado.
E completou: “A preservação da vida e manutenção do trabalho desses profissionais essenciais deve ser inserida em destaque na ordem do Plano Estadual de Vacinação para que sejam vacinados até o fim de abril ou início de maio. É a indicação que fazemos ao governador.”
Bruno, que preside a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, conseguiu uma importante vitória na última quinta-feira (15), quando o governador deu início, num ato simbólico, à vacinação dos profissionais da área da Educação. A primeira a receber a dose foi a professora Débora Cristina Marques de Morais, de 50 anos, da Escola Elza Lemos Andreatta, de Vitória.
Os primeiros a serem imunizados, a partir da próxima semana, são professores e auxiliares que atuam em sala de aula das creches com crianças de 0 a 3 anos de idade, pré-escola, ensino fundamental I e II e ensino médio e técnico com o ordenamento por faixa etária, iniciando pelos profissionais de 50 a 59 anos.
PARCERIA
Mas para Bruno a conquista só foi possível devido à articulação e parceria das entidades ligadas à Educação.
“Propomos e realizamos audiência pública com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sindiupes) e a Associação dos Diretores e Ex-diretores das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino do Espírito Santo (Adires), para articular junto ao governo esta importante conquista. Também protocolamos um projeto de lei priorizando a vacinação desses profissionais”, frisou Bruno.
O parlamentar lembra que, durante a audiência, assumiu o compromisso de que a vacinação dos profissionais da Educação teria início no Estado e que, agora, está aliviado porque cumpriu com a palavra.
“É um ato de esperança e de respeito ao profissional de Educação porque irá possibilitar, em algum momento, o retorno às aulas presenciais com todos os protocolos de segurança”, lembrou.
Política e Governo
MPES quer que mulher do prefeito de São Gabriel deixe cargo na administração municipal
Publicado
17/04/2021 - 11:05
Marcella Ferreira Rossoni é mulher do prefeito de São Gabriel da Palha, e foi nomeada pela segunda vez neste ano para assumir cargo na prefeitura
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) ingressou com ação na Justiça para pedir o afastamento da secretária municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família de São Gabriel da Palha do cargo. Marcella Ferreira Rossoni Rocha é esposa do prefeito, Tiago Canal Rocha (PSL), e foi nomeada por ele para assumir o cargo no dia 13 de abril. A nomeação ocorreu pela segunda vez este ano.
O MP requer o afastamento sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Solicita, ainda, que o prefeito e a secretária sejam condenados nas sanções civis pela prática de improbidade administrativa e condenados a devolverem toda a quantia recebida como salário pela secretária, no período em que permaneceu no cargo.
Entenda o caso
Marcella assumiu o cargo pela primeira vez em 7 de janeiro de 2021. Na ocasião, o MPES instaurou inquérito civil para a apuração de atos de improbidade administrativa por considerar a nomeação “imoral, irregular e ilegal”. O órgão solicitou comprovação da aptidão técnica da secretária.
“Verificou-se que os certificados apresentados apontavam fortes indícios de falsificação e/ou falsidade ideológica, haja vista que somam um total de 300 horas de cursos realizados em apenas único dia. Os certificados eram datados de 13 de janeiro de 2021, ou seja, após a sua primeira nomeação, e o período de realização dos três cursos eram da mesma data”.
No dia 25 de janeiro, o órgão recomendou a exoneração imediata de Marcella, devido a falta de qualificação. Três dias depois, ela deixou o cargo. A esposa do prefeito ainda acionou a Justiça pedindo a suspensão da exoneração, mas teve o pedido indeferido pelo juiz Bruno Fritoli Almeida, da 2ª Vara de São Gabriel, que entendeu que a decisão é do prefeito.
No dia 13 de abril, ela voltou a ser nomeada para a mesma função. “Essa renomeação (…) demonstra que os requeridos estão atuando com notório interesse de ludibriar a verdade dos fatos frente às Instituições Públicas e, principalmente, perante a sociedade”. Segundo o MPES, o prefeito e a esposa têm 15 dias para se manifestarem, se quiserem.
A reportagem não conseguiu contato com o prefeito e a mulher dele.

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