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Brasil

Fraudes no Pix disparam acima de 390 mil por mês em 2024, mostram dados do BC

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Em 2021, primeiro ano completo de funcionamento do sistema de pagamentos, foram 30.892 fraudes por mês

As notificações de fraudes no Pix têm crescido e superaram a média de 390 mil por mês em 2024, mostram dados do Banco Central. Em janeiro de 2025, último mês com informações, 324.752 notificações de fraude foram registradas e aceitas pelas instituições participantes do arranjo. A média mensal de fraudes vem crescendo, em linha com a disseminação do Pix. Em 2021, primeiro ano completo de funcionamento do sistema de pagamentos, foram 30.892 fraudes por mês. O número cresceu para 136.882 em 2022, e para 216.046 em 2023.

Em termos porcentuais, o número de notificações representa, em média, 0,007% do total mensal de operações desde abril de 2023. Apenas em janeiro, foram registradas 5,682 bilhões de transações no Pix. Os dados dizem respeito a notificações abertas pelas instituições participantes do Pix solicitando a devolução de valores transferidos ou o cancelamento de uma devolução, por suspeita fundamentada de fraude. Levam em conta apenas as notificações “fechadas” e aceitas em cada período – ou seja, que foram analisadas e consideradas procedentes.

O manual operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), base que armazena as chaves Pix, define fraudes como quaisquer transações iniciadas ou autorizadas pelo pagador por causa de um golpe ou estelionato; iniciadas sem que o pagador tenha autorizado a transação; iniciadas por um terceiro, sem reconhecimento do usuário; ou iniciadas pelo usuário mediante coerção ou extorsão. O BC foi procurado para comentar a tendência de crescimento no número total de fraudes no Pix, mas não se manifestou.

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Mudanças

Para tentar acompanhar o crescimento das fraudes, o BC tem implementado ferramentas de segurança ou mudanças nas que já existem. Em outubro deste ano, entrará no ar o autoatendimento do chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED), que serve para solicitar devoluções de recursos em casos de fraudes, golpes e crimes. Hoje, o cliente precisa entrar em contato com o atendimento dos bancos para fazer o pedido. Essa agenda “paralela” a das novas funcionalidades vem desde pelo menos 2021. Naquele ano, foi estabelecido o limite noturno para os valores transferidos, além de funcionalidades como o cadastro prévio de contas que podem receber valores acima dos limites e um tempo mínimo de 24 horas para que o pedido de aumento do limite seja aprovado.

No ano seguinte, o regulador se debruçou sobre a questão de forma mais ampla em uma mega fiscalização sobre a abertura de contas digitais, que envolveu todo o sistema financeiro, e que foi antecipada pelo Broadcast à época. Uma das preocupações do BC era com o uso de contas-laranja para escoar recursos oriundos de crimes, através de transferências via Pix. O resultado foi a criação de um sistema de compartilhamento de dados sobre fraudes, que não abrange apenas o Pix. No final do ano passado, outra mudança: transações via Pix em dispositivos que não estão cadastrados pelo cliente junto ao banco passaram a ter um limite de R$ 200, sendo que o teto diário de transferências é de R$ 1.000. Em dispositivos já cadastrados, os limites podem ser maiores.

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O setor financeiro considera que, além de alterar os dispositivos de segurança do Pix, é preciso avançar em punições. Os grandes bancos defendem uma espécie de banimento do sistema por cinco anos de clientes que emprestam contas para o escoamento de dinheiro oriundo de crimes, um banimento que não valeria para o recebimento de salários e benefícios do governo. Além disso, consideram que é necessário punir individualmente os dirigentes de instituições que tenham porcentuais maiores de fraudes. Na visão de executivos do setor, seria um incentivo ao reforço de ferramentas internas de segurança, para além daquelas que o Pix já oferece.

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Brasil

MEC publicará decreto que proíbe cursos de Engenharia na modalidade EAD

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Decisão histórica é resultado da articulação do CONFEA com a Diretoria de Regulação da Educação Superior

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Diretoria de Regulação da Educação Superior, anunciou que publicará, nos próximos dias, um decreto que proíbe a oferta de cursos de Engenharia na modalidade de Ensino a Distância (EAD).

A medida é fruto de uma longa articulação institucional conduzida pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), que tem alertado o Governo Federal sobre os riscos da formação técnica de engenheiros sem a estrutura presencial mínima necessária para garantir a segurança, a qualidade e a responsabilidade social da profissão.

O futuro decreto representará um marco na regulação da Educação Superior no Brasil, protegendo a sociedade dos efeitos de uma formação precarizada e resguardando os princípios técnicos, éticos e legais que regem o exercício da Engenharia.

“O ensino a distância é uma ferramenta valiosa em muitas áreas, mas quando falamos de Engenharia, estamos falando de segurança de barragens, pontes, edificações e sistemas vitais. Não podemos aceitar a formação de engenheiros sem a vivência prática e supervisão presencial. O decreto do MEC será uma vitória de toda a sociedade”, declarou a presidência do CONFEA.

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A publicação oficial do decreto deve acontecer ainda neste semestre, e a decisão já vem sendo celebrada por entidades de classe, instituições de ensino presencial e profissionais de todo o país.

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Brasil

Criança de 3 anos morre após ser esquecida dentro de carro por dez horas em Santa Catarina

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Madrasta afirma que levou a mãe do menino ao trabalho e deveria tê-lo deixado na creche, mas, como ele estava dormindo no banco traseiro, esqueceu-se

Uma criança de três anos morreu na sexta-feira (25) após ser esquecida dentro de um carro no bairro Morada do Sol, em Videira, no interior de Santa Catarina. Segundo a Polícia Civil, o menino ficou trancado no veículo, um Chevrolet Onix, por cerca de dez horas, das 7h às 17h. De acordo com o delegado Édipo Flamia Hellt, responsável pela investigação, a madrasta da criança relatou em depoimento que saiu de casa para levar a mãe do menino ao trabalho e, depois, deveria ter levado o garoto à creche. No entanto, afirmou ter se esquecido da criança, que dormia no banco traseiro do carro.

Após deixar a mãe do menino, a madrasta retornou para casa, estacionou o veículo, trancou-o e foi trabalhar em uma cidade vizinha usando uma bicicleta. Segundo ela, o menino apresentava sintomas gripais naquele dia, estava medicado e mais sonolento que o normal, o que teria contribuído para o esquecimento.

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Ao voltar do trabalho por volta do meio-dia, a mulher passou pelo carro, mas não notou a presença do menino. Apenas no fim da tarde, ao se dirigir ao veículo para buscar a criança na creche, percebeu que o menino ainda estava no interior do carro, já sem sinais vitais. A madrasta acionou os bombeiros e tentou realizar manobras de reanimação, mas a criança foi declarada morta no local.

A investigação foi aberta como homicídio culposo — quando não há intenção de matar. Após prestar depoimento, a madrasta foi liberada. Ela afirmou à polícia que sofre de transtorno de déficit de atenção, faz uso de medicamentos e realiza tratamento psicoterápico. O ambiente familiar, segundo relatos, era considerado tranquilo. A madrasta e a mãe da criança vivem juntas há cerca de quatro anos.

A Polícia Civil aguarda o laudo pericial para confirmar a causa da morte e analisa imagens de câmeras de segurança próximas ao local. Outras testemunhas também estão sendo ouvidas.

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