São Mateus
Cena Mateense – O mui amigo de chapéu e trança
Publicado
23/06/2020 - 13:33
Por Sinfrônio Arruda
Conta que certa vez, um cidadão cuja fissura por política é uma tara consagrada diante das inúmeras e insistentes candidaturas a cargo eleitoral sem nunca se eleger, fora convidado para uma festa de aniversário de um amigo. Como quase nunca levava algo para contribuir na realização de eventos sociais promovidos pela turma, desta vez havia sido convidado com muito ardor e, por isso, teria que escolher com muito critério e também ardor levar um presente, mesmo que fosse alguma guloseima barata, adquirida em qualquer camelô apadrinhado pelo prefeito e empatando as ruas e calçadas da cidade.
O nosso cidadão, ao passar pela porta do cemitério do centro da cidade de São Mateus, vislumbrou o que precisava para resolver a sua demanda. Percebeu que ao lado esquerdo, bem no cantinho do portão da “cidade dos mortos”, havia um despacho de macumba. O banquete era tão bem feito e farto que ele conseguiu salvar um frango e uma garrafa de cachaça não tão boa (a boa o Lula já havia passado por lá antes e levado para o “sítio do amigo” em Atibaia). O cidadão, chapéu à cabeça e conservando longa trança, um verdadeiro Kid Morengueira da periferia pediu licença ao painho e passou a mão no que lhe interessava, não sem antes fazer uma referência de respeitosa a Exu do brejo, com seu indefectível chapéu de feltro barato.
Com o frango de macumba e a garrafa de cachaça debaixo do braço, ele pegou ali perto um ônibus da Viação São Gabriel e partiu solenemente para seu destino, a casa do amigo aniversariante no balneário de Guriri.
Quando lá chegou seu amigo o recebeu efusivamente, e com isso sentiu que era o momento de apresentar armas, nesse caso, o seu despacho trazido com tanto amor e carinho. Entregou o frango de macumba e o litro de cachaça, o que surpreendeu a todos os presentes, pois aquela ação solidária por parte do cidadão de chapéu e trança, não era comum. Neste caso, incomum.
A festa rolou, os parabéns foram cantados e as guloseimas servidas e consumidas, inclusive o frango de macumba e a bebida que o acompanhava, fechando o “kit-macumba”. Nem todos notaram que faltou a farofa, mas certamente um cachorro havia chegado antes à porta do cemitério e a comeu não podendo desfrutar do restante por causa da chegada intempestiva e inconveniente do sujeito de chapéu e longas tranças para pegar o presente que o salvaria de ir de mãos vazias à casa do amigo aniversariante de Guriri.
No dia seguinte à festa de aniversário, o after day, o amigo que havia feito mais um ano de vida, correndo o risco de não repetir a segunda dose de vida, telefonou para agradecer o presente e comentar sobre o seu mal-estar. Para sua surpresa, o seu amigo de chapéu e trança se encontrava no Hospital Roberto Arnizaut Silvares em estado febril e curtindo uma tremenda diarreia. Coincidentemente os dois estavam nessa condição. Um em casa, outro no hospital. Fedentina lá e cá.
“Vem para cá urgente, você, como eu, também saboreou aquele frango que levei e, pelo jeito era estoque vencido do supermercado” – disse o amigo hospitalizado.
O aniversariante da véspera preferiu se curar em casa, principalmente ao ouvir do amigo que estava no Roberto Silvares a narrativa de que a melhor fase do tratamento era a parte em que era enfiado um bico pontudo de um aparelho em seu anus para fazer uma lavagem interna em seu intestino.
“Vem, você vai gostar! ” – Insistiu o paciente-mui amigo.
“Vou não. Vou me curar atrás de um pé de coquinho Guriri”.
O pior dessa história é que ambos se safaram. Mas o deles está guardado pelo dono verdadeiro do frango e do litro de cachaça barata.
Pano rápido!
* Sinfrônio Arruda é o pseudônimo do jornalista Paulo Borges que, com receio da reação dos envolvidos nessa verdadeira, porém, secreta história, tomou providências para não ser identificado. “Tô salvo! ”, acredita ele.

São Mateus
Vagas para São Mateus – Pronatec Jovem Fic EaD prorroga inscrições até quinta-feira (25)
Publicado
23/02/2021 - 15:19
Quer se profissionalizar para conseguir o seu primeiro emprego? Essa é sua chance! A Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional (Secti) prorrogou as inscrições das 400 vagas abertas na segunda oferta do Pronatec Jovem Fic. O prazo para as inscrições, que terminaria nesta terça-feira (23), foi adiado até as 23h59 desta quinta-feira (25). Doze municípios do Espírito Santo estão contemplados na oferta que oferece sete opções de cursos on-line.
As vagas são destinadas aos moradores das cidades contempladas:
- Colatina;
- Nova Venécia;
- Barra de São Francisco;
- Serra;
- Vila Velha;
- Cariacica;
- Aracruz;
- Linhares;
- São Mateus;
- Cachoeiro de Itapemirim;
- Marataízes;
As opções de cursos são:
- Assistente de faturamento, com 160 horas;
- Higienista de serviços de saúde, com 240 horas;
- Assistente administrativo, com 160 horas;
- Assistente de despachante aduaneiro, com 160 horas;
- Assistente de secretaria escolar, com 180 horas;
- Operador de supermercado, com 160 horas;
- Promotor de vendas, com 160 horas.
