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Política Nacional

Bolsonaro sanciona com vetos pacote de R$ 60 bilhões a estados e municípios

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020 que institui as medidas de socorro aos estados e municípios durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Bolsonaro havia confirmado durante a noite de quarta-feira que sancionaria o texto, no limite da data legal para tomar uma decisão sobre a medida. Já na madrugada, a publicação oficial foi feita no Diário Oficial da União (DOU).

Vetos

Conforme previsto, o presidente vetou o trecho que abria exceções para algumas classes em relação ao congelamento dos salários de servidores públicos. O Congresso havia liberado aumentos para profissionais da saúde, forças de segurança, professores, funcionários de funerárias e garis.

Em videoconferência com governadores, na última quinta-feira (21), Bolsonaro pediu apoio na manutenção desse veto, que, na prática, fará com que professores, membros da segurança pública e também médicos e enfermeiros que atuam contra a Covid-19 tenham seus salários congelados.

Após alerta de organismos internacionais, o presidente também vetou o trecho da lei que aliviava a cobrança de dívidas de estados e municípios durante a pandemia. Por recomendação do Ministério da Economia, o artigo caiu.

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Outro veto impede que as unidades federativas que não conseguirem pagar suas dívidas dentro dos prazos estabelecidos tenham mais 30 dias de tolerância. Novamente, a equipe econômica interveio e alegou que o prazo de moratória excederia o limite constitucional.

Por fim, o governo federal permitiu que os prazos de todos concursos públicos já homologados continuem a correr. Havia um artigo suspendendo os prazos para concursos federais e locais – o que foi vetado.

Custos

O PLP 39 vai custar R$ 125,8 bilhões para as contas da União, de acordo com cálculo do Ministério da Economia.

Somente em transferência direta da União para estados e municípios serão R$ 60,15 bilhões. A estimativa é de que a suspensão de dívidas dos entes federados subnacionais com a União e de dívidas previdenciárias somem, respectivamente, R$ 35,34 bilhões e R$ 5,6 bilhões.

Já a renegociação das obrigações com a Caixa Econômica Federal (CEF) e com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deve totalizar R$ 13,98 bilhões. Além disso, o pacote inclui R$ 10,73 bilhões em renegociações de obrigações com organismos multilaterais e mais R$ 5,6 bilhões na suspensão de pagamentos de dívidas previdenciárias.

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Política Nacional

PGR denuncia Bolsonaro e mais 33 por tentativa de golpe de Estado

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Denúncia será julgada pela Primeira Turma do STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta terça-feira (18) o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 33 pessoas ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

A acusação também envolve outros militares, entre eles Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

As acusações da procuradoria estão baseadas no inquérito da Polícia Federal (PF) que indiciou, em novembro do ano passado, o ex-presidente no âmbito do chamado inquérito do golpe, cujas investigações concluíram pela existência de uma trama golpista para impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A denúncia será julgada pela Primeira Turma do Supremo, colegiado composto pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. 

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

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Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do Tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025. 

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Política Nacional

Família do ES é condenada pelo STF por participação no 8 de Janeiro

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Pai, filho e genro invadiram e vandalizaram as sedes do Congresso e do STF em Brasília; pena é de 12 anos de reclusão e 1 ano e meio de detenção

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, três moradores de Cariacica – pai, filho e genro – que participaram dos ataques antidemocráticos à Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.

O julgamento começou no último dia 7 e terminou na sexta-feira (14). O empresário Germano Siqueira Lube, o gerente administrativo Germano Siqueira Lube Júnior e o gestor Carlos Magno Pimentel foram condenados a 12 anos de reclusão e mais 1 ano e meio de detenção.

8 de janeiro: sentença inclui pagamento de multa

Além disso, os três deverão pagar 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo (R$ 506, totalizando R$ 50,6 mil).

A reportagem do Folha Vitória procurou a defesa dos três condenados, mas não obteve resposta até o momento desta publicação. O espaço está aberto à manifestação.

Conforme o processo, os condenados associaram-se “de maneira livre e consciente”, desde o período eleitoral de 2022, a grupos que incitavam atos antidemocráticos, descredibilizando o sistema eleitoral e incentivando o cometimento de crimes que objetivavam um golpe de Estado.

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Identificação após denúncia

A identificação dos três em Brasília ocorreu a partir de uma denúncia apresentada à Superintendência da Polícia Federal no Espírito Santo.

Em depoimento à PF, os três confirmaram a presença nos atos do 8 de janeiro. Segundo a denúncia, eles “registraram imagens de si mesmos na marquise e na rampa de acesso ao Congresso Nacional no momento em que os invasores ocuparam o prédio, intensificando os atos de vandalismo no local”.

Os familiares ainda “permaneceram unidos subjetivamente aos integrantes do grupo e participaram da ação criminosa que invadiu as sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal e quebrou vidros, cadeiras, painéis, mesas, móveis históricos e outros bens que ali estavam”.

A eles, foram imputadas as práticas das condutas de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada.

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