Política Nacional
Deputada quer investigar viagem de João Doria à Miami
Publicado
30/12/2020 - 11:59
Isa Penna enviou representação para pedir apuração da gestão do governador na condução da pandemia da covid-19
A deputada estadual de São Paulo Isa Penna (PSOL) enviou nesta segunda-feira (29) uma representação ao Ministério Público do Estado pedindo a apuração da gestão do governador João Doria (PSDB) na condução da pandemia da covid-19.
No documento, a parlamentar questiona polêmicas recentes envolvendo o tucano: desde a viagem à Miami no Natal após o endurecimento das restrições para frear a disseminação do novo coronavírus até a regressão de todo o Estado de São Paulo para a fase amarela do plano estadual de contingência um dia após o prefeito Bruno Covas (PSDB) ter sido reeleito na capital.
Para Isa Penna, é preciso investigar se o governador cometeu improbidade administrativa e atentou contra a saúde pública. Isso porque, na avaliação da deputada, além de ter descumprido normas estabelecidas por seu próprio governo ao viajar aos Estados Unidos, Doria teria atrasado deliberadamente a divulgação de dados sobre a nova escalada da pandemia em São Paulo em um cálculo político para não comprometer a candidatura tucana na capital paulista.
“O governo do estado não pode omitir informações para justificar a sua escolha em não realizar ato administrativo de interesse público, como a atualização do Plano de SP, com a possível regressão de fases de alguns municípios”, apontou a deputada.
Em um vídeo publicado nas redes sociais, o governador se desculpou pela viagem aos Estados Unidos, classificada por ele como um ‘erro’. Doria decidiu retornar a São Paulo pouco depois de aterrissar na Flórida diante da informação de que seu vice, Rodrigo Garcia (DEM), havia testado positivo para o novo coronavírus.
Procurada, a Secretaria de Saúde de São Paulo afirmou que o governo ‘jamais privilegiou qualquer candidato’ e voltou a atribuir o adiamento da reclassificação do plano estadual contra a covid-19 após as eleições municipais a ‘inconsistências’ no sistema federal do Ministério da Saúde de notificação de casos e óbitos.
Outro lado
“A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo lamenta que a parlamentar ignore a importância das diretrizes de combate à pandemia de covid-19, com intensificação de protocolos e restrições para evitar a transmissão do novo coronavírus, adotadas pelo Governo de SP. Lamenta ainda que a própria deputada não conheça um instrumento de consulta pública e total transparência onde estão disponibilizados todos os dados, investimentos e orientações relacionadas ao enfrentamento da pandemia em SP (www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus).
Todas as medidas adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo são pautadas pela Ciência e pela Saúde, com estatísticas oficiais e verídicas. Fazer política com vidas em jogo, contrariando definições técnicas e voltadas à salvar vidas, é um desrespeito ao papel previsto inclusive na Constituição para os parlamentares.
Ciente e comprometido com a missão de salvar vidas, o Governo jamais se furtou de tomar decisões, mesmo que difíceis, e jamais privilegiou qualquer candidato. A reclassificação do Plano São Paulo ocorreu tão logo houve segurança nos indicadores epidemiológicos da covid-19, que ficaram prejudicados por quase duas semanas devido a inconsistências no sistema federal do Ministério da Saúde de notificação de casos e óbitos. São Paulo foi prudente e por segurança reprogramou a atualização do Plano SP do dia 16 para o dia 30. Isso evitou que regiões fossem reclassificadas para a fase verde, com flexibilização que acarretaria em maior transmissibilidade do vírus.
Assim, após a estabilização do sistema e normalização das notificações, verificou-se um crescimento de 6,6% na média diária de novas internações e de 11,8% de óbitos entre os dias 15 e 28 de novembro. Justamente por isso, o Governo do Estado não poderia ficar inerte e nem fugir à sua responsabilidade de monitorar o cenário, orientar e agir, realizando a reclassificação do Plano no dia 30 de novembro.”

Política Nacional
Arthur do Val tem mandato cassado pela Alesp e perde direitos políticos
Publicado
17/05/2022 - 19:18
A Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) aprovou nesta terça-feira (17) a cassação do mandato do ex-deputado estadual Arthur do Val (União Brasil). A informação é do portal g1
Isso significa que, segundo a Lei da Ficha Limpa, ele perderá os direitos políticos por oito anos, mesmo tendo renunciado ao cargo, em 20 de abril.
Ainda de acordo com o portal g1, a cassação foi aprovada pelos 73 deputados que votaram.
Na sessão, Henrique Franco Bueno, advogado de Do Val, também conhecido como Mamãe Falei, comparou o caso do parlamentar com o que ocorreu Fernando Cury (União Brasil), acusado de assédio contra Isa Pena (PSOL-SP). Cury foi suspenso pela Alesp por 180 dias.
Além disso, a defesa do deputado defendeu o uso ilegal de provas e inadmissibilidade do uso dos áudios privados no processo, informou o portal g1. Isso porque as gravações foram divulgadas sem a autorização do parlamentar.
