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Política e Governo

Cronologia dos fatos comprovam que Ministério Público foi eficiente, célere e diligente na investigação sobre venda de sentença

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A procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, e membros do MPES têm sido alvo de notícias falsas. O órgão ministerial conseguiu o afastamento de dois magistrados capixabas e levou o caso do Inquérito Judicial em face de Alexandre Farina e Carlos Gutamann ao Conselho Nacional de Justiça para instauração de PAD

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo e seus membros vêm sofrendo ataques injustos por meio de notícias falsas divulgadas por portais na internet, há mais de um ano, ligados a um determinado grupo político capixaba. Os ataques, que são confundidos por seus autores como “liberdade de expressão”, se transformaram em baixaria e atingem a honra de promotores e procuradores de Justiça.

No final de semana, a procuradora-geral de Justiça e chefe do Ministério Público Estadual, Luciana Andrade, e seus colegas foram novamente alvo de calúnia. Um ‘site’ de notícias acusa injustamente a doutora Luciana Andrade de “prevaricação”.

Desta vez, autores de fake news acusam a procuradora-geral de Justiça de ter deixado de pedir medidas cautelares em desfavor dos juízes Alexandre Farina Lopes e Carlos Alexandre Gutamann, quando na verdade foram afastados de seus cargos justamente em virtude de pedido cautelar feito pela chefe do MPES nesse sentido.

Ressalte-se, aliás, que inicialmente o Tribunal de Justiça negou o pedido de afastamento e a procuradora-geral de Justiça recorreu dessa decisão, tendo o Pleno acolhido o recurso e decidido pelo afastamento dos dois magistrados.

O envolvimento dos juízes Alexandre Farina e Carlos Gutmann com suposta venda de sentença tem como base as provas obtidas na perícia realizada no telefone celular do então investigador Hilário Antônio Fiorot Frasson, que aguarda na prisão julgamento pela acusação de ser um dos mandantes do assassinato de sua esposa, a médica Milena Gottardi Tonini Frasson, ocorrido em 14 de setembro de 2017, no Hospital das Clínicas, em Vitória.

E mais: a partir do julgamento do Pleno do Tribunal de Justiça, que suspendeu, a pedido da procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, o sigilo do Inquérito Judicial que apura envolvimento de juízes em esquema de venda de sentença, as dúvidas e ilações divulgadas criminosamente em redes sociais podem ser elucidadas. A Procuradoria-Geral de Justiça agiu com celeridade e tomou todas as medidas necessárias para evitar protelação e destruição de provas.

Além dos dois magistrados, são investigados também pela suposta prática de venda de sentença o próprio Hilário, que até 2016 trabalhava em cargo comissionado no Tribunal de Justiça, como assessor em gabinetes de desembargadores – posteriormente, ele foi nomeado investigador de Polícia, após ser aprovado no concurso de 1996 –, um ex-funcionário da Associação dos Magistrados do Estado (Amages), Davi Ferreira da Gama; e os empresários Eudes Cecato, sócio-administrador da empresa Cecato Negócios Imobiliários Ltda.; e Valmir Pandolfi, dono do Frigorífico Forte Boi.

Conforme consta no Inquérito Judicial nº 0015218- 40.2021.8.08.0000, que tramita no âmbito do segundo grau do Judiciário por conta da prerrogativa de foro dos dois magistrados, o expediente iniciou a partir de prova compartilhada encaminhada à procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, pelos promotores de Justiça atuantes na Ação Penal nº 0027536-22.2017.8.08.0024 (assassinato de Milena Gotardi).

O grupo é acusado pelas supostas práticas de crimes previstas nos artigos 317 (crime de corrupção passiva, praticado por servidor público), 333 (oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou benefício) e 357 (exploração de prestígio, que se trata de um crime contra a administração da justiça e consiste no ato de pedir ou receber, dinheiro ou qualquer outro tipo de benefício, sob o argumento de exercer influência sobre servidores e autoridades do poder judiciário), do Código Penal Brasileiro.

