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Política Nacional

Inteligência artificial aliada ao Poder Judiciário: como o Brasil está em relação ao resto do mundo?

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*por Fernanda Machado

Capaz de oferecer benefícios vitais para o futuro das empresas, a Inteligência Artificial, conhecidamente como IA, tem revolucionado os modelos de gestão e ampliado a produtividade do universo corporativo ao longo dos últimos anos. Não à toa, a tecnologia tornou-se uma aliada essencial das instituições, principalmente ao ampliar o leque de ofertas de soluções tecnológicas que aprimoram inúmeros setores na identificação de pontos falhos e positivos, orientando assim processos internos e externos.

E, claro que o setor jurídico não poderia ficar de fora. Realidade no Poder Judiciário, segundo um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mediante parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), 111 projetos desenvolvidos ou em desenvolvimento nos tribunais brasileiros fizeram uso da inteligência artificial no Poder Judiciário em 2022, contra apenas 41 projetos apontados em 2021. Isto demonstra um aumento de 171% das iniciativas no segmento.

Vale lembrar que embora não seja um tema novo, a aplicação da IA está tomando proporções jamais vistas, principalmente no setor jurídico, diante do crescimento das legaltechs – startups que dispõem de serviços gerenciados por uma inovação tecnológica. Inclusive, já é possível observar impactos positivos no sistema judiciário brasileiro no que diz respeito aos litígios.

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Porém, como o âmbito jurídico possui características próprias com relação a arbitragem das problemáticas da população, tanto as instituições governamentais como internacionais vêm dedicando esforços e atenção para que os direitos fundamentais sejam garantidos na implementação de projetos de IA.

Ademais, é notável que há uma preocupação global pela qualidade do sistema judiciário, por isso a busca pela implementação de tecnologias mais avançadas no setor é uma preocupação que assola cada vez mais os profissionais. Inclusive, ainda nesta linha, 193 Estados Membros da ONU adotaram, em 2015, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e uma das metas estabelecidas é a existência de sistemas jurídicos mais acessíveis, providos de eficácia, responsabilidade e inclusão.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) submeteu a inúmeros testes a ferramenta tecnológica intitulada “RAFA 2030 – Redes Artificiais Focadas na Agenda 2030”, que auxiliará os magistrados e servidores na identificação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a partir de comparação semântica.

O Conselho da Europa também está atento ao uso da IA no sistema judicial e, por isso, divulgou em 2018 a primeira Carta Ética Europeia, destinada ao setor público e privado, listando cinco princípios essenciais para a aplicação ética e justa da IA no segmento.

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Portanto, embora ainda cautelosa, a ascensão da inteligência artificial no judiciário demonstra-se ainda mais imponente e, justamente por isso, o governo brasileiro tem mapeado seu respectivo uso nos tribunais brasileiros. Afinal, embora seja indiscutível os avanços na produtividade, qualidade e gestão dos tribunais, há alguns riscos no que diz respeito à manutenção da ordem pública e a proteção de todos os interesses e direitos envolvidos. 

*Fernanda Machado é advogada com especialização em direito empresarial e co-fundadora da SociiLaw, que tem o objetivo de auxiliar pequenas e médias empresas a terem acesso a soluções jurídicas de forma rápida, com qualidade e 100% segura.

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Política Nacional

PGR denuncia Bolsonaro e mais 33 por tentativa de golpe de Estado

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Denúncia será julgada pela Primeