São Mateus
Governo de coalizão em São Mateus
Publicado
07/11/2020 - 17:25
Considerando a gravíssima e descontrolada crise política, social, econômica e administrativa que está vitimando o Município de São Mateus, no Norte do Estado do Espírito Santo;
Considerando que a gravidade da supracitada crise vem sendo, há quase quatro anos, patrocinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral/ES e pelo Tribunal Superior Eleitoral/TSE, em Brasília;
Considerando que este processo de instabilidade administrativa, social, econômica e política foi, recentemente, agravando por uma reportagem veiculada pelo jornalismo da TV GLOBO de ”maior autofinanciamento eleitoral de campanha do Brasil, em espécie, feito pelo candidato à reeleição à Prefeitura de São Mateus, ES, Daniel Santana, no valor de 150 mil reais”, além das notícias de outros aportes financeiros para a sua campanha, no montante de 100 mil reais cada, realizados por contribuintes sem lastro comprobatório;
Considerando que a enorme desigualdade financeira e estrutural da campanha do candidato à reeleição, em relação aos demais concorrentes, é desonesta, antidemocrática e desfavorável à escolha livre e soberana do processo eleitoral;
Considerando que as notícias de possíveis irregularidades praticadas pelo atual chefe do Executivo Municipal, candidato à reeleição, denunciadas pelo vereador Carlos Alberto Alves, de ”gastos exorbitantes com a contratação de shows, trios elétricos e estrutura para a realização de festas”, criaram uma disputa eleitoral, desproporcional, desonesta e desigual;
Considerando que as inúmeras denúncias feitas na Câmara de Vereadores de São Mateus, de possíveis crimes eleitorais de ”compra de votos em troca de 30 mil cestas básicas da Educação e ou adquiridas com recursos da União Federal para o combate a pandemia”, precisam ser apuradas com urgência e rigor, e que os responsáveis possam ser punidos;
Considerando que o clima de perseguição, ameaça aos servidores públicos e ou a quem discorda do candidato à reeleição ao mandato de prefeito municipal de São Mateus criou uma enorme instabilidade política e emocional com consequências imprevisíveis;
Considerando que a gravidade da situação social, econômica e administrativa também é em decorrência da omissão do Governo do Estado do Espírito Santo, do Tribunal de Contas, do Ministério Público Estadual e demais órgãos de controle e fiscalização do processo eleitoral vigente;
Considerando, finalmente, que fizemos todos os esforços para cobrar das autoridades a apuração dessas possíveis irregularidades e, sobretudo, pela REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES LIMPAS, além da construção de uma unidade política capaz de promover uma pacífica e civilizada alternância do poder.
Assim, como cidadão preocupado com a possibilidade do CRIME TOMAR A CIDADE DE SÃO MATEUS e EXIGIR RESGATE de suas instituições, clubes de serviços, escolas, associação de moradores, igrejas, postos médicos, estabelecimentos comerciais e sociais, além das famílias e dos cidadãos comuns – QUE SERÃO OBRIGADOS A PAGAR AO CRIME PARA EXERCER AS SUAS ATIVIDADES E OU TER O LIVRE DIREITO DE IR E VIR -,
PROPONHO:
UM GOVERNO DE COALIZÃO – COMO O PRATICADO NAS MAIORES DEMOCRACIAS DO MUNDO – PARA QUE POSSAMOS REUNIR AS FORÇAS POLÍTICAS DO MUNICÍPIO E POSSIBILITAR QUE APENAS UM CANDIDATO, COM REAL POSSIBILIDADE DE VENCER, POSSA DISPUTAR O PLEITO PARA ENFRETAR AS DESIGUALDADES FINANCEIRAS E AS CONDIÇÕES ADVERSAS QUE FAVORECEM APENAS AO CANDIDATO À REELEIÇÃO.
Como tal, na condição de intelectual comprometido com o campo democrático, FAÇO ESTE VEEMENTE APELO AOS CANDIDATOS DE OPOSIÇÃO – recorrendo aos imprescindíveis sentimentos de AMOR À NOSSA TERRA – para que possamos compor um GOVERNO DE COALIZÃO PARA SALVAR A CIDADE E O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS.
São Mateus, 7 de novembro de 2020.
Maciel de Aguiar
Escritor

São Mateus
Vagas para São Mateus – Pronatec Jovem Fic EaD prorroga inscrições até quinta-feira (25)
Publicado
23/02/2021 - 15:19
Quer se profissionalizar para conseguir o seu primeiro emprego? Essa é sua chance! A Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional (Secti) prorrogou as inscrições das 400 vagas abertas na segunda oferta do Pronatec Jovem Fic. O prazo para as inscrições, que terminaria nesta terça-feira (23), foi adiado até as 23h59 desta quinta-feira (25). Doze municípios do Espírito Santo estão contemplados na oferta que oferece sete opções de cursos on-line.
As vagas são destinadas aos moradores das cidades contempladas:
- Colatina;
- Nova Venécia;
- Barra de São Francisco;
- Serra;
- Vila Velha;
- Cariacica;
- Aracruz;
- Linhares;
- São Mateus;
- Cachoeiro de Itapemirim;
- Marataízes;
As opções de cursos são:
- Assistente de faturamento, com 160 horas;
- Higienista de serviços de saúde, com 240 horas;
- Assistente administrativo, com 160 horas;
- Assistente de despachante aduaneiro, com 160 horas;
- Assistente de secretaria escolar, com 180 horas;
- Operador de supermercado, com 160 horas;
- Promotor de vendas, com 160 horas.