Entenda o caso
O ex-deputado foi cassado depois que vários áudios gravados e enviados por ele em um grupo de mensagem foram vazados. Ele disse, em uma viagem à Ucrânia, que as refugiadas ucranianas são “fáceis porque são pobres”. Isso aconteceu no início de março, durante invasão da Rússia no país vizinho.
Ele viajou à Europa ao lado de Renan Santos, um dos dirigentes do MBL (Movimento Brasil Livre), para acompanhar o conflito.
Com a repercussão, Do Val retirou sua pré-candidatura ao governo de São Paulo, pediu desfiliação do Podemos e saiu do MBL. Ele também disse que os áudios que enviou foram um “erro num momento de empolgação”.
Política Nacional
Supremo julga ações que podem acabar com a Lei Seca; entenda
Publicado
17/05/2022 - 17:07
Solicitações no Supremo alegam que legislação criou punições desproporcionais aos motoristas que consomem bebidas alcóolicas
Três ações que questionam a Lei Seca, ajuizadas em 2008, voltam ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (18). As demandas pedem que a Corte declare inconstitucionais quatro trechos da lei: que pune com multa quem se nega a realizar o teste do bafômetro; que reprime o direito de ir e vir de quem fica parado em blitz; que penaliza quem dirige sob qualquer concentração de álcool no sangue; e que proíbe a venda de bebidas alcóolicas em rodovias federais.
As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) e pelo Detran do Rio Grande do Sul. O ministro Luiz Fux é o responsável pelos casos.
“Temos hoje uma lei que incriminou quase que a totalidade dos adultos que dirigem no país. E se uma lei é feita para punir toda a sociedade, ela está errada”, comenta o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci. Ele acrescenta que a legislação criou punições desproporcionais aos consumidores de bebidas alcoólicas e agravou a crise no setor dos bares e restaurantes.
A legislação impede que motoristas dirijam sob influência de álcool. Qualquer quantidade da substância detectada no organismo do condutor é caracterizada como uma infração gravíssima. Quem for pego pode ser multado em R$ 2.934,70. O valor dobra se o motorista for flagrado novamente dentro de um ano. O condutor tem seu direito de dirigir suspenso por 12 meses e tem o veículo recolhido, caso não se apresente habilitado e em condições de dirigir para levar o carro.
Solmucci também argumenta que, apesar de endurecer medidas de fiscalização, a lei não mudou no sentido de punir quem dirige após beber em excesso. “Ao mesmo tempo, o poder público deixou de dar indicadores e fazer campanhas educacionais sobre direção segura, dando a entender que a lei resolveu o problema, o que não aconteceu. A pessoa que bebeu demais e dirigiu também não teve nenhum agravamento da pena. Então, a Lei Seca mantém todas as penalidades para quem bebe e dirige exageradamente da mesma forma que pune quem bebe moderadamente.”
Segundo a advogada Marina Lopes, entre todos os pontos questionáveis na legislação, a recusa em fazer o teste do bafômetro é o ponto mais discutível. “O legislador, na intenção de fazer com que as pessoas cumpram o texto legal, no sentido da tolerância zero ao álcool, impôs infrações administrativas no caso da recusa de soprar o bafômetro. No entanto, o entendimento é que existem outros meios de o fiscal verificar se a pessoa consumiu álcool ou não. Não necessariamente deve ser feito com o uso do bafômetro”, explica.
Entre as penalidades para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro está o pagamento de multa e a suspensão da carteira de motorista. Outras consequências são o recolhimento do documento e a retenção do veículo, como medida administrativa.
Para Marina, o STF deve analisar dados como a redução de acidentes e número de autuações antes de decidir sobre a constitucionalidade da lei. “Essas ações no Supremo são muito baseadas em informações, audiências públicas e intervenções que trazem muitas informações sobre o que mudou após a promulgação da lei. Certamente o Supremo não vai fechar os olhos para esses dados”, finaliza.
14 anos de Lei Seca
O número de motoristas flagrados dirigindo sob o efeito de álcool nas rodovias federais brasileiras caiu 64,4% no ano passado, na comparação com o ano anterior. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, 11.901 motoristas foram autuados em 2020, contra as 18.467 multas aplicadas em 2019 e 17.929 aplicadas em 2018.
Por outro lado, o número de multas envolvendo condutores que dirigiam sob o efeito de substâncias psicoativas praticamente dobrou nos últimos dois anos. Em 2021 foram aplicadas 1.872 multas, contra as 939 registradas em 2018.
Os dados refletem o endurecimento da Lei Seca no Brasil, que vai completar 14 anos de vigência em 19 de junho, e a consolidação da noção dos perigos que a combinação álcool e direção representa. Antes disso, não havia previsão na legislação sobre o teor alcoólico necessário para a caracterização do crime, bastando que o motorista estivesse sob a influência de álcool.
Em dezembro de 2012, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a lei 12.760, aprovada pelo Congresso Nacional, com nova alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova norma estabeleceu tolerância zero ao álcool e reforçou os instrumentos de fiscalização do cumprimento da Lei Seca: provas testemunhais, vídeos e fotografias passaram a ser aceitos como provas de que um motorista dirige sob efeito de álcool.

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