Os fatos, supostamente criminosos, encontrados no celular de Hilário Frasson, chegaram ao conhecimento do Gabinete da procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, no final de dezembro de 2020. Vale frisar que a Notícia de Fato para apurar a conduta dos dois juízes foi instaurada pela procuradora-geral de Justiça no dia 24 de fevereiro de 2021. No dia 31 de maio, Luciana Andrade protocolou Representação no Tribunal de Justiça, solicitando a instauração do Inquérito Judicial requerendo medidas cautelares em face de Farina e Gutmann, tais como afastamento cautelar dos cargos e quebra de registro de dados/metadados das contas de WhatsApp dos dois magistrados.

Uma das medidas cautelares, como dito, foi o afastamento dos dois magistrados. Entretanto, a relatora do Inquérito Judicial, desembargadora Elisabeth Lordes, indeferiu a solicitação do Ministério Público. Imediatamente, Luciana Andrade recorreu por meio de um agravo, pedindo a revisão da negativa da desembargadora.

O caso, então, foi levado ao Pleno do Tribunal de Justiça, que, na última quinta-feira (15/07), à unanimidade, acolheu a reivindicação da chefe do Ministério Público e afastou Alexandre Farina e Carlos Gutmann, inclusive, com o voto favorável da desembargadora Elisabeth Lordes.

Na mesma decisão, e também atendendo pedido da procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, os desembargadores suspenderam o segredo de Justiça das investigações do Inquérito Judicial.

A medida cautelar de quebra de dados/metadados de ambos os juízes foi deferida pela desembargadora Elizabeth Lorde em 7 de julho de 2021. Nota-se, portanto, que mais uma vez o Ministério Público Estadual foi eficiente em suas ações, célere e diligente, e obteve o resultado possível e esperado pela sociedade nesse momento, que é o afastamento dos juízes do exercício da função judicante.

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Procuradora-geral de Justiça pede ao CNJ revisão de PAD arquivado pelo TJES e solicita instauração de novo Procedimento Administrativo Disciplinar em face de juízes

Outro fato que evidencia que a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, jamais prevaricou, está na Reclamação Disciplinar nº 0006919-68.2019.2.00.0000, que tramita na Corregedoria Nacional de Justiça e tem como alvo o juiz Alexandre Farina, acusado em Reclamação Disciplinar pela suposta prática de corrupção e advocacia administrativa.

A referida Reclamação Disciplinar, no entanto, foi arquivada  preliminarmente pelo Tribunal de Justiça em sessão plenária ocorrida em maio de 2021. Deixou o TJES de converter a investigação preliminar (Reclamação Disciplinar) em PAD, determinando seu arquivamento sumário. Todavia, a chefe do Ministério Público Estadual recorreu junto ao Conselho Nacional de Justiça, protocolando o recurso, pedindo a REVISÃO da decisão proferida pelo TJES, no dia 12 de julho de 2021 no CNJ. A corregedora Nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, já havia decidido, de ofício, em 06/07/2021, pela revisão do PAD, sem que a PGJ Luciana Andrade soubesse dessa decisão na data em que protocolou o pedido de Revisão no CNJ. O caso agora será julgado pelo Pleno do CNJ, em Brasília, que deve instaurar PAD que poderá culminar na aposentadoria compulsória do juiz Alexandre Farina.

Na mesma data em que pediu a Revisão da Reclamação Disciplinar arquivada pelo TJES, a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, em mais uma prova cabal de que jamais cometeu crime de prevaricação, noticiou ao Conselho Nacional de Justiça os fatos que são objetos de investigação no Inquérito Judicial que apura suposta venda de sentença na Comarca da Serra, e requereu que o CNJ instaure PAD em face dos magistrados Alexandre Farina e Carlos Gutmann, para aplicação da devida penalidade disciplinar.

Luciana Andrade levou ao CNJ informações sobre a denúncia criminal que em breve deverá apresentar ao Tribunal de Justiça e os dois magistrados poderão responder agora, também por estes fatos, por desvio funcional.

Diálogos comprometedores no celular de ex-assessor do Tribunal de Justiça

Na ação penal do assassinato da médica Milena, “foi autorizada a apreensão e a extração de dados do aparelho celular do referido réu (Hilário Frasson), sendo verificados diálogos entre aquele réu e outras pessoas, sem qualquer relação com os fatos apurados na ação penal por homicídio, mas que revelariam robustos indícios de prática de crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e exploração de prestígio, envolvendo dois magistrados, empresário, servidor da AMAGES, advogados e outras pessoas”. Antes de se tornar investigador de Polícia – cargo do qual já foi expulso, Hilário foi por mais de 10 anos assessor no Tribunal de Justiça.

