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Cidades

Governo do Estado inaugura Rodovia ES-446, em Colatina

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O governador do Estado, Renato Casagrande, inaugurou, na manhã desta sexta-feira (18), as obras de implantação e pavimentação da Rodovia ES-446, que liga Colatina ao distrito de Itaimbé. As intervenções foram executadas pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES), com investimento total de R$ 49 milhões. A via era uma antiga reivindicação dos moradores e vai contribuir para dar mais mobilidade e melhorar o escoamento dos produtos agrícolas produzidos na região.

“Essa é uma obra importante que fortalece a integração regional, fazendo que Colatina seja uma cidade cada vez mais provedora de serviços. Quando você facilita o acesso, fortalece toda uma região e esta é muito linda. Com essa nova rodovia, atraímos turistas, ajudamos na agricultura e diminuímos a distância entre as pessoas. Em nosso primeiro mandato, fizemos o trecho de Itaguaçu a Itaimbé e agora entregamos de Itaimbé até Colatina. Uma obra tão sonhada pelos moradores e que hoje se torna realidade”, afirmou Casagrande.

A obra da Rodovia ES-446 compreende o trecho entre o bairro Luiz Iglesias, no Centro de Colatina, e a localidade de Itaimbé, na entrada para o Vale Santa Joana (entrada ES-164). São 15,6 quilômetros do trecho entregue com drenagem, pavimentação, abrigos de ônibus, além de duas pontes e obras de contenção. O asfaltamento e a ampliação da rodovia vão facilitar o escoamento de produtos agrícolas e industriais, bem como facilitar o acesso à Colatina, principal polo de comércio, saúde e serviços da região.

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O prefeito do município, Guerino Balestrassi, destacou a importância da obra para os colatinenses e moradores dos municípios vizinhos. “Queremos continuar sendo essa base para nossa região. Quando Colatina prospera, toda região prospera. Essa obra significa agregar valor à produção. Quero também lembrar que muitas pessoas batalharam para que essa rodovia se tornasse realidade”, agradeceu.

“Quantas vezes passei por essa via e imaginávamos uma pavimentação asfáltica. Quantas vezes tivemos que empurrar os veículos agarrados na lama. Essa via traz desenvolvimento à nossa região e tenho certeza que o Governo do Estado vai continuar realizando investimentos em Itaguaçu e em nossa região”, relatou o prefeito de Itaguaçu, Uesley Corteletti.

O diretor-presidente do DER-ES, Luiz Cesar Maretto Coura, reforçou a importância dessa nova via. “A obra de Colatina à Itaimbé significa melhoria das condições de vida da população da região. Agora, com mais mobilidade e segurança, os agricultores, comerciantes e o povo colatinense têm mais facilidades e um fluxo eficiente rodoviário. Foi uma promessa do governador Casagrande e uma das prioridades no DER. Estamos felizes em cumprir mais este empreendimento”, disse.

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Também estiveram presentes os secretários de Estado, Paulo Foletto (Agricultura), Lenise Loureiro (Turismo) e Coronel Aguiar (Casa Militar); os prefeitos de Itarana, Vander Enfermeiro; de Marilândia, Gutinho Astori; de São Domingos do Norte, Ana Malacarne; de Governador Lindenberg, Leonardo Finco; e de Laranja da Terra, Josafá Storch; o deputado federal, Josias Da Vitória; a deputada estadual, Raquel Lessa; além de secretários municipais, vereadores e lideranças da região.

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Prefeitura de Vitória concede adicional por tempo de serviço

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A Prefeitura de Vitória concedeu gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a 146 servidores municipais. A lista dos contemplados está no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (26).

A gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é prevista no Art. 119 da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória.

Gratificação

ATS é um direito concedido ao servidor, de acordo com o tempo de serviço prestado exclusivamente ao município. A cada cinco anos de efetivo exercício, corresponde o percentual de 5%, limitado a 35% e calculado sobre o valor do respectivo vencimento. O pagamento é automático.

Outra forma de obter o direito é por meio de averbação de tempo de contribuição prestado ao Município de Vitória. Tempo prestado em Órgãos Públicos, somente quando admitido até 15/01/2002.

Percentuais de acordo com o tempo de serviço prestado ao município:

5 anos: 5%

10 anos: 10%

15 anos: 15%

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20 anos: 20%

25 anos: 25%

30 anos: 30%

35 anos: 35% (limite)

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Cidades

Saiba como solicitar poda e remoção de árvores em Jaguaré

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Prefeitura orienta sobre o procedimento correto para a poda e remoção de árvores em locais públicos em Jaguaré; poda não autorizada é enquadrada como crime ambiental; legislação federal prevê que responsável pela poda ilegal pode ser multado ou até mesmo preso

A prefeitura de Jaguaré, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos orienta a população sobre poda de árvores no município. Para a realização de podas e cortes em árvores no município é necessário que o cidadão siga as recomendações previstas em lei. Caso não seja feito dentro do regulamento o cidadão poderá ser preso ou até pagar multas.

 

Poda

A equipe da Secretaria de Meio Ambiente está autorizada a podar apenas árvores situadas em locais públicos, desde que não representem risco para moradores ou para a equipe no local. Caso haja risco, o morador ou proprietário deve acionar a Defesa Civil e a EDP para que o serviço seja realizado com segurança prevenindo, dessa forma, acidentes.

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Corte

Para a remoção total de árvores, o cidadão deve procurar o setor administrativo com o formulário devidamente preenchido, disponível AQUIou na própria Secretaria. O processo de avaliação para a execução do serviço segue os mesmos critérios de segurança adotados para a poda. A equipe só poderá realizar o corte após a devida autorização e assinatura dos documentos necessários.

 

A retirada de árvores só será permitida quando os motivos tratarem de danos à construção civil, redes elétricas e similares, comprometimento do direito de passagem e/ou mobilidade e modificação na área, sendo que essa autorização não se aplica para corte de árvores com propósitos comerciais.

 

Atendimento

A Secretaria informa que os atendimentos são realizados conforme a lista de espera e classificação de riscos de cada localidade. Para as árvores que estão em área rural, a solicitação deverá ser feita por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – Idaf.

Atenção

Cortar árvores sem autorização pode ser considerado crime ambiental. A Lei 9.605/98, de 1998, define os crimes ambientais e prevê punições para quem danifica o meio ambiente. As punições previstas são detenção de 1 a 3 anos, ou multa, de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 por árvore.

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Como evitar problemas

Entrar em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; protocolar o requerimento de poda ou remoção na Secretaria; após esses procedimentos, a solicitação vai passar pela avaliação de técnicos do setor de Meio Ambiente e, se for o caso, obter a autorização para extração ou poda.

 

Telefones úteis

Meio Ambiente: 27 99599-3659

Defesa Civil: 27 99599-9954

Idaf: 27 99203-0567

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