Brasil
Em sete meses, Petrobras vende R$ 2,1 bilhões em ativos no RN
Publicado
27/07/2020 - 11:14
Nos últimos sete meses, a Petrobras vendeu R$ 2,123 bilhões (cerca de US$ 556 milhões) em ativos no Rio Grande do Norte, considerando a cotação da época de finalização das transações, entre 9 de dezembro de 2019 e 16 de julho deste ano.
O volume inclui a transferência para a iniciativa privada de 46 concessões de terra e águas rasas no Rio Grande do Norte (três delas tiveram a venda assinada e passam por trâmites finais e autorizações de órgãos reguladores para conclusão da transferência), de um total de 70 concessões ativas na Bacia Potiguar.
Os quantitativos, informados pela estatal, mostram um avanço cada vez maior do seu plano de desinvestimento no Estado. O RN é um dos estados mais impactados com as medidas.
Somente nos últimos 60 dias, a Petrobras confirmou a venda total de sua participação em sete campos terrestres do Polo Macau, três campos de águas rasas no Polo Pescada e dois campos terrestres localizados em Ponta do Mel e Redonda (Areia Branca). Essas vendas, entre maio e julho, renderam à Petrobras cerca de US$ 199,7 milhões (R$ 723,48 milhões na cotação da data de finalização de venda).

Brasil
A 15 dias do fim do prazo, quase 12 milhões não declararam o IR 2022
Publicado
16/05/2022 - 13:27
Prazo termina na terça-feira (31), Receita aguarda 34,1 milhões de declarações; veja como declarar em 7 passos
A 15 dias do fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, quase 12 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão.
Balanço divulgado pela Receita Federal no fim da manhã desta segunda-feira (16), informou que foram entregues 22,3 milhões de declarações do IR 2022. A Receita espera receber 34,1 milhões de documentos.
A declaração deve ser enviada até às 23h59 do dia 31 de maio. O prazo original de entrega era 29 de abril, mas a Receita decidiu prorrogar por mais um mês.
Quem for obrigado a declarar e não cumprir o prazo está sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.
Veja como fazer a declaração em 7 passos:
1º passo: Veja se está obrigado a declarar
O primeiro passo é saber se está obrigado a fazer a declaração, caso contrário não precisa se preocupar com o prazo da entrega. Quem não está obrigado a declarar pode fazer a declaração, se quiser, a qualquer momento, pois não corre o risco de ter problemas com o CPF nem de pagar multa.
Já quem está obrigado a entregar e não o faz paga uma multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido, e ainda pode ficar com o CPF pendente de regularização, o que causa diversos transtornos para a vida financeira do contribuinte.
Está obrigado a entregar a declaração do IR 2022 quem, em 2021:
Renda
• Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil).
Rural
• Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
• Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
Bens
• Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300 mil).
Imóvel
• Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
• Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
Bolsa
• Realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias e Futuros e assemelhadas.
Viagem
• Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.
2º passo: Separe os documentos
O passo seguinte é separar todos os documentos para preencher corretamente a declaração do IR.
O ideal é juntar todos esses documentos ao longo do ano em uma única pasta. Todos os documentos devem conter CPF ou CNPJ de quem pagou e de quem recebeu e devem ser guardados por pelo menos cinco anos.
Veja a lista dos documentos que são necessários para fazer a declaração de IR:
• Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, ações trabalhistas ou civis etc. Se foi demitido de uma empresa e não tem o informe de rendimentos, por exemplo, não se esqueça de pedir ao RH da empresa;
• Informações dos dependentes, se tiver: CPF, nome e data de nascimento. Mesmo os bebês precisam ter CPF. É possível fazer o CPF em uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;
• Informe de rendimentos dos dependentes (se for o caso);
• Comprovante de saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, bem como do auxílio-emergencial ou BEm (programa de manutenção da renda);
• Informes de rendimentos bancários (saldos em conta bancária acima de R$ 140 e também os rendimentos obtidos no ano anterior);
• Recibos de pagamentos de plano de saúde e despesas médicas em geral (dentistas, planos de saúde, médicos, psicólogos, fisioterapeutas etc.);
• Comprovantes de pagamentos a advogados;
• Despesas com educação própria e dos dependentes (creche, ensino fundamental e médio, escolas técnicas graduação, pós-graduação, mestrado etc.). Cursos livres como inglês não são considerados despesas dedutíveis;
• Despesas com Previdência Social / INSS (caso tenha efetuado pagamento em separado);
• Despesas com Previdência Privada (caso tenha efetuado pagamentos no ano anterior);
• Doações efetuadas (se for o caso) e dados do donatário/beneficiário (nome e CPF);
• Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última declaração (automóveis, imóveis etc.);
• Documentos que comprovem a compra ou venda de bens durante o ano anterior, inclusive ações (valor da aquisição);
• Documentos que comprovem a existência de dívidas acima de R$ 5.000, inclusive empréstimos feitos entre parentes.
3º passo: Baixe o programa da declaração do IR
Vá até a página da Receita Federal e faça o download do programa da declaração do IR 2022 neste link.