A médica Milena foi baleada na noite de 14 de setembro de 2017, no estacionamento do Hospital das Clínicas, em Vitória. Morreu no dia seguinte. Na mesma noite, a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) apreendeu a arma do marido dela, o então investigador de Polícia Hilário Frasson.

No dia 16, a DHPP recolheu o telefone celular de Hilário, que, uma semana depois, foi preso pela acusação de ser um dos mandantes do assassinato da médica, que era sua esposa e de quem ele não aceitava a separação.

São réus no processo do assassinato da médica: Hilário Frasson e o pai dele, Espiridião Carlos Frasson, acusados de serem os mandantes do crime; Dionathas Alves Vieira, o executor; Bruno Rodrigues Broetto, cunhado de Dionathas, que forneceu a moto usada no crime e deu fuga ao assassino; e Valcir da Silva Dias e Hermegenildo Palauro Filho, acusados de intermediar o crime.

Para comprovar os delitos cometidos pelos magistrados Farina e Gutmann e terceiros, a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) não precisaram solicitar a quebra do sigilo bancário dos investigados. Para dar celeridade às investigações, optaram, incialmente, pela quebra do sigilo fiscal, uma vez que os crimes, em tese, foram praticados em 2017 e o dinheiro entregue às partes como suposta propina não teria sido depositado em conta bancária. Teria sido entregue em espécie.

Luciana Andrade foi profícua em seus pedidos

A Procuradoria-Geral de Justiça solicitou à Presidência do Tribunal de Justiça uma cópia da declaração do Imposto de Renda dos juízes Alexandre Farina e Carlos Gutman. A Presidência do TJ, no entanto, respondeu que tal pedido somente poderia ser atendido mediante decisão judicial, uma vez que a declaração de rendas de qualquer cidadão é inviolável e só a Receita Federal, por meio de ordem da Justiça, pode compartilhar com outros órgãos de investigação.

O Ministério Público Estadual entendeu também que a realização de muitas diligências – pedidos de medidas cautelares desnecessárias – seria protelatória, o que prejudicaria e atrasaria as investigações, além da destruição de provas por parte dos investigados.

Outras medidas seriam ainda desnecessárias até porque o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) enviou relatório ao MPES informando sobre movimentações atípicas nas contas bancárias de alguns dos alvos da investigação – movimentações acima de R$ 50 mil.

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De fato, o Gaeco não precisou realizar cumprimento de mandado de busca e apreensão nas residências dos juízes Alexandre Farina e Carlos Gutman e de alguns dos investigados, até porque o Ministério Público já possui provas importantes em desfavor dos investigados que agora estão sendo levadas à Justiça.

Para a Procuradoria Geral de Justiça, o envolvimento dos magistrados no suposto esquema de venda de sentença tem como base os diálogos encontrados no celular de Hilário Frasson. Por si só, a prova já é contundente e suficiente e outras diligências poderiam ser protelatórias até por conta do tempo havido entre 2017, quando teriam ocorrido os crimes, até este momento.

‘Tretas’ vieram à tona graças a perspicácia dos promotores de Justiça do Tribunal do Júri de Vitória

As supostas “tretas” entre Hilário Frasson, os juízes Farina e Gutman e os empresários vieram à tona graças aos promotores de Justiça que atuam na 1ª Vara Criminal de Vitória (Privativa do Júri), ao analisar profundamente o processo para o julgamento que vai acontecer em breve.

Num determinado trecho dos autos, os promotores verificaram que Dionathas Vieira, o executor, disse em interrogatório em Juízo que o plano idealizado por Hilário Frasson era que Milena deveria ser assassinada na Serra, onde ele (Hilário) teria um amigo-juiz que poderia facilitar as ações no âmbito da Justiça e impedir que o grupo fosse investigado.

