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Política Nacional

FrenCOMEX comemora prorrogação do prazo para as colaborações da Consulta Pública

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Foi publicado na última semana, no Diário Oficial da União, pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, a prorrogação do prazo para as colaborações da Consulta Pública sobre as mudanças propostas ao processo de investigação e revisão de direitos antidumping, prevista na Circular SECEX 29/2020.

Após o recebimento de diversos pedidos de todos os setores produtivos envolvidos em processos de defesa comercial no Brasil, o qual a FrenCOMEX corrobora e atua tanto no diálogo com a iniciativa privada como na interlocução com o governo federal, em especial com o Ministro da Economia, Paulo Guedes; o presidente da FrenCOMEX, Deputado Evair de Melo, em reunião com o Ministro, entregou em mãos um ofício que solicitava a prorrogação do prazo de colaboração para a consulta pública indicada na referida Circular.

O Ministro recebeu o ofício com apreço e compreendeu a complexidade das mudanças indicadas e a sensibilidade dos temas tratados, bem como a demanda por maior tempo de discussão, particularmente quando a iniciativa privada e o governo estão com o foco voltado em medidas de recuperação em função da pandemia.

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Logo em seguida, o ministro determinou a prorrogação da consulta, ensejando na publicação da Circular SECEX nº 41, de 23.06.2020, publicado no DOU da última quarta-feira (24), prorrogando até o dia 27 de julho de 2020 o prazo para apresentação de sugestões às alterações inseridas na minuta de Portaria SECEX.

Com a extensão do prazo de colaboração, será possível aprofundar sobre questões sensíveis que foram abordadas no Webinar “ Reforma do Sistema de Defesa Comercial do Brasil” realizado pela FrenCOMEX, dentre os quais destacamos a recomendação de redução sistemática de 25% do direito antidumping nos processos de revisão do direito e alteração de regras substanciais da atual norma, como a metodologia de cálculo do preço de exportação.

Tendo em vista que a defesa comercial é um instrumento importante para garantir o comércio justo e a concorrência em bases leais, a FrenCOMEX se manterá à disposição para dialogar com todas as partes interessadas, do setor privado ao governo federal, para assegurar o desenvolvimento de uma legislação clara, segura e previsível em temas de comércio internacional e investimentos.

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Política Nacional

Flávio Dino, ministro do STF, chega ao ES nesta sexta-feira

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Essa é a primeira vez que o ministro vem ao Estado como um dos integrantes da Suprema Corte. Ele tomou posse no cargo em fevereiro deste ano

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), chega ao Espírito Santo nesta sexta-feira (19)

O ex-ministro da Justiça no governo federal é um dos palestrantes da Conferência Estadual de Advocacia, realizada pela seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES).

Essa é a primeira vez que Dino vem ao Estado como um dos integrantes da Suprema Corte. Ele tomou posse no cargo em fevereiro deste ano.

O evento começou nesta quinta-feira (17) e acontece no Centro de Convenções de Vitória, na Capital. 

A participação de Dino na conferência está prevista para começar às 18h30 desta sexta. O ministro do STF deverá debater o seguinte tema: “O Supremo Tribunal Federal e a Proteção à Família”.

O espaço em que a conferência está sendo realizada conta com três salas simultâneas. Ao longo do evento, os participantes poderão escolher e assistir 36 palestras de diferentes temas com diversas personalidades nacionais do Direito.

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Política Nacional

Especialistas do ES explicam efeitos da PEC das drogas aprovada no Senado

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Medida aprovada pelos senadores criminaliza porte e posse de entorpecentes, independentemente da quantidade

O Senado aprovou, na terça-feira (16), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte de drogas. A medida chancelada pela Casa torna crime a prática de portar entorpecentes, sem que seja levada em consideração a quantidade encontrada em posse da pessoa abordada pelas autoridades policiais.

Aprovada em dois turnos de votação, por alterar um dispositivo constitucional, a matéria tem gerado discussões e dividido opiniões entre a classe jurídica, médicos, políticos e demais setores sociais.

Para Valdir Campos, professor do Departamento de Clínica Médica e Psiquiatria da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), por exemplo, a PEC aprovada pelos senadores é uma resposta pela qual a sociedade aguardava.

“O fato de criminalizar (o porte de drogas) é um freio e inibe, de certa forma, o consumo dessa substância”, avalia o especialista.

Também defensor da PEC aprovada pelos parlamentares, o senador Magno Malta (PL), um dos principais entusiastas da medida, afirma que criminalização do porte de droga deverá refletir até mesmo na segurança das famílias dos usuários.

