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Política Nacional

Governo publica regras do Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas

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Promessa de campanha do presidente Lula, iniciativa será dividida em duas faixas e prevê o perdão de dívidas de até R$ 100

O governo federal publicou uma portaria que oficializa as regras do Desenrola Brasil, programa de renegociação de pequenas dívidas. A iniciativa será dividida em duas faixas e prevê o perdão de dívidas de até R$ 100. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).

Promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o programa é limitado a famílias que ganhem até dois salários mínimos e estejam devendo até R$ 5.000. A estimativa do governo é que o Desenrola beneficie cerca de 70 milhões de pessoas.

Confira as regras:

Faixa 1

Na Faixa 1 do programa, serão contempladas pessoas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único. Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5.000 feitas até 31 de dezembro de 2022.

Nessa faixa, o Desenrola não abrange dívidas que:

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• possuam garantia real;
• sejam de crédito rural;
• de financiamento imobiliário; e
• de operações com funding ou risco de terceiros.

Na opção de financiamento da dívida, as operações de crédito no âmbito do Desenrola  Faixa 1 deverão atender aos seguintes critérios:

• taxa de juros de no máximo 1,99% ao mês;
• carência de no mínimo 30 dias e no máximo 59 dias, a depender da data da contratação da nova operação de crédito e do vencimento da primeira parcela;
• data de contratação da nova operação de crédito até 31 de dezembro de 2023;
• prazo mínimo de dois meses e máximo de 60 meses para o pagamento das operações;
• parcela mínima de R$ 50; e
• sistema de amortização Price.

Faixa 2

A Faixa 2 do programa vai atender pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Assim como na Faixa 1, o Desenrola vai atender a dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para o pagamento.

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Não podem ser enquadradas no Desenrola  Faixa 2 as dívidas que:

• sejam relativas a crédito rural;
• possuam garantia da União ou de entidade pública;
• não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
• tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou
• tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

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Política Nacional

PGR denuncia Bolsonaro e mais 33 por tentativa de golpe de Estado

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Denúncia será julgada pela Primeira Turma do STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta terça-feira (18) o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 33 pessoas ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

A acusação também envolve outros militares, entre eles Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

As acusações da procuradoria estão baseadas no inquérito da Polícia Federal (PF) que indiciou, em novembro do ano passado, o ex-presidente no âmbito do chamado inquérito do golpe, cujas investigações concluíram pela existência de uma trama golpista para impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A denúncia será julgada pela Primeira Turma do Supremo, colegiado composto pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. 

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

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Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do Tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025. 

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Política Nacional

Família do ES é condenada pelo STF por participação no 8 de Janeiro

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Pai, filho e genro invadiram e vandalizaram as sedes do Congresso e do STF em Brasília; pena é de 12 anos de reclusão e 1 ano e meio de detenção

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, três moradores de Cariacica – pai, filho e genro – que participaram dos ataques antidemocráticos à Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.

O julgamento começou no último dia 7 e terminou na sexta-feira (14). O empresário Germano Siqueira Lube, o gerente administrativo Germano Siqueira Lube Júnior e o gestor Carlos Magno Pimentel foram condenados a 12 anos de reclusão e mais 1 ano e meio de detenção.

8 de janeiro: sentença inclui pagamento de multa

Além disso, os três deverão pagar 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo (R$ 506, totalizando R$ 50,6 mil).

A reportagem do Folha Vitória procurou a defesa dos três condenados, mas não obteve resposta até o momento desta publicação. O espaço está aberto à manifestação.

Conforme o processo, os condenados associaram-se “de maneira livre e consciente”, desde o período eleitoral de 2022, a grupos que incitavam atos antidemocráticos, descredibilizando o sistema eleitoral e incentivando o cometimento de crimes que objetivavam um golpe de Estado.

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Identificação após denúncia

A identificação dos três em Brasília ocorreu a partir de uma denúncia apresentada à Superintendência da Polícia Federal no Espírito Santo.

Em depoimento à PF, os três confirmaram a presença nos atos do 8 de janeiro. Segundo a denúncia, eles “registraram imagens de si mesmos na marquise e na rampa de acesso ao Congresso Nacional no momento em que os invasores ocuparam o prédio, intensificando os atos de vandalismo no local”.

Os familiares ainda “permaneceram unidos subjetivamente aos integrantes do grupo e participaram da ação criminosa que invadiu as sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal e quebrou vidros, cadeiras, painéis, mesas, móveis históricos e outros bens que ali estavam”.

A eles, foram imputadas as práticas das condutas de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada.

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