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Brasil

Imposto de Renda 2025: quem é obrigado a fazer a declaração? Veja novas regras

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Da Infomaney – A Receita Federal detalhou, na tarde desta quarta-feira (12), as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda 2025. Os contribuintes terão 75 dias para o envio das declarações. O período começa às 8h do dia 17 de março e vai até às 23h59 do dia 30 de maio.

O programa gerador estará disponível para download a partir de 13 de março.

Nesse ano são esperadas 46,2 milhões de declarações, 9% acima do recorde de 2024, de 42,4 milhões.

Segundo o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, a expectativa é alcançar 57 milhões de declarações pré-preenchidas. Ele afirma ainda que 84% dos declarantes possuem contam Gov.br ouro ou prata.

Veja quem precisa enviar a declaração

Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, como salários. A Receita alterou o valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração que antes era de R$ 30.639,90.

Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2024, como doações e herança;

Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural, um pouco acima dos  R$ 153.999,50 anteriores;

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Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.

Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;

As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;

Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;

Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;

Alterações

A Receita Federal ainda incluiu obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024) e para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023), mantendo o restante das obrigatoriedades

O que acontece com quem perder o prazo?

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

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Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto-padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos.

Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

Cronograma de lotes de restituição:

Primeiro lote: 30 de maio;

Segundo lote: 30 de junho;

Terceiro lote: 31 de julho;

Quarto lote: 29 de agosto; e

Quinto e último lote: 30 de setembro.

Exclusão dos campos:

Título de eleitor;

Consulado/embaixada (quando residente no exterior);

Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Mudanças na ficha de bens e direitos:

Bens classificados em ‘outros bens’ – reclassificar;

Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);

13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;

Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;

11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

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Brasil

Avião presidencial com Lula arremete ao tentar pousar em Sorocaba

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Aeronave conseguiu pousar com sucesso em seguida; arremetida foi causada por ventos fortes de cauda, “acima dos limites previstos”

O avião com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, arremeteu no procedimento de pouso no aeroporto da cidade de Sorocaba, em São Paulo, no começo da tarde desta terça-feira (18).

A informação foi confirmada pela Secretaria de Comunicação Social (Secom).

De acordo com a assessoria, a arremetida se deu por conta de ventos fortes no pouso, mas, logo em seguida, conseguiu realizar a aterrissagem com sucesso. A aeronave pousou em segurança pelo lado contrário da pista.

Segundo o Palácio do Planalto, ventos fortes de cauda, “acima dos limites previstos”, fizeram com que os pilotos optassem pelo procedimento, que é padrão e considerado seguro na aviação.

“A tripulação optou por arremeter e realizar aproximação para outra cabeceira. Aproximação realizada com sucesso e sem intercorrências”, informou o Planalto.

Segundo a Secom, o tempo entre a arremetida e o pouso foi bem rápido. Lula logo aterrissou e chegou na fábrica da Toyota para visita.

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Esse não é o primeiro episódio que Lula tem problemas durante voos. Em outubro do ano passado, o presidente decolou do México rumo ao Brasil, mas foi identificado um problema no avião logo após a partida.

Diante disso, a aeronave presidencial teve que sobrevoar o espaço aéreo mexicano por cerca de cinco horas, como forma de gastar combustível para fazer um pouso em segurança.

Após o retorno à capital mexicana, Lula decolou do país no avião reserva da presidência do aeroporto Felipe Angeles.

Depois do episódio, o petista disse que pretende comprar “alguns aviões” para o transporte de autoridades políticas em viagens oficiais pelo País.

Em entrevista à rádio cearense O Povo/CBN ano passado, o chefe do Executivo referiu-se ao episódio de turbulência a bordo da aeronave VC-1 como “uma lição” para a aquisição de uma nova frota de veículos aéreos.

*Com colaboração de Agência Brasil.

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Brasil

Carro ‘impróprio para circulação’ é apreendido na BR-101 sem faróis, para-brisa, retrovisores e metade do volante

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Um caso inusitado de apreensão veicular foi registrado pela Polícia Rodoviária Federal no domingo (16). Um veículo em estado crítico de conversação foi flagrado circulando normalmente pela BR-101, em Goianinha. O automóvel apresentava uma série de irregularidades que o tornavam impróprio para circulação.

Durante a abordagem, os p0liciais constataram que o carro circulava sem placa dianteira e sem qualquer lâmpada funcional. Além disso, estava licenciado apenas até o ano de 2007, acumulando 17 anos de atraso na regularização. 

O carro também não possuía retrovisores, seus pneus estavam excessivamente desgastados, e diversos itens obrigatórios de segurança estavam ausentes, como estepe, triângulo de sinalização e chave de roda.

O veículo apresentava ainda um estado estrutural comprometido, com vidros quebrados e ausência total de faróis e lanternas, impossibilitando qualquer condução segura, especialmente à noite ou sob condições climáticas adversas.

Apesar da precariedade do automóvel, o condutor possuía habilitação regular. No entanto, diante das inúmeras infrações, o veículo foi apreendido e removido do local, e o motorista foi autuado conforme previsto na legislação de trânsito.

“A PRF reforça a importância da manutenção preventiva dos veículos e alerta que trafegar com um automóvel sem as mínimas condições de segurança coloca em risco a vida do próprio condutor e dos demais usuários da rodovia. A fiscalização segue intensificada para coibir infrações e garantir a segurança viária”, afirmou.

  • Sem placa dianteira;
  • Licenciamento vencido desde 2007 (17 anos de atraso);
  • Sem retrovisores;
  • Pneus excessivamente desgastados;
  •  Ausência total de lâmpadas (faróis, lanternas e setas);
  •  Vidros quebrados e estrutura comprometida;
  •  Falta de equipamentos obrigatórios (estepe, triângulo e chave de roda);
  •  Sem para-brisa, mesmo sob chuva.
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