É possível enviar a declaração pelo computador e também pelo celular. Nesse caso, é preciso baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda.”
4º passo: Preencha as fichas do programa
Ao abrir o programa da declaração, verifique cada uma das abas contidas nas “Fichas da Declaração” e vá preenchendo as informações pedidas.
Identificação do Contribuinte:
A primeira delas é a Identificação do Contribuinte, na qual o contribuinte insere seus dados pessoais.
Dependentes:
A ficha Dependentes só deve ser preenchida se o contribuinte pretende declarar algum dependente. Em 2022, o limite para dedução por dependente é de R$ R$ 2.275,08.
Tire dúvidas sobre como declarar dependentes
Podem ser dependentes:
1. o cônjuge (o marido ou a mulher);
2. o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
3. o filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
4. o filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
5. o irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que tenha detido a guarda judicial até 21 anos);
6. os pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
7. o menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8. a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Alimentandos:
A ficha Alimentandos deve ser preenchida por quem paga pensão alimentícia judicial e quer declarar esses gastos.
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica:
A ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica é onde o contribuinte declara o salário que recebe, por exemplo. Deve preencher exatamente conforme o informe de rendimentos que recebeu da fonte pagadora, para evitar cair na malha fina.
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior:
A ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior deve ser preenchida por quem recebeu rendimentos dessa origem, tais como rendimentos de aluguéis, pensão alimentícia, trabalho autônomo prestado diretamente a pessoa física.
Esses rendimentos devem ser informados mês a mês. Diferentemente dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, cujo imposto é recolhido na fonte, aqui o imposto relativo aos rendimentos deve ser recolhido pelo próprio contribuinte, caso ultrapasse o limite mensal de isenção, no mês seguinte ao do recebimento, por meio do programa carnê-leão.
Rendimentos isentos e não tributáveis:
Nesta ficha devem ser declarados todos os rendimentos isentos de Imposto de Renda. Exemplos desses rendimentos: saque do FGTS, recebimento de seguro-desemprego, de restituição de Imposto de Renda, rendimento de caderneta de poupança, doações. A Receita Federal obriga a todos os que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil a declarar.
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva:
Aqui devem ser declarados os rendimentos que já foram tributados na fonte e não estão sujeitos à compensação. São eles, por exemplo: rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio e participação nos lucros e resultados.
Rendimentos Tributáveis de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa):
Só deve ser preenchida se houver comprovante de rendimentos recebido pelo titular ou dependente no qual conste indicação de de imposto com exigibilidade fornecido pela fonte pagadora.
Rendimentos Recebidos Acumuladamente:
Esta ficha só deve ser preenchida na hipótese do titular ou dependente ter recebido rendimentos tributáveis de pessoa jurídica ou física recebidos acumuladamente, relativamente a anos-calendário anteriores aos do recebimento.
Imposto Pago/Retido:
Só deve ser preenchida caso o contribuinte tenha pago alguns impostos complementares ou feito antecipações de pagamento de imposto. Caso utilize os programas Carnê-leão, por exemplo, o próprio programa consegue importar estes dados e preencher automaticamente esta ficha.
Pagamentos Efetuados:
Aqui devem ser relacionados todos os pagamentos efetuados com pensão alimentícia, aluguéis, educação, despesas médicas.
Doações Efetuadas:
Informe as doações realizadas e também as doações aos fundos de assistência ao idoso e à infância, entre outros.
Bens e Direitos:
Nessa ficha, o contribuinte deve informar todos os seus bens como conta-corrente, casa, carro, aplicações financeiras.
Dívidas e ônus reais:
Só devem ser declaradas as dívidas acima de R$ 5.000. Financiamentos não devem ser declarados aqui, mas na ficha Bens e Direitos.
Espólio:
Esta ficha deve ser preenchida para identificar o inventariante, caso seja uma declaração de espólio
Doações a Partidos Políticos e Candidados a Cargos Eletivos:
Nesta ficha devem ser relacionadas todas as doações efetuadas a partidos políticos e a candidatos a cargos eletivos em 2021.
5º passo: Faça a opção pela tributação
O contribuinte pode escolher dois modelos para enviar a declaração: por deduções legais (modelo completo) ou o simplificado, que já corresponde uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.
O programa vai informar se é melhor entregar pelo modelo completo (das deduções legais) ou simplificado. A melhor decisão é aquela em que o contribuinte tem mais imposto a restituir ou menos imposto a pagar.
No caso do exemplo abaixo, a melhor opção seria a entrega pelo modelo completo, sem imposto a pagar. Caso optasse pelo modelo simplificado, o contribuinte teria de pagar mais de R$ 3 mil de imposto.
6ºpasso: Verifique pendências
Este quadro é muito útil porque indica se estamos esquecendo de informar algum dado ou informando de maneira errada, o que pode levar a declaração a cair na malha fina.
O triângulo vermelho indica erro e impede a gravação e transmissão da declaração.