Assim como na 1ª oferta de vagas do Programa, os municípios foram divididos em grupos e cada grupo recebeu uma quantidade de vagas e de uma a três opções de curso. Para se inscrever, o cidadão deve acessar o site www.secti.es.gov.br e clicar na aba do menu com o nome “Pronatec”. No submenu clicar em “Inscrições” e, na janela que abrir, clicar no link para se inscrever. Preencher o formulário do Google Forms em que é necessário anexar a documentação exigida no Edital 01/2021. São eles:
- Documento de identificação com foto (RG e CNH, além do CPF e comprovante de escolaridade, certificado, declaração ou histórico escolar);
- Caso o candidato seja menor de 18 anos, anexar o Termo de Autorização do Responsável (o Termo está no Edital), juntamente com Documento de Identificação do Responsável;
Os requisitos exigidos para inscrição são: residir no município em que o curso é ofertado e ter a idade e escolaridade exigidas no edital de seleção. Para acessar o edital é só clicar aqui. O resultado da oferta será divulgado no dia 09 de março e as aulas terão início no dia 16 do mesmo mês.
Os cidadãos contemplados pela oferta poderão estudar de qualquer lugar pelo computador, tablet ou celular por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), pelo site da Secretaria. Na plataforma, o aluno poderá assistir às videoaulas, que são gravadas em qualquer horário do dia. Terão ainda acesso às apostilas digitais para download, participarão de fóruns de discussão e os aprovados receberão certificação.
Veja na tabela abaixo a divisão das vagas, cursos e requisitos:
Município | Curso | Total de Vagas | Escolaridade e idade mínima | Documentação Obrigatória |
Colatina, Nova Venécia e Barra de São Francisco |
Assistente de Faturamento
Carga horária: 160 horas |
50
|
Ensino Fundamental II (6º a 9º) Completo
Idade Mímina: 15 anos |
O aluno deverá anexar no ato da inscrição: Documento de Identificação com Foto RG ou CNH, CPF e Comprovante de Escolaridade.
No caso, sendo menor de 18 anos, anexar o Termo de Autorização do Responsável de acordo com Anexo II deste edital, juntamente com Documento de Identificação do Responsável. Termo de Autorização do Responsável. Conforme item 4. |
Higienista de Serviços de Saúde
Carga horária: 240 horas |
50 |
Ensino Fundamental I (1º a 5º) Completo
dade Mímina: 18 anos |
||
Serra, Vila Velha e Cariacica |
Assistente Administrativo
Carga horária: 160 horas |
50 |
Ensino Fundamental II (6º a 9º) Completo
Idade Mímina: 15 anos |
|
Assistente de Despachante Aduaneiro
Carga horária: 160 horas
|
50 |
Ensino Médio Completo
Idade Mímina: 15 anos |
||
Assistente de Secretaria Escolar
Carga horária: 180 horas
|
50 |
Ensino Fundamental II (6º a 9º) Completo
Idade Mímina: 16 anos |
||
Aracruz, Linhares e São Mateus |
Assistente Administrativo
Carga horária: 160 horas
|
50 |
Ensino Fundamental II (6º a 9º) Completo
Idade Mímina: 15 anos |
|
Operador de Supermercados
Carga horária: 160 horas
|
50 | Ensino Fundamental I (1º a 5º) Incompleto
Idade Mímina: 15 anos |
||
Cachoeiro de Itapemirim, Marataízes e Castelo |
Promotor de Vendas
Carga horária: 160 horas
|
50 |
Ensino Fundamental II (6º a 9º) Completo
Idade Mímina: 15 anos |
|
TOTAL DE VAGAS OFERTADAS |
400 |
São Mateus
Artigo: O empregado que recusar a vacina pode ser demitido por justa causa?
Publicado
23/02/2021 - 09:11
Por Lívia Barcelos
No início da pandemia várias polemicas foram levantadas nas relações de empregado e empregador. Dentre elas foi levantada a discussão se o Covid-19 era doença ocupacional ou não, pois após a publicação da Medida Provisória 927/2020 em que previa no seu artigo 29 que os casos de Covid-19 não seriam considerados doença ocupacional, apenas mediante nexo causal, ou seja o empregado teria que provar que houve a contaminação no ambiente de trabalho.
Entre o entendimento do Governo, Tribunais e o Ministério do trabalho chegou a afirmar que não era doença ocupacional apenas doença comum, depois confirmaram que era e por fim só seria doença ocupacional com a comprovação de nexo causal atestado por perícia médica federal do INSS.
Por fim, esta polemica ainda não tem fim, uma vez que inexiste norma jurídica que regulamente esta questão, apenas algumas normas técnicas.
Sendo assim, com o surgimento da vacina outra questão vem sendo discutida, o empregado que se recusar a vacinar pode ser demitido por justa causa? A resposta é depende.
Segundo entendimento do Ministério Público do Trabalho a empresa só poderá demitir o trabalhador por justa causa após frustradas todas as alternativas de conscientização e convencimento desse trabalhador para se imunizar, pois a recusa individual sem uma justificativa plausível não poderá sobrepor o interesse individual sobre o coletivo.
Ou seja, os trabalhadores que recusarem a tomar a vacina sem justo motivo e sem razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, pois o trabalhador não pode colocar em risco a saúde dos demais colaboradores.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar a vacina.
Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções aos que se recusam a imunização pela vacina, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.
Desta feita, a demissão por justa causa é exceção a regra, apenas em último caso deve ser utilizada pelo empregador.
Lívia Barcelos
Advogada Especialista em Direito do Trabalho

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