Política Nacional
Governo suspende benefícios para servidores em trabalho remoto
Publicado
30/03/2020 - 14:33
Instrução normativa com orientações inclui a suspensão de pagamento de hora-extra, auxílio transporte durante o combate ao coronavírus
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia publicou nesta quinta-feira (26/3) duas instruções normativas – IN 27 e IN 28 – com orientações para servidores em trabalho remoto, incluindo a suspensão de pagamento de benefícios atrelados à execução de atividade presencial.
As medidas integram o conjunto de ações válidas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Estão suspensos para os servidores em teletrabalho o pagamento de horas extras, auxílio-transporte, adicionais de insalubridade e periculosidade, gratificação por atividades com raios-x ou substâncias radioativas e adicional de irradiação.
O adicional por trabalho noturno também está suspenso, exceto para aqueles que comprovarem a prestação do serviço noturno remoto das 22 horas às 5 horas.
Segundo o ministério, o objetivo é gerir o pagamento dos benefícios de maneira razoável e justa. “Devemos sempre atuar com responsabilidade quando se trata de dinheiro público, especialmente em momentos como este que estamos vivendo”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.
“Nesse sentido, é justo e razoável que benefícios relacionados ao exercício presencial não sejam pagos quando o trabalho é feito de casa. Um exemplo claro é o auxílio-transporte. Esse auxílio é pago para cobrir os gastos do servidor com o deslocamento para o trabalho por meio de de transporte público. Se este deslocamento não acontece, não há porque receber o auxílio-transporte”, ressalta.

Política Nacional
Luiz Fux estabelece que Eduardo Cunha está impedido de se eleger
Publicado
19/08/2022 - 12:38
Ministro do STF manteve os efeitos da resolução da Câmara dos Deputados que determinou a cassação do ex-deputado federal
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta quinta-feira (18) os efeitos da resolução da Câmara dos Deputados que determinou a cassação do ex-deputado federal Eduardo Cunha. Com isso, o magistrado estabeleceu que o ex-parlamentar está inelegível e proibido de ocupar cargos públicos federais.
De acordo com o TSE, “a decisão afasta determinação do TRF-1 [Tribunal Regional Federal da 1ª Região] que havia deferido medida para suspender os efeitos jurídicos da resolução quanto à inelegibilidade de Cunha e a proibição de ocupar cargos federais”.
“O pedido de suspensão da decisão do TRF-1 foi apresentado pela PGR [Procuradoria-Geral da República]. Na decisão, em primeira análise, Fux concluiu tratar-se de matéria interna da Câmara, não sujeita a controle judicial em razão do princípio da separação dos Poderes”, acrescentou a Suprema Corte, nas redes sociais.
O desembargador Néviton de Oliveira Batista Guedes, do TRF-1, havia rejeitado na última quinta-feira (11) um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a permissão para Cunha disputar um cargo eletivo. Uma das alegações do MPF era que a decisão anterior do TRF-1 interferia em questão interna da Câmara, o que configuraria a atuação de um Poder (Judiciário) sobre outro (Legislativo).
Na quarta-feira (17), o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF que suspenda a decisão provisória que garantiu a Cunha o direito de se eleger. A solicitação de Aras foi feita após o ex-deputado pedir na Justiça a suspensão dos efeitos da Câmara dos Deputados, que, em 2016, oficializou a perda do mandato após a cassação.
Com o ato do plenário, ele se tornou inelegível e ficou proibido de ocupar cargos federais. Para Eduardo Cunha, houve “vícios processuais”.
A alegação da Procuradoria-Geral da República é de que “há incontestável presença de interesse público e social na suspensão da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em razão da grave ofensa à ordem jurídico-constitucional, por violação do princípio da separação dos Poderes”.
Política Nacional
TSE registra 456 denúncias de irregularidades em campanhas
Publicado
19/08/2022 - 12:35
Notificações sobre propaganda irregular, compra de votos e uso da máquina pública podem ser feitas por aplicativo e na internet
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou, até esta sexta-feira (19), 456 denúncias relacionadas às eleições de 2022, todas por propaganda irregular. Os dados estão no aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral para noticiar, além de infrações relativas à propaganda, compra de votos, uso da máquina pública, doações irregulares e gastos eleitorais.
São Paulo e Pernambuco são os estados com mais denúncias, com 55 registros cada. Em seguida, o Paraná tem 42 casos e depois vem o Rio Grande do Sul, com 38. Logo após, aparecem Minas Gerais, com 36, e Goiás, 23. Acre, Alagoas e Amapá ainda não tiveram ocorrências registradas no sistema.
Nas eleições de 2018, o aplicativo recebeu 48.673 denúncias, sendo que 52% eram sobre propaganda irregular e 23% sobre crimes eleitorais. A apuração dessas irregularidades compete ao Ministério Público Eleitoral.
O aplicativo também traz orientações sobre o que pode e o que não pode no período eleitoral. São informações sobre o uso de alto-falantes e amplificadores de som, camisetas, adesivos, material gráfico, propaganda em vias públicas, comícios e participação de artistas em campanhas, entre outros tópicos.
Qualquer pessoa pode usar o aplicativo para fazer denúncias e deve informar, obrigatoriamente, nome e CPF, além de anexar elementos que indiquem a existência da irregularidade, como vídeos, fotos ou áudios. A identidade do denunciante, porém, não será divulgada. Em caso de má-fé, o usuário poderá ser punido.
O Pardal pode ser baixado gratuitamente em celulares e tablets ou acessado por meio de um formulário disponível na internet.

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