Segurança
Benefício da saída temporária é compatível com prisão domiciliar por falta de vagas em semiaberto
Publicado
02/10/2019 - 08:22
O benefício da saída temporária, previsto no artigo 122 da Lei de Execução Penal (LEP), é compatível com o regime de prisão domiciliar determinado nas hipóteses de falta de estabelecimento adequado para o cumprimento de pena no regime semiaberto.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento ao conceder habeas corpus a um homem que cumpre pena em prisão domiciliar em virtude da falta de vagas no semiaberto.
Inicialmente, o pedido de 35 saídas temporárias por ano foi deferido pelo juízo da execução penal, sob o fundamento de que o benefício é compatível com o monitoramento eletrônico determinado para a prisão domiciliar.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande de Sul (TJRS) concluiu pela incompatibilidade do benefício, uma vez que ele estava em prisão domiciliar, e não no regime semiaberto propriamente dito.
Para o tribunal estadual, não havia nenhum impedimento ao contato do preso com a sua família, e a gravidez de sua companheira – um dos motivos alegados no pedido – não seria justificativa legal para a concessão das saídas temporárias.
A decisão unânime da Sexta Turma restabeleceu a decisão do juiz da execução penal que deferiu o pedido de saídas temporárias.
De acordo com o relator no STJ, o ministro Nefi Cordeiro, foi correta a decisão do juízo da execução, já que o preso preencheu os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 122 da LEP.
Ressocialização
A concessão do benefício da saída temporária, segundo o relator, é a medida que se impõe no caso.
“Observado que o benefício da saída temporária tem como objetivo a ressocialização do preso e é concedido ao apenado em regime mais gravoso – semiaberto –, não se justifica negar a benesse ao reeducando que somente se encontra em regime menos gravoso – aberto, na modalidade de prisão domiciliar –, por desídia do próprio Estado, que não dispõe de vagas em estabelecimento prisional compatível com o regime para o qual formalmente progrediu”, explicou o ministro.
Nefi Cordeiro destacou que o artigo 122 da LEP é claro ao prever que o preso em regime semiaberto que preencher os requisitos objetivos e subjetivos da lei tem direito ao benefício das saídas temporárias, independentemente de o regime de cumprimento de pena ter sido alterado para um menos gravoso – como ocorreu no caso analisado.

Segurança
Idosa reclama de barulho de festa, é agredida com tijolada na cabeça e morre dias depois
Publicado
22/04/2021 - 09:56
Uma idosa de 80 anos morreu depois de ser agredida com uma tijolada na cabeça. O caso foi registrado no bairro Jardim Ipiranga, em Penápolis (SP), no último domingo (11). A vítima ficou internada durante oito dias, mas não resistiu e veio a óbito na manhã de segunda-feira (19).
De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares foram acionados no dia 11 de abril para comparecer ao pronto-socorro de Penápolis, onde encontraram a idosa recebendo atendimento médico.
Ao ser questionada, a vítima relatou que tinha sido agredida com um pedaço de pau e um tijolo depois de pedir para frequentadores de uma festa pararem de fazer barulho, pois não conseguia dormir.
Ainda segundo o boletim de ocorrência, policiais militares fizeram buscas para tentar encontrar a mulher responsável por agredir a idosa, mas não conseguiram.
O corpo da vítima foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) de Penápolis. A Polícia Civil investiga o caso e tenta identificar a suspeita de cometer o crime.
Segurança
Vídeo mostra momento em que casal é morto em sítio no município de Santa Leopoldina
Publicado
21/04/2021 - 21:50
Imagens divulgadas exibem o momento que José Carlos entra no sítio da advogada e do estilista. Ele conversa com casal e em seguida comete o crime; o homem era vizinho das vítimas e confessou o duplo homicídio
A Polícia Civil divulgou, na manhã desta quarta-feira (21), imagens do momento em que a advogada Marinelva Venturim de Paula e o marido D’Ali Atash são assassinados no sítio onde moravam, na região de Colina Verde, em Santa Leopoldina, região serrana do Espírito Santo.
Segundo a Polícia Civil (PC), José Carlos Marinho, 36 anos, era vizinho do casal e confessou o crime após ser preso, na terça-feira (20). A polícia informou que o alvo era apenas D’Ali Atash, com quem o suspeito tinha uma desavença.
José Carlos Marinho foi encontrado na casa da irmã em uma região rural conhecida como Pedra Alegre, em Itarana. Uma equipe da Polícia Civil de Santa Leopoldina disse que ele não reagiu durante a abordagem e que logo após o crime o suspeito jogou a arma fora.
Ele será acusado de homicídio qualificado, pois as vítimas não tiveram chance de defesa. A prisão de José Carlos é preventiva e tem validade de 30 dias. Ainda segunda a polícia, o crime será reconstruído fato por fato, e será feita uma busca pela arma utilizada.
As imagens mostram José Carlos entrando no sítio e, em seguida, se dirigindo ao local em que o casal conversava. No último vídeo ele foge com a arma na mão após assassinar as vítimas.
Motivos do crime:
De acordo com o delegado Leandro de Morais, responsável pela investigação do crime, José Carlos alegou quatro motivos para a execução do casal. O primeiro seria uma dívida que o autor do homicídio tinha com a vítima D’Ali Atash, que refere-se à compra de uma parte do terreno para fazer uma estrada. Porém, para a quitação total da transação ainda faltava o valor de R$ 3 mil.
Outro motivo foi a retirada de canos que Atash fez na propriedade, que de acordo com a investigação da Polícia Civil, José teria instalado no sítio sem a permissão dos proprietários.
Os filhos de José também se envolveram no desentendimento. Ainda segundo a PC, no sábado (17), eles invadiram a propriedade para tomar banho no tanque de peixe e Atash teria os repreendido por questões de segurança. E por último, de acordo com José Carlos, Atash teria mostrado uma arma como ameaça.
O casal morto tinha posse legal de duas armas, mas na hora do crime não foram usadas. “A intenção dele era matar e fugir. A advogada Marinelva morreu por estar no local, não tem nada relacionado com a profissão”, frisou o delegado Leandro.
Segundo informações passadas pelos investigadores, o objetivo do suspeito era cometer o crime e fugir, mas após o assassinato, ele teria ido para um bar em que costumava beber, e ali aproveitara para pensar na sua fuga. José Carlos tem passagem pela justiça por posse ilegal de arma de fogo. “De forma bem fria ele confessou que foi o autor dos homicídios. As informações que pegamos com familiares era que ele queria fugir”, relatou o Major Cabral.
Fonte: Folha Vitória.

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