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Deputado Freitas reivindica e governo libera 10 médicos para regularizar atendimento 24 horas na UPA de São Mateus

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Líder do governador Renato Casagrande na Assembleia Legislativa, o Deputado Freitas reivindicou à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e conseguiu a contratação de 10 médicos para regularizar o atendimento 24 horas na UPA de São Mateus.

A implantação já ocorre a partir desta sexta-feira (20/12).
O deputado explicou que já havia feito um pedido e aguardava liberação de 10 vínculos para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e reforço também do atendimento no Hospital Roberto Silvares; e foi atendido.

A definição saiu em reunião de Freitas, no início da noite quarta-feira (18/12), com o secretário estadual de Saúde em exercício Gleikson Santos (Kim), e o subsecretário de Estado da Assistência em Saúde, Fabiano Ribeiro dos Santos: “Imediatamente foram liberados os vínculos que foram pedidos. E, a partir de amanhã, nós temos dois médicos no plantão dia e noite na UPA, 365 dias por ano”.

A decisão elimina, de vez, o problema de atendimento médico na UPA de São Mateus, desafogando também o Hospital Roberto Silvares. “A UPA está e continuará sob a gestão do Estado e, agora com a nossa iniciativa, terá dez médicos no plantão de pronto atendimento 24 horas por dia, durante o ano todo”, comemorou o deputado.

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Freitas acrescenta que, agora, é preciso que o Município cumpra o dever quanto à atenção primária, disponibilizando o atendimento médico nas unidades de saúde.
“A nossa parte [do Governo do Estado] está sendo feita. Nós estamos preocupados com o atendimento e buscamos intensamente que a Secretaria Estadual de Saúde permitisse que nós pudéssemos contratar e liberou esses 10 contratos de médicos para a UPA de São Mateus”, salientou o líder do governo, frisando agradecimentos ao governador Renato Casagrande, secretário de saúde Nézio Fernandes, secretário de saúde em exercício Gleikson Barbosa dos Santos (Kim) e ao subsecretário Fabiano Ribeiro.

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UFES-São Mateus – Inscrições abertas até dia 31 para Licenciatura em Educação do Campo

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A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd/Ufes) está com inscrições abertas para 160 vagas em cursos de Licenciatura em Educação do Campo, nos campi de Goiabeiras e de São Mateus. Pessoas interessadas devem enviar a documentação exigida até 31 de janeiro,  por meio do formulário on-line disponível no site do Processo Seletivo. A classificação será feita por meio da avaliação do memorial produzido pelo candidato, descrevendo sua vida, trajetória política e lutas sociais, além da sua história de vinculação com a educação do campo.

As oportunidades se destinam prioritariamente a jovens e adultos residentes em comunidades do campo. Caso existam vagas remanescentes, elas serão  ofertadas para  professores em exercício nas escolas do campo da rede pública que não possuem licenciatura na área de atuação; além de professores ou outros profissionais da educação com atuação em experiências educacionais alternativas de educação do campo, vinculadas aos movimentos sociais ou sindicais do campo, ou com atuação em programas governamentais que visem à ampliação do acesso à educação básica da população do campo.

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Serão ofertadas as seguintes Licenciaturas, com 40 vagas cada uma: Linguagens (Língua Portuguesa, Artes, Literatura e Educação Física), em Goiabeiras; Ciências Humanas e Sociais (Geografia, História, Sociologia e Filosofia), em Goiabeiras e em São Mateus; e Ciências Naturais (Química, Física e Biologia), em São Mateus.

O edital completo está disponível na página de acompanhamento da seleção. Outras informações também podem ser obtida pelo e-mail [email protected].

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Família Bettim e Incra: entenda a disputa por terras em São Mateus

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A disputa pela reintegração de posse da Fazenda Floresta e Texas, em São Mateus, Norte do Espírito Santo, tem colocado em evidência as complexidades envolvidas no processo de reforma agrária no Brasil. As terras têm sido alvo de uma contenda judicial que envolve a família Bettim, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Justiça Federal. A família, que mora e trabalha na área há mais de 50 anos, alega que a fazenda é produtiva, com atividades pecuárias e plantação de café e pimenta-do -reino. O prazo para desocupação total dado pela Justiça é 13 de fevereiro de 2025.

A decisão judicial de desapropriação, baseada em decretos de 2010, mantém que a propriedade não cumpre adequadamente sua função social. As terras são vizinhas do assentamento Zumbi dos Palmares, do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), na região há 26 anos. A família tem manifestado grande preocupação com a ordem de desocupação, destacando o impacto emocional e prático que a perda da propriedade trará sobre a vida de todos os envolvidos. Ao longo dos anos, os desapropriados propuseram ações judiciais buscando a anulação dos decretos presidenciais. Eles conseguiram êxito parcial ao excluir dos efeitos dos decretos apenas a área denominada Fazenda Dois Irmãos.