Assim como na 1ª oferta de vagas do Programa, os municípios foram divididos em grupos e cada grupo recebeu uma quantidade de vagas e de uma a três opções de curso. Para se inscrever, o cidadão deve acessar o site www.secti.es.gov.br e clicar na aba do menu com o nome “Pronatec”. No submenu clicar em “Inscrições” e, na janela que abrir, clicar no link para se inscrever. Preencher o formulário do Google Forms em que é necessário anexar a documentação exigida no Edital 01/2021. São eles:
- Documento de identificação com foto (RG e CNH, além do CPF e comprovante de escolaridade, certificado, declaração ou histórico escolar);
- Caso o candidato seja menor de 18 anos, anexar o Termo de Autorização do Responsável (o Termo está no Edital), juntamente com Documento de Identificação do Responsável;
Os requisitos exigidos para inscrição são: residir no município em que o curso é ofertado e ter a idade e escolaridade exigidas no edital de seleção. Para acessar o edital é só clicar aqui. O resultado da oferta será divulgado no dia 09 de março e as aulas terão início no dia 16 do mesmo mês.
Os cidadãos contemplados pela oferta poderão estudar de qualquer lugar pelo computador, tablet ou celular por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), pelo site da Secretaria. Na plataforma, o aluno poderá assistir às videoaulas, que são gravadas em qualquer horário do dia. Terão ainda acesso às apostilas digitais para download, participarão de fóruns de discussão e os aprovados receberão certificação.
Veja na tabela abaixo a divisão das vagas, cursos e requisitos:
Município | Curso | Total de Vagas | Escolaridade e idade mínima | Documentação Obrigatória |
Colatina, Nova Venécia e Barra de São Francisco |
Assistente de Faturamento
Carga horária: 160 horas |
50
|
Ensino Fundamental II (6º a 9º) Completo
Idade Mímina: 15 anos |
O aluno deverá anexar no ato da inscrição: Documento de Identificação com Foto RG ou CNH, CPF e Comprovante de Escolaridade.
No caso, sendo menor de 18 anos, anexar o Termo de Autorização do Responsável de acordo com Anexo II deste edital, juntamente com Documento de Identificação do Responsável. Termo de Autorização do Responsável. Conforme item 4. |
Higienista de Serviços de Saúde
Carga horária: 240 horas |
50 |
Ensino Fundamental I (1º a 5º) Completo
dade Mímina: 18 anos |
||
Serra, Vila Velha e Cariacica |
Assistente Administrativo
Carga horária: 160 horas |
50 |
Ensino Fundamental II (6º a 9º) Completo
Idade Mímina: 15 anos |
|
Assistente de Despachante Aduaneiro
Carga horária: 160 horas
|
50 |
Ensino Médio Completo
Idade Mímina: 15 anos |
||
Assistente de Secretaria Escolar
Carga horária: 180 horas
|
50 |
Ensino Fundamental II (6º a 9º) Completo
Idade Mímina: 16 anos |
||
Aracruz, Linhares e São Mateus |
Assistente Administrativo
Carga horária: 160 horas
|
50 |
Ensino Fundamental II (6º a 9º) Completo
Idade Mímina: 15 anos |
|
Operador de Supermercados
Carga horária: 160 horas
|
50 | Ensino Fundamental I (1º a 5º) Incompleto
Idade Mímina: 15 anos |
||
Cachoeiro de Itapemirim, Marataízes e Castelo |
Promotor de Vendas
Carga horária: 160 horas
|
50 |
Ensino Fundamental II (6º a 9º) Completo
Idade Mímina: 15 anos |
|
TOTAL DE VAGAS OFERTADAS |
400 |
São Mateus
Artigo: O empregado que recusar a vacina pode ser demitido por justa causa?
Publicado
23/02/2021 - 09:11
Por Lívia Barcelos
No início da pandemia várias polemicas foram levantadas nas relações de empregado e empregador. Dentre elas foi levantada a discussão se o Covid-19 era doença ocupacional ou não, pois após a publicação da Medida Provisória 927/2020 em que previa no seu artigo 29 que os casos de Covid-19 não seriam considerados doença ocupacional, apenas mediante nexo causal, ou seja o empregado teria que provar que houve a contaminação no ambiente de trabalho.
Entre o entendimento do Governo, Tribunais e o Ministério do trabalho chegou a afirmar que não era doença ocupacional apenas doença comum, depois confirmaram que era e por fim só seria doença ocupacional com a comprovação de nexo causal atestado por perícia médica federal do INSS.
Por fim, esta polemica ainda não tem fim, uma vez que inexiste norma jurídica que regulamente esta questão, apenas algumas normas técnicas.
Sendo assim, com o surgimento da vacina outra questão vem sendo discutida, o empregado que se recusar a vacinar pode ser demitido por justa causa? A resposta é depende.
Segundo entendimento do Ministério Público do Trabalho a empresa só poderá demitir o trabalhador por justa causa após frustradas todas as alternativas de conscientização e convencimento desse trabalhador para se imunizar, pois a recusa individual sem uma justificativa plausível não poderá sobrepor o interesse individual sobre o coletivo.
Ou seja, os trabalhadores que recusarem a tomar a vacina sem justo motivo e sem razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, pois o trabalhador não pode colocar em risco a saúde dos demais colaboradores.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar a vacina.
Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções aos que se recusam a imunização pela vacina, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.
Desta feita, a demissão por justa causa é exceção a regra, apenas em último caso deve ser utilizada pelo empregador.
Lívia Barcelos
Advogada Especialista em Direito do Trabalho

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