O triângulo amarelo é um aviso e não impede a entrega.
7º passo: Faça a entrega da declaração
Feitas todas as verifcações, é hora de fazer a entrega da declaração. Ao finalizar o envio, o programa gera um recibo.
Caso tenha imposto a pagar de valor igual ou superior a R$ 100, poderá parcelar em até 8 vezes desde que cada quota não tenha valor inferior a R$ 50. Também é possível escolher também o débito automático em uma conta.
O vencimento da primeira parcela do imposto a pagar foi prorrogado para dia 31/05/2022.
Se o resultado da declaração for imposto a restituir, indique também a conta a receber. O cronograma da restituição do IR não sofreu alteração com a prorrogação do prazo de entrega.
Veja calendário das restituições
1º lote – 31 de maio
2º lote – 30 de junho
3º lote – 29 de julho
4º lote – 31 de agosto
5º lote – 30 de setembro
Restituição pode ser feita via PIX
A partir deste ano a declaração permite indicar a chave PIX do tipo CPF para receber a restituição. O CPF deve ser do titular da declaração.
Outra opção é indicar diretamente a conta bancária, mas a lista é limitada às instituições que fazem parte da rede arrecadadora de receitas federais.
A conta bancária informada na declaração deve ser do titular da declaração. Por isso, é muito importante preencher as informações corretamente e manter a conta bancária ativa.
Os dados da conta bancária são informados em Cálculo do Imposto (no Resumo da Declaração).

A atual safra de grãos no país está prevista em 270,2 milhões de toneladas. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) retifica a informação divulgada no início desta manhã. Comparativamente à estimativa publicada no mês anterior de uma safra de 269,3, o resultado apresenta um ligeiro aumento de 0,3%, o que representa cerca de 851 mil toneladas. Com a revisão, o acréscimo atualizado é justificado pelo aumento na área de soja e do melhor desenvolvimento no final do ciclo das lavouras, sobretudo de arroz, milho e da oleaginosa. Já em relação ao ciclo passado, que chegou a 255,5 milhões de toneladas, a elevação atinge 14,65 milhões de toneladas, ou seja, 5,7%. Com as alterações, o quadro de oferta e demanda também será corrigido e o arquivo disponibilizado no site da Companhia.
No caso do milho, a nova estimativa para a produção total está prevista para 114,58 milhões de toneladas. Na primeira safra do cereal, a colheita está em 24,67 milhões de toneladas, enquanto que na segunda a previsão é de uma produção de 87,69 milhões de toneladas e a terceira tem uma estimativa de 2,21 milhões de toneladas. Com a atualização, a Conab ainda espera uma forte recuperação na produtividade do grão com relação à temporada 2020/21, com consequente ampliação na colheita.
“A atual safra não irá atingir a produtividade potencial, mas ainda tende a ser uma boa produção principalmente pelas lavouras implantadas mais cedo. No entanto, ainda precisamos ter atenção com o desenvolvimento da cultura. A maior parte do milho semeado se encontra em estágios de desenvolvimento em que o clima é preponderante. Para Mato Grosso e Goiás há uma tendência de déficit hídrico. Já em Mato Grosso do Sul e no Paraná, a maior preocupação é com o risco de geadas”, pondera o diretor de Informações Agropecuárias e Políticas Agrícolas, Sergio De Zen.
Outra importante cultura de segunda safra, as lavouras de algodão têm apresentado clima favorável para o desenvolvimento da fibra que, aliada ao ganho de área, resulta numa produção de 2,82 milhões de toneladas de pluma. Se confirmado, o volume estimado será o segundo maior já registrado na série histórica, sendo 19,5% superior à safra passada e menos apenas que o registrado no ciclo 2019/20.
Para o feijão, a expectativa de uma boa segunda safra da leguminosa vem se confirmando. O clima mais favorável contribui para um maior rendimento dos grãos, na maioria das regiões produtoras, o que traz uma expectativa de colheita em 1,4 milhão de toneladas, um incremento de 23,3% em relação ao mesmo período da safra 2020/21.
Entre as culturas de primeira safra, a soja já apresenta cerca de 95% da área colhida. A estimativa de produção da oleaginosa está em 123,8 milhões de toneladas, redução de 10,4% em relação à safra anterior. No caso do arroz, a colheita atinge 91% da área. A expectativa da Conab é que o Brasil produza 10,7 milhões de toneladas, queda de 9,1% em relação ao volume produzido na safra passada. A redução registrada para estes grãos neste ciclo é explicada pela estiagem registrada nos estados do Sul do país e em parte do Mato Grosso do Sul entre o fim de 2021 e início deste ano.
Dentre as culturas de inverno, o panorama de mercado de trigo estimula os produtores. A expectativa de área plantada do grão no país teve uma elevação de 3% neste levantamento. Destaque para o Rio Grande do Sul, onde a intenção de plantio mostra uma elevação de 9,7%, saindo de 1,16 milhão de hectares para 1,27 milhão de hectares.
Clique aqui para ter acesso às informações atualizadas.

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