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Medicina e Saúde

Conselho permite a farmacêuticos prescrever remédios; médicos reagem

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Entidades médicas afirmam que a decisão é ilegal e que adotarão todas as medidas cabíveis para barrar a resolução

Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou nesta semana, no Diário Oficial da União, uma resolução para permitir a farmacêuticos prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição; realizar exame físico e mental para rastreamento e acompanhamento em saúde; e solicitar, realizar e interpretar exames laboratoriais.

Entidades médicas afirmam que a decisão é ilegal e que adotarão todas as medidas cabíveis para barrar a resolução, prevista para entrar em vigor em até 30 dias.

De acordo com o CFF, a resolução nº 5/2025 busca regulamentar um trecho da lei nº 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.

Tal lei diz que é obrigação do farmacêutico, entre outras atividades, “proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes” e “estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente, mediante elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas”, sem detalhar essas tarefas.

Na resolução, o conselho define que, para estabelecer o perfil farmacoterapêutico do paciente, o farmacêutico terá autorização para prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição; renovar receitas emitidas por outros profissionais de saúde; e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

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No caso dos remédios categorizados como “sob prescrição”, os farmacêuticos precisarão ter Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.

“Na terapêutica, cabe ao farmacêutico: a) prescrever, adicionar, substituir, interromper e administrar medicamentos, nas diferentes formas farmacêuticas e vias de administração, suplementos alimentares e plantas medicinais”, diz trecho do documento.

Ainda segundo a norma, a ficha farmacoterapêutica do paciente poderá ser composta por coleta de dados via anamnese farmacêutica (incluindo perfil do paciente, história clínica, farmacoterapêutica, familiar e social); exame físico com a verificação dos sinais e sintomas; e realização, solicitação, interpretação ou verificação de exames para avaliação da efetividade do tratamento e a segurança do paciente.

“Atentado à legalidade e à segurança

A publicação do CFF foi seguida por fortes manifestações contrárias das entidades médicas, incluindo o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB).

“O CFM repudia veementemente essa resolução, que coloca a saúde pública em perigo ao permitir que não médicos, sem formação clínica adequada, prescrevam remédios. Tal prática pode levar a óbitos, sequelas e danos irreparáveis”, diz o conselho em nota.

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Para o CFM, a prescrição demanda investigação, diagnóstico e definição de tratamento, competências exclusivas dos médicos, e não há competência em lei que autorize os farmacêuticos a receitar medicamentos de qualquer natureza. “Trata-se de uma invasão flagrante das atribuições médicas”, critica.

A AMB também defende que tais atividades cabem aos médicos e que, alinhada ao CFM, tomará as providências necessárias para “garantir a segurança na prescrição de medicamentos à população”.

O CFM diz que “adotará todas as medidas judiciais, legais e políticas para bloquear esse devaneio e responsabilizar os dirigentes do CFF por eventuais danos a pacientes decorrentes dessa norma ilícita”.

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Medicina e Saúde

Jaguaré terá ‘Dia D’ de vacinação contra influenza

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Prefeitura de Jaguaré vai realizar em maio, estratégia de vacinação contra influenza; objetivo é ampliar cobertura vacinal e evitar complicações decorrentes da doença

A Prefeitura de Jaguaré, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, vai realizar no dia 10 de maio, sábado, um mutirão de vacinação contra a influenza. Uma equipe da Secretaria Municipal de Saúde vai estar na Praça em frente à Prefeitura, em uma tenda, entre 8h e 11h da manhã. A vacinação é considerada a melhor estratégia de prevenção contra a influenza, pois, promove imunidade durante o período de maior circulação do vírus, reduzindo o agravamento da doença, as internações e o número de óbitos.

A vacina contra o vírus influenza é destinada para o público prioritário (veja abaixo), em especial para puérperas, gestantes, crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias), idosos com 60 anos ou mais, pessoas com comorbidades e policiais militares e civis. Crianças de 6 meses a menores de 6 anos devem estar acompanhadas de um responsável com identificação.

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É necessário levar o cartão de vacinação, CPF ou Cartão do SUS e documento de identidade. Até o dia 22 de abril, a Secretaria Municipal de Saúde vacinou 1219 pessoas. A população prioritária no município representa um universo de 7.645 pessoas, pouco mais de 25% da população total.

Os profissionais da área da Saúde que forem receber a vacina precisam ter em mãos um documento de identificação: crachá; carteira do Conselho ou contracheque. No caso de gestantes em início de gravidez também precisam levar um comprovante, que pode ser o Cartão de Gestante. Professores e demais profissionais também precisam se identificar no momento da vacinação

Público prioritário

– Puérperas

-Gestantes

– Crianças de 6 meses menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias)

– Idosos com 60 anos ou mais

– Pessoas com comorbidades

– Professores

– Profissionais da Saúde

– Povos indígenas

– Quilombolas

– Pessoas em situação de rua

– Trabalhadores da Saúde

– Policial Militar

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– Marinha do Brasil – MB

– Exército Brasileiro – EB

– Força Aérea Brasileira – FAB

– Bombeiro Militar

– Guarda Municipal

– Policial Rodoviário Federal

– Policial Civil

– Policial Federal

– Pessoas com deficiência permanente

– Caminhoneiro

– Trabalhadores do transporte coletivo rodoviário

– Trabalhadores Portuários

– Trabalhadores dos Correios

– População privada de liberdade

– Funcionários do sistema de privação de liberdade

– Adolescentes cumprindo medidas socioeducativas (12 a 21 anos de idade)

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Medicina e Saúde

Dormindo a noite toda, mas acorda cansado? Saiba o que pode significar

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Você se deita cedo, dorme as recomendadas oito horas, mas ainda assim acorda se sentindo como se tivesse corrido uma maratona durante a noite? Essa sensação de cansaço matinal, mesmo após uma noite aparentemente tranquila, pode ser mais comum do que se imagina e tem explicações científicas.

Dormindo a noite toda, mas acorda cansado? Saiba o que pode significar

Dormir por muitas horas não garante um descanso reparador. Distúrbios como a apneia do sono, caracterizada por interrupções momentâneas da respiração, podem fragmentar o sono sem que a pessoa perceba, resultando em cansaço ao despertar.

Outros sinais de sono não restaurador incluem sudorese noturna e movimentos excessivos durante a noite.

Nosso corpo possui um “relógio biológico” que regula o ciclo sono-vigília. Alterações nesse ritmo, seja por dormir e acordar em horários irregulares ou por exposição à luz artificial à noite, podem causar a chamada cronorruptura, levando à sensação de cansaço mesmo após uma longa noite de sono.

O consumo de cafeína ou álcool antes de dormir pode interferir na qualidade do sono. Enquanto a cafeína é um estimulante que dificulta o adormecer, o álcool, apesar de inicialmente sedativo, pode causar despertares noturnos e reduzir a profundidade do sono.

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Condições como a hipersonia, caracterizada por sonolência excessiva durante o dia, podem ser causadas por distúrbios neurológicos, uso de certos medicamentos ou outras doenças. Além disso, transtornos do humor, como depressão e ansiedade, também podem afetar a qualidade do sono e levar ao cansaço matinal.

O que fazer?

  • Manter horários regulares para dormir e acordar.
  • Evitar cafeína e álcool nas horas que antecedem o sono.
  • Criar um ambiente propício ao descanso: escuro, silencioso e com temperatura agradável.
  • Consultar um profissional de saúde para investigar possíveis distúrbios do sono ou condições médicas subjacentes.

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