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Segurança

BPMA fiscaliza período de defeso do caranguejo

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Na manhã de sexta-feira (14), policiais militares do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), prosseguiram para o município de Vila Velha, a fim de fiscalizar áreas de comercialização e descarga de recursos pesqueiros, durante a Operação Defeso.

Entre os dias 9 e 14 de fevereiro, esteve em vigor o segundo período de defeso, estando proibida a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo, caranguejo-uçá, caranguejo-do-mangue, caranguejo-verdadeiro ou catanhão conforme legislação vigente.

Durante a fiscalização foi identificado um estabelecimento comercial na orla de Itapoã, no qual foi encontrado 30 dúzias do caranguejo-uçá, além de 190 caranguejos desmembrados e cozidos e 74 partes isoladas de puã.

A responsável pelos caranguejos foi conduzida à 2º Delegacia Regional de Vila Velha.

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Segurança

Influencer alvo de operação no ES tinha armário secreto em apartamento

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O armário secreto encontrado durante operação ficava camuflado em uma parede e era aberto por um controle remoto

Um armário secreto foi encontrado dentro de um apartamento de um influenciador digital alvo de uma operação da Polícia Federal e da Receita Federal. Ele e outras personalidades da internet são suspeitos de divulgarem o comércio clandestino de eletrônicos no Espírito Santo.

A operação, chamada “Linha Direta”, aconteceu em quatro municípios do Espírito Santo, e o compartimento foi encontrado em um imóvel de Vila Velha.

O armário ficava camuflado em uma parede e era aberto por um controle remoto que abre o compartimento.

Veja o vídeo:

A Receita Federal informou que nada foi encontrado dentro do compartimento e que o uso do armário ainda é investigado.

Duas pessoas presas e como agiam os influenciadores

Durante as operações, duas pessoas foram presas. Além disso, carros no valor de R$ 1,5 milhão, mais de R$ 300 mil em celulares, equipamentos eletrônicos e uma arma de fogo foram apreendidos no Espírito Santo e em São Paulo. Entretanto, o que muitos se perguntam é: como agiam esses influenciadores digitais?

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Segundo informações da Receita Federal e da Polícia Federal, a investigação identificou que os influenciadores vendiam aparelhos eletrônicos estrangeiros que eram encaminhados para o Brasil sem o devido pagamento dos impostos.

As importações eram realizadas com fornecedores e distribuidores locais, interestaduais e internacionais, que utilizam câmbio ilegal e lavagem de dinheiro para transformar a legalidade das vendas ilícitas dos eletrônicos.

Materiais apreendidos na Operação "Linha Ocupada", que mira influenciadores digitais
Materiais apreendidos na Operação “Linha Ocupada”. Foto: Divulgação/ Polícia Federal

Todos os produtos eram anunciados por meio das redes sociais dos investigados, que utilizavam as residências como base das operações.

Os investigados não emitiam notas fiscais, nem recolhiam impostos sobre o grande volume de encomendas postais que recebiam. Eles divulgavam o comércio clandestino de eletrônicos em redes sociais e por aplicativos de mensagens.

Mandados foram realizados em municípios do ES

Durante a operação, foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e comerciais em Vitória, Vila Velha, Cariacica, Conceição da Barra, no Espírito Santo, além de São Paulo.

Os responsáveis poderão responder pelos crimes de descaminho, de associação criminosa e de lavagem de dinheiro. Participam da operação 26 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal e 59 policiais federais.

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Os produtos eletrônicos apreendidos foram encaminhados à Receita Federal para a autuação dos tributos federais e multas.

Penas de prisão

O crime de descaminho prevê pena de 1 a 4 anos de prisão, multa, apreensão da mercadoria, perda dos bens, além de sanções administrativas.

Já o crime de associação criminosa prevê pena de 1 a 3 anos de prisão e multa e o de lavagem de dinheiro prevê de 3 a 10 anos de prisão.

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Segurança

PCES e Procon-ES suspendem marcas e apreendem 3 mil litros de produtos de limpeza irregulares

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A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), realizou, nessa segunda-feira (14), uma operação conjunta com o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) e a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), com o objetivo de combater fraudes na fabricação de produtos saneantes. A ação ocorreu nos municípios de Cariacica e Vila Velha.

Durante a operação, foram interditados dois tanques de fabricação de cloro e proibida a fabricação e comercialização do cloro e da água sanitária, por produzirem o produto com menor poder saneante do que o informado no rótulo, caracterizando fraude contra o consumidor. Foram suspensas as comercializações das marcas Lavve e Qsuper, além da apreensão de mais de 3 mil litros de produtos irregulares.

De acordo com o titular da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), delegado Eduardo Passamani, a investigação teve início a partir de denúncias encaminhadas pela Comissão de Defesa do Consumidor da Ales. “Recebemos relatos de consumidores que perceberam que o cheiro da água sanitária era mais fraco do que o habitual. Diante disso, coletamos amostras de seis marcas disponíveis no mercado e enviamos para análise no Laboratório Central do Espírito Santo (Lacen)”, explicou.

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Diante disso, foram coletadas amostras de seis marcas encontradas em supermercados e estabelecimentos públicos, como escolas, e encaminhadas ao Laboratório Central do Espírito Santo (Lacen). “Das seis marcas analisadas, duas apresentaram irregularidades. Constatamos que, na fabricação, eles colocavam menos hipoclorito de sódio — que é o componente que realmente desinfeta — do que constava na rotulagem. Isso configurava uma fraude clara contra o consumidor”, afirmou Passamani.

Ainda de acordo com o delegado, a prática era reiterada. “Fizemos uma segunda e uma terceira análise e confirmamos que esse comportamento se repetia. Em alguns casos, a quantidade de agente desinfetante estava 20% a 30% abaixo do mínimo exigido. Mesmo assim, os produtos continuavam sendo vendidos por preços elevados, sem qualquer indicação da baixa eficácia”, disse.

Passamani destacou ainda os riscos à saúde pública: “Esses produtos estavam sendo usados na limpeza de escolas, condomínios e até de hospitais. Recebemos informações de que uma das empresas estava tentando se credenciar para fornecer a hospitais. Isso nos levou a acionar o Procon-ES e realizar a fiscalização conjunta que culminou na operação de hoje”, contou o delegado.

Além disso, foi determinado o recolhimento de todos os lotes das duas marcas, não apenas os testados, para novas análises. “Há suspeita de que a irregularidade esteja presente em toda a produção dessas marcas. Se confirmada, os produtos poderão ser destruídos ou readequados conforme os parâmetros legais”, acrescentou o delegado.

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Os responsáveis pelas fábricas responderão pelo crime de venda de produto impróprio para consumo, previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990, cuja pena pode variar de dois a cinco anos de reclusão. “Já existe laudo técnico comprovando que houve tentativa de enganar o consumidor. As investigações seguem em andamento, e os responsáveis serão responsabilizados criminalmente”, apontou o delegado.

De acordo com a diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, a proibição de fabricação do produto e a suspensão do fornecimento do produto são medidas cautelares previstas no artigo 56, do Código de Defesa do Consumidor, regulamentada pelo artigo 39 do Decreto Federal nº 2.181/97. Essa medida é adotada em casos de infrações graves, quando há risco à saúde, à segurança ou aos direitos básicos do consumidor.

“Além dessas medidas, outras sanções administrativas também poderão ser aplicadas, como multas e até a interdição definitiva, conforme a gravidade da infração. No caso em questão, foi lavrado auto de infração pela fiscalização do Procon-ES, e a empresa responderá ao devido processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório”, acrescentou Letícia Nogueira.

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