“A respeito da possibilidade de prova emprestada e encontro fortuito de provas, entendo prudente tecer algumas breves considerações, baseadas na jurisprudência das Cortes Superiores”, escreveu a relatora do Inquérito Judicial no Tribunal de Justiça em desfavor do grupo em que fazem parte os juízes Alexandre Farina e Carlos Gutman, desembargadora Elisabeth Lordes:

“Descobriu-se, recentemente, quando da reanálise dos autos e das provas da ação penal para preparação da Sessão do Júri, evidências quanto à prática de outros crimes, sem qualquer relação com o homicídio, sendo assim, diante do encontro fortuito de outros delitos, a prova produzida licitamente foi emprestada e encaminhada à autoridade competente para investigar, considerando a prerrogativa de foro”, diz a magistrada, que prossegue:

“Em situação semelhante, nos termos da pacífica jurisprudência das Turmas de Direito Penal do Superior Tribunal de Justiça, a interceptação telefônica vale não apenas para o crime ou para o indiciado, objetos do pedido, mas também para outros delitos ou pessoas, até então não identificados, que vierem a se relacionar com as práticas ilícitas. É que a autoridade policial, ao formular o pedido de representação pela quebra do sigilo telefônico, não pode antecipar ou adivinhar tudo o que está por vir. Desse modo, se a escuta foi autorizada judicialmente, ela é lícita e, como tal, captará licitamente toda a conversa. Durante a interceptação das conversas telefônicas, pode a autoridade policial descobrir novos fatos, diversos daqueles que ensejaram o pedido de quebra do sigilo, sendo válidas as provas encontradas fortuitamente pelos agentes de persecução penal, revelando-se, também, perfeitamente possível a instauração de nova investigação para apurar o crime até então desconhecido. Trata-se do fenômeno da serendipidade, que significa procurar algo e encontrar coisa distinta. Precedentes” (REsp 1780715/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/03/2021, DJe 30/03/2021).

Prosseguindo, Elisabeth Lordes transcreve trechos da manifestação ministerial que apontam indícios mínimos de autoria e materialidade em relação aos magistrados investigados:

“(…) os arquivos extraídos do dispositivo móvel, especialmente registros de chamadas e conversas no aplicativo Whatsapp, estabelecidas entre Hilário Antônio Fiorot Frasson e o juiz de direito Alexandre Farina Lopes, bem como entre Hilário Frasson e terceiras pessoas, revelam que o magistrado Alexandre Farina Lopes interferiu no julgamento do processo n° 0020366-58.2016.8.08.0048, cuja sentença foi proferida pelo magistrado Carlos Alexandre Gutman, conforme se extrai do sítio eletrônico deste e. Tribunal de Justiça, com a finalidade de beneficiar a parte Cecato Negócios Imobiliários Ltda., em troca de contraprestação financeira indevida para si e para outrem, a qual foi efetivamente paga por Eudes Cecato, sócio administrador da empresa beneficiada.

Os diálogos e registros de chamadas telefônicas demonstram que o magistrado Alexandre Farina Lopes negociou o recebimento de vantagem indevida, intermediada por Hilário Antônio Fiorot Frasson e Davi Ferreira da Gama, funcionário da AMAGES, os quais mantinham contato direto com o empresário Eudes Cecato e com os advogados que representavam a empresa favorecida, Luiz Alberto Lima Martins, Marcus Modenesi Vicente e Alecio Jocimar Favaro”.

De acordo com o Ministério Público Estadual, não há no surgiu por parte do Parquet Estadual nenhuma investigação em desfavor de desembargadores e nem há investigação contra deputados estaduais e nem de servidores públicos estaduais – secretários de Estado – no procedimento instaurado a partir das provas colhidas no celular de Hilário Frasson.

Para o MPES, a partir do momento que a relatora do Inquérito Judicial no Tribunal de Justiça, desembargadora Elisabeth Lordes, suspendeu o sigilo das investigações, com a aprovação unânime do Pleno da Corte Estadual, muitas dúvidas e ilações divulgadas em redes sociais estão sendo elucidadas e esclarecidas.

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Tyago Hoffmann indica que sistema Transcol aceite pix como forma de pagamento

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Durante sessão ordinária desta quarta-feira (17), foi aprovada, por unanimidade, a indicação do deputado estadual Tyago Hoffmann (PSB) ao Governo do Estado, que propõe o estudo de viabilidade técnica para que o pagamento das tarifas do Sistema Transcol e Aquaviário seja feito via pix.