O Incra

O Incra argumenta que a desapropriação é necessária para promover a reforma agrária, visando a redistribuir terras para pessoas que não têm terras. A instituição estima que a fazenda poderia acomodar 45 famílias, propondo uma coexistência entre os novos assentados e a família Bettim. A decisão de desapropriação foi mantida sob a alegação de interesse social, apesar dos laudos contraditórios sobre a produtividade da terra. O Incra também depositou a indenização necessária, aguardando uma nova avaliação judicial para possível ajuste do valor. O instituto foi acionado por e-mail com o questionamento sobre quais foram os critérios usados para classificar que a propriedade não cumpria suas funções sociais. A resposta do instituto está, na íntegra, no final desta reportagem.

A Justiça

A 1ª Vara Federal de São Mateus-ES, por meio de uma série de decisões que culminaram na ação de desapropriação, determinou a imissão de posse pelo Incra em dezembro de 2024. Essa decisão foi baseada em um laudo pericial feito por um profissional contratado pela Justiça Federal, que classificou a fazenda como grande propriedade rural improdutiva. A sentença transitou em julgado em abril de 2023, encerrando possibilidades de recursos. Após o trâmite das ações, todas as demais áreas rurais da família continuaram sendo reconhecidas como grande propriedade improdutiva, passível de reforma agrária. A Justiça também assegurou que a família poderia continuar residindo em parte da propriedade, permitindo a colheita de produtos da terra até a data de desocupação total, prevista para 13 de fevereiro de 2025.

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Desdobramentos

No início de janeiro, cerca de 400 pessoas se reuniram na Fazenda Florestas e Texas, para dar apoio à família Bettim e mostrar indignação quanto ao processo. A ação contou também com autoridades locais e federais. Além da ação no local, autoridades usaram as redes sociais para contar a história da família. No entanto, uma publicação incutiu ao Governo do Espírito Santo responsabilidade sobre o ocorrido. “A força do agro capixaba não faz com que o Governo do Espírito Santo cuide bem do setor. O Incra agiu de maneira irresponsável na desapropriação de terras de uma família de bem, produtora do campo, afirmando que a terra seria improdutiva”, apontou a publicação.

Nesta sexta-feira (10), o secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), Enio Bergoli, rechaçou as publicações e classificou-as como informações falsas, ressaltou que o processo de reforma agrária não é responsabilidade dos Estados. “Com relação à reforma agrária, que foi o tema abordado no post, precisamos esclarecer que é uma responsabilidade, uma função, uma atribuição do Governo Federal, por meio do Incra. (…) Imputar ao Governo do Estado a responsabilidade da reforma agrária é, no mínimo uma desinformação ou a informação é falsa”.

O secretário de Agricultura reforçou, ainda, que o Executivo estadual é a favor do direito de propriedade e está pronto para apoiar a família Bettim. “Mas nós temos Legislação que permite que, em determinadas condições, com base num processo legal, de acesso à terra. E nós somos pela legalidade dos fatos. Se há inconsistência no processo de desapropriação conduzido pelo Incra, nós estamos à disposição, aqui no Governo do Estado para dar todo o apoio possível à família prejudicada para que haja transparência e defesa dos seus direitos”.

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Resposta do Incra, na íntegra:

“O imóvel em questão foi vistoriado em abril de 2009 e, cumprindo o que determina a legislação vigente, seus proprietários foram notificados previamente acerca da fiscalização do imóvel. Essa avaliação refere-se aos 12 meses anteriores à notificação, motivo pelo qual o período de análise nos procedimentos de fiscalização e vistoria da propriedade em termos produtivos abrangeu os meses de fevereiro de 2008 a março de 2009. Dentre os requisitos ao cumprimento da função social da propriedade insere-se o aproveitamento racional e adequado da propriedade (conforme inciso I do Art. 186 da Constituição Federal), que demanda o atingimento simultâneo de índices técnicos do Grau de Utilização da Terra (GUT), superior a 80%, e do Grau de Eficiência de Exploração (GEE), superior a 100% (conforme Art. 6º da Lei Nº 8.629/93).

O laudo elaborado em decorrência da fiscalização realizada no imóvel em questão o classificou como grande propriedade improdutiva, uma vez que o Grau de Utilização da Terra (GUT) alcançou 49,61% e o Grau de Eficiência de Exploração (GEE) atingiu 69,12%, demonstrando que o imóvel não comprovou sua produtividade em razão dos índices apresentados. Durante o processo de desapropriação é garantido o contraditório e a ampla defesa aos proprietários, tanto administrativamente quanto na esfera judicial, esta última com o acompanhamento do Ministério Público Federal e a desapropriação é efetivada mediante decisão judicial.

Portanto, nos quase 15 anos que o processo se encontra na Justiça, os proprietários tiveram inúmeras oportunidades para demonstrar a produtividade da terra – caso da apresentação de recursos e da realização de perícia no imóvel, não sendo suficientes para convencer o judiciário que o imóvel no período fiscalizado cumpria sua função social. Além disso, grande parte da família reside em uma área que não será alcançada pela desapropriação e o único proprietário que se encontra na área a ser desapropriada solicitou o direito de permanecer no local, conforme estabelecido no Art. 20 da Lei 8.629/93 – pedido este que foi acato pelo judiciário. Concretizada a desapropriação do imóvel, os expropriados serão devidamente indenizados pelo valor de mercado: as benfeitorias pagas em dinheiro e a terra nua em títulos da dívida agrária”.

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