“A aprovação da PEC antidrogas no Senado, por ampla maioria, teve um significado especial. Este êxito transcende o âmbito do Congresso Nacional e ressoa em todas as famílias do país. A magnitude dessa conquista só é plenamente compreendida por aqueles que presenciam o sofrimento de uma mãe cujo filho está envolvido com as drogas”, ressalta o parlamentar capixaba.

Jurista aponta risco de estigmatização de dependentes químicos

Contrário ao teor da PEC aprovada pelo Senado, o jurista Jordan Tomazelli, mestre em Direito pela Ufes, destaca que a matéria, segundo ele, já nasceu inconstitucional, por atacar garantias e direitos dos cidadãos.

Ainda conforme o especialista, a proposta possui teor opressor, além de “estigmatizar os dependentes químicos, sem separar questões de saúde pública de aspectos relacionados à criminalidade”.

“As políticas antidrogas, no que se refere ao usuário, é uma demanda de saúde pública. Já a questão do tráfico de drogas e da criminalidade relacionada a ele, o próprio Código Penal já trata sobre ele. A aprovação dessa PEC é mais um movimento político que uma solução, de fato, para o problema”, avalia Jordan.

Dados levantados pela reportagem da TV Vitória/Record TV, nesta quarta-feira (17), mostram que, no Estado, dos cerca de 23 mil detentos do sistema prisional capixaba, 8,5 mil respondem por tráfico de drogas, totalizando 20% da população carcerária do Espírito Santo.

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Cabo de guerra com o STF

Além de dividir opiniões, a PEC que criminaliza o porte de drogas é apontada como mais um capítulo do embate envolvendo o Legislativo e o Supremo Tribunal Federal (STF) – que discute a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal (na Suprema Corte, o placar é de 5 a 3 para acabar com a criminalização), tensionando ainda mais a relação entre os dois poderes.

Atualmente, a Lei de Drogas, sancionada pelo Congresso em 2006, determina a punição para o uso e o tráfico de entorpecentes. 

Na regulamentação, não há uma quantidade de ilícitos que diferencie os crimes, provocando a discussão da Corte para a criação de um parâmetro que diferencie as ocorrências.

Já PEC, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), estipula que é crime tanto a posse quanto o porte de drogas, incluindo a maconha. O texto não faz diferenciação sobre quantidade. Ou seja, considera ato criminoso portar ou possuir qualquer quantidade de entorpecente.

A partir do texto, será acrescentado um inciso ao art. 5º da Constituição Federal, considerando tanto a posse e quanto o porte de drogas, em qualquer quantidade, como crime. Com isso, segundo emenda de autoria de Rogério Marinho (PL-RN), cabe ao policial, fazer a diferença da “pessoa entre usuário e traficante”.

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Veja como votaram os senadores capixabas na PEC:

Fabiano Contarato (PT): não há registro de voto do senador no portal do Senado, pois ele está em missão especial.
Magno Malta (PL): o senador votou a favor da PEC nos dois turnos de votação.
Marcos Do Val (Podemos): o senador não compareceu à sessão, segundo o portal do Senado.

PEC quer alterar texto de 1988

A PEC busca alterar o texto da Constituição Federal, que está vigente desde 5 de outubro de 1988. Enquanto os projetos de lei buscam criar novas normas, a emenda constitucional pretende modificar os preceitos constitucionais que regem o País, possibilitando a criação de novas regras.

As emendas existem para garantir que a Constituição possa ser modificada sem a necessidade de convocar uma nova assembleia constituinte. Desde 1988, o Congresso já alterou a Carta Magna em 134 ocasiões. A última PEC aprovada foi a da reforma tributária, promulgada em dezembro do ano passado.

A PEC possibilita que trechos da Constituição possam ser atualizados, mas nem todas as normas podem ser modificados. Entre elas, a forma federativa do Estado, a universalidade do voto secreto e direto, a separação de Poderes e a garantia dos direitos fundamentais são as chamadas cláusulas pétreas, que não podem ser alteradas nem abolidas pelas emendas.

Quem pode protocolar uma PEC?

O direito de apresentar uma PEC está restrito ao presidente da República ou por uma quantidade significativa de membros do Congresso Nacional. Para uma proposta tramitar no Legislativo, é necessário ter a assinatura, no mínimo, de 171 dos 513 deputados ou de 27 dos 81 senadores.

A proposta de emenda constitucional também pode ser apresentada por mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria simples de seus componentes.

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