“Estou fazendo essa indicação ao Governo do Estado, solicitando a sensibilidade, que é comum ao nosso governador Renato Casagrande, ao secretário de Mobilidade e Infraestrutura Fábio Damasceno, à CETURB, representada por seus diretores, pelo diretor-presidente Marcos Bruno, para que avaliem a nossa indicação e que possam colocar em prática, pois assim vamos dando cada vez mais opções para as pessoas utilizarem nossos transportes coletivos ”, explicou.

No documento oficial, o parlamentar justificou que a indicação tem o objetivo principal de proporcionar mais facilidade e comodidade à população. Além disso, também representa um incentivo ao turismo capixaba, tendo em vista que os turistas terão mais conforto ao realizar o pagamento, utilizando apenas os seus celulares, sem a necessidade de fazer o Cartão GV.

“Nós estamos vivendo uma modernização nos sistemas de pagamentos utilizados pelas pessoas. Cada vez mais estamos utilizando o cartão de crédito, o cartão de débito e também essa nova modalidade muito prática, que é o pix”, enfatizou o Deputado.

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Jovem linharense é pré-candidato a vereador

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Para o deputado federal Gilson Daniel, presidente do Podemos Capixaba, Caio Ferraz é descrito pelo parlamentar como um jovem com carreira política promissora

As eleições municipais de 2024 devem contar com maior número de jovens candidatos em todo o país. Em Linhares, um desses nomes é o de Caio Ferraz. O advogado, de 26 anos, é pré-candidato a vereador pelo Podemos.

“Tenho caminhado pelos bairros de Linhares e percebo o desejo das pessoas por um futuro melhor. As vozes das comunidades ecoam com novas ideias, apontando o caminho para uma Linhares mais inclusiva e vibrante”, expressou.

Após conquistar 716 votos em 2020, ele irá disputar novamente uma das 17 vagas no legislativo municipal linharense. Mais maduro e motivado, Caio promete lutar por mais políticas de inclusão social dos jovens.
“Nós jovens, temos força e vontade de fazer a diferença, por isso acredito na política como meio de transformação e me lanço pré-candidato a vereador. Renovar com sabedoria é preciso”, concluiu Caio Ferraz.

Apoio do partido

Apoiado pelo deputado federal Gilson Daniel, presidente do Podemos Capixaba, Caio Ferraz é descrito pelo parlamentar como um jovem com carreira política promissora no Estado do Espírito Santo.

“O Caio já se mostrou uma grande liderança já em sua primeira candidatura, em 2020. Ele disputou uma eleição difícil, foi muito bem votado e se consolidou como liderança em Linhares. Participou efetivamente da campanha de vários eleitos em 2022 e agora vive um novo momento. Com o meu apoio e do partido, do Governador Renato Casagrande e do Deputado Tyago Hoffmann, o Caio passa a figurar entre os nomes com potencial de vencer as eleições em Linhares” destacou Gilson Daniel.

História de Caio Ferraz

Caio Ferraz Ramos nasceu em Linhares, no dia 18 de dezembro de 1997. Filho de Elânia Ferraz Sant’Anna Ramos e Rock Wagner Ramos, irmão de Matheus Ferraz Ramos, são moradores do Bairro Juparanã.

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Iniciou a trajetória profissional aos 14 anos de idade. Trabalhou como office boy em um escritório agropecuário, realizando rotinas administrativas. Em 2016, ingressou no curso de Direito na faculdade pública de Linhares, Faceli, onde foi membro do Diretório Central dos Estudantes (DCE).

A convite do Governo Municipal, em 2017 foi nomeado servidor público para realizar atendimentos no Procon e, em 2019 foi transferido para a Procuradoria Geral do Município, onde atuou como assessor técnico jurídico. Posteriormente foi nomeado assessor parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

Em 2020, Caio Ferraz tomou uma das mais importantes decisões de sua vida: disputar as eleições como candidato a vereador de Linhares. Conquistou 716 votos de pessoas que acreditaram em seu trabalho. Não foi o suficiente para ser eleito, mas o motivou a seguir em frente.

Em 2022, após apresentar suas propostas para o empreendedorismo e desenvolvimento humano nas eleições de Linhares, foi nomeado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico da cidade de Nova Venécia.
O desejo em servir à população de Linhares sempre falou mais alto e, no mesmo ano, retornou para a cidade e passou a atuar no SEBRAE Espírito Santo. Atualmente, o jovem advogado atua como assessor parlamentar do Deputado Estadual Tyago Hoffmann, na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

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