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Censo 2022: quase metade da população capixaba vive na Grande Vitória

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O número de habitantes da Região Metropolitana da Grande Vitória chegou a 1.880.828 pessoas em 2022, o que representa cerca de 49% da população capixaba. Os dados fazem parte do estudo IJSN no Censo 2022: Análise da População das Regiões Metropolitanas, elaborado pelo Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) e disponível no site.

O levantamento foi feito a partir dos primeiros resultados do Censo 2022, apresentados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O documento tem como foco os territórios das 15 Regiões Metropolitanas (RMs) do Brasil, estabelecidas por lei, e apresenta dados sobre sua população e respectivos domicílios. 

Segundo a coordenadora de Estudos Territoriais do Instituto Jones, Mariana Paim, os dados obtidos a partir do Censo 2022 permitem aprofundar as análises sobre diversos temas de interesse, como no caso das questões metropolitanas.

“Essa pesquisa é de fundamental importância para a atualização das análises que podem contribuir com o planejamento, o monitoramento e a aplicação das políticas públicas pelos municípios que compõem as regiões metropolitanas do Brasil, por exemplo. Além disso, é preciso destacar a relevância desses dados para subsidiar diversas outras pesquisas científicas”, explicou. 

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No Censo 2010, a população do Espírito Santo chegou a 3.514.952 habitantes. Na edição de 2022, esse número subiu para 3.833.710, um crescimento de 9%. Essa foi a maior taxa de crescimento registrada entre os estados do Sudeste.

Já a Região Metropolitana da Grande Vitória (RMGV), no período de 2010 a 2022, registrou taxa de 11,44% de crescimento populacional, ficando com o sexto lugar do ranking das 15 RMs analisadas. Ficaram à frente as Regiões Metropolitanas de Florianópolis (33,94%), Goiânia (19,34%), Distrito Federal (14,66%), Manaus (14,56%) e Campinas (13,16%). 

Com relação à densidade demográfica, concentração da população por quilômetro quadrado (km²), de 2010 para 2022, a RMGV teve um acréscimo de 85 novos moradores por km², saindo de 724 habitantes/km² em 2010, para 809 habitantes/km² em 2022. O resultado fez com que a RMGV subisse para a quinta posição no ranking de densidade entre as RMs, ficando atrás somente de São Paulo, Rio de Janeiro, Recife e Campinas, nesse quesito.

Considerando os sete municípios que compõem a RMGV – Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e a capital Vitória – o documento destacou que, no período entre 2010 e 2022, o maior crescimento populacional foi no município de Serra, cuja taxa chegou a 24,76%, seguido por Guarapari com 18,40%. 

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O estudo revelou ainda que, a região Sudeste tem 38.659.729 domicílios particulares permanentes. No Espírito Santo esse número chegou a 1.793.588 e, na Região Metropolitana da Grande Vitória, o quantitativo somou 862.993 domicílios particulares permanentes.

Para conferir o estudo completo que reúne dados comparativos das 15 RMs analisadas, acesse o documento IJSN no Censo 2022: Análise da População das Regiões Metropolitanas em: https://ijsn.es.gov.br/projetos-especiais/ijsn-no-censo-2022.

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Prefeitura de Vitória concede adicional por tempo de serviço

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A Prefeitura de Vitória concedeu gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a 146 servidores municipais. A lista dos contemplados está no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (26).

A gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é prevista no Art. 119 da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória.

Gratificação

ATS é um direito concedido ao servidor, de acordo com o tempo de serviço prestado exclusivamente ao município. A cada cinco anos de efetivo exercício, corresponde o percentual de 5%, limitado a 35% e calculado sobre o valor do respectivo vencimento. O pagamento é automático.

Outra forma de obter o direito é por meio de averbação de tempo de contribuição prestado ao Município de Vitória. Tempo prestado em Órgãos Públicos, somente quando admitido até 15/01/2002.

Percentuais de acordo com o tempo de serviço prestado ao município:

5 anos: 5%

10 anos: 10%

15 anos: 15%

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20 anos: 20%

25 anos: 25%

30 anos: 30%

35 anos: 35% (limite)

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Saiba como solicitar poda e remoção de árvores em Jaguaré

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Prefeitura orienta sobre o procedimento correto para a poda e remoção de árvores em locais públicos em Jaguaré; poda não autorizada é enquadrada como crime ambiental; legislação federal prevê que responsável pela poda ilegal pode ser multado ou até mesmo preso

A prefeitura de Jaguaré, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos orienta a população sobre poda de árvores no município. Para a realização de podas e cortes em árvores no município é necessário que o cidadão siga as recomendações previstas em lei. Caso não seja feito dentro do regulamento o cidadão poderá ser preso ou até pagar multas.

 

Poda

A equipe da Secretaria de Meio Ambiente está autorizada a podar apenas árvores situadas em locais públicos, desde que não representem risco para moradores ou para a equipe no local. Caso haja risco, o morador ou proprietário deve acionar a Defesa Civil e a EDP para que o serviço seja realizado com segurança prevenindo, dessa forma, acidentes.

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Corte

Para a remoção total de árvores, o cidadão deve procurar o setor administrativo com o formulário devidamente preenchido, disponível AQUIou na própria Secretaria. O processo de avaliação para a execução do serviço segue os mesmos critérios de segurança adotados para a poda. A equipe só poderá realizar o corte após a devida autorização e assinatura dos documentos necessários.

 

A retirada de árvores só será permitida quando os motivos tratarem de danos à construção civil, redes elétricas e similares, comprometimento do direito de passagem e/ou mobilidade e modificação na área, sendo que essa autorização não se aplica para corte de árvores com propósitos comerciais.

 

Atendimento

A Secretaria informa que os atendimentos são realizados conforme a lista de espera e classificação de riscos de cada localidade. Para as árvores que estão em área rural, a solicitação deverá ser feita por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – Idaf.

Atenção

Cortar árvores sem autorização pode ser considerado crime ambiental. A Lei 9.605/98, de 1998, define os crimes ambientais e prevê punições para quem danifica o meio ambiente. As punições previstas são detenção de 1 a 3 anos, ou multa, de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 por árvore.

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Como evitar problemas

Entrar em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; protocolar o requerimento de poda ou remoção na Secretaria; após esses procedimentos, a solicitação vai passar pela avaliação de técnicos do setor de Meio Ambiente e, se for o caso, obter a autorização para extração ou poda.

 

Telefones úteis

Meio Ambiente: 27 99599-3659

Defesa Civil: 27 99599-9954

Idaf: 27 99203-0567

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