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Cidades

BSF – Equipe da Secretaria de Desenvolvimento realiza cadastro de artesãos na Rua de Lazer

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A equipe da Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Empregos da prefeitura de Barra de São Francisco, levou para a Rua de Lazer de domingo, dia 25, mais um projeto da administração municipal, a Casa do Artesão.

Além de iniciar algumas exposições neste domingo, uma tenda foi montada para a realização do cadastro dos artesãos do município e para atender aos interessados em aderirem ao projeto “Casa do Artesão”, tirando dúvidas e direcionando àqueles que tem interesse, também, em expor seus produtos.

A Rua do Lazer, que acontece todos os domingos e feriados, com o trânsito de veículos sendo interrompido na avenida Jones dos Santos Neves, no centro da cidade, das 7h às 18h, entre a rua Eliseu Divino (prédio do João Natalino) e a rua Guemercindo Farias, na subida para o morro da Telest, está a cada fim de semana com novidades para os frequentadores.

Casa do Artesão

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Geração de Empregos (Semdege), de Barra de São Francisco, anunciou que o município vai ganhar um espaço para o fortalecimento do artesanato local. O projeto, desenvolvido a pedido do prefeito Enivaldo dos Anjos, vai contemplar uma galeria onde os profissionais artesãos poderão expor e comercializar os produtos. O espaço “Casa do Artesão” é para todos os que tiverem interesse em participar.

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Enivaldo afirmou que a intenção é promover cada vez mais a integração dos artesãos. “A intenção é sensibilizar para que todos se agreguem. O turista terá a chance de levar um pouco de nossa cultura para sua cidade; uma lembrança do nosso município”.

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas de forma antecipada na secretaria de Desenvolvimento Econômico e Geração de Empregos localizada no antigo colégio Santa Terezinha – ou pelo telefone (27) 9.8822-2229.

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Cidades

Prefeitura de Vitória concede adicional por tempo de serviço

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A Prefeitura de Vitória concedeu gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a 146 servidores municipais. A lista dos contemplados está no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (26).

A gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é prevista no Art. 119 da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória.

Gratificação

ATS é um direito concedido ao servidor, de acordo com o tempo de serviço prestado exclusivamente ao município. A cada cinco anos de efetivo exercício, corresponde o percentual de 5%, limitado a 35% e calculado sobre o valor do respectivo vencimento. O pagamento é automático.

Outra forma de obter o direito é por meio de averbação de tempo de contribuição prestado ao Município de Vitória. Tempo prestado em Órgãos Públicos, somente quando admitido até 15/01/2002.

Percentuais de acordo com o tempo de serviço prestado ao município:

5 anos: 5%

10 anos: 10%

15 anos: 15%

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20 anos: 20%

25 anos: 25%

30 anos: 30%

35 anos: 35% (limite)

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Cidades

Saiba como solicitar poda e remoção de árvores em Jaguaré

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Prefeitura orienta sobre o procedimento correto para a poda e remoção de árvores em locais públicos em Jaguaré; poda não autorizada é enquadrada como crime ambiental; legislação federal prevê que responsável pela poda ilegal pode ser multado ou até mesmo preso

A prefeitura de Jaguaré, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos orienta a população sobre poda de árvores no município. Para a realização de podas e cortes em árvores no município é necessário que o cidadão siga as recomendações previstas em lei. Caso não seja feito dentro do regulamento o cidadão poderá ser preso ou até pagar multas.

 

Poda

A equipe da Secretaria de Meio Ambiente está autorizada a podar apenas árvores situadas em locais públicos, desde que não representem risco para moradores ou para a equipe no local. Caso haja risco, o morador ou proprietário deve acionar a Defesa Civil e a EDP para que o serviço seja realizado com segurança prevenindo, dessa forma, acidentes.

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Corte

Para a remoção total de árvores, o cidadão deve procurar o setor administrativo com o formulário devidamente preenchido, disponível AQUIou na própria Secretaria. O processo de avaliação para a execução do serviço segue os mesmos critérios de segurança adotados para a poda. A equipe só poderá realizar o corte após a devida autorização e assinatura dos documentos necessários.

 

A retirada de árvores só será permitida quando os motivos tratarem de danos à construção civil, redes elétricas e similares, comprometimento do direito de passagem e/ou mobilidade e modificação na área, sendo que essa autorização não se aplica para corte de árvores com propósitos comerciais.

 

Atendimento

A Secretaria informa que os atendimentos são realizados conforme a lista de espera e classificação de riscos de cada localidade. Para as árvores que estão em área rural, a solicitação deverá ser feita por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – Idaf.

Atenção

Cortar árvores sem autorização pode ser considerado crime ambiental. A Lei 9.605/98, de 1998, define os crimes ambientais e prevê punições para quem danifica o meio ambiente. As punições previstas são detenção de 1 a 3 anos, ou multa, de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 por árvore.

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Como evitar problemas

Entrar em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; protocolar o requerimento de poda ou remoção na Secretaria; após esses procedimentos, a solicitação vai passar pela avaliação de técnicos do setor de Meio Ambiente e, se for o caso, obter a autorização para extração ou poda.

 

Telefones úteis

Meio Ambiente: 27 99599-3659

Defesa Civil: 27 99599-9954

Idaf: 27 99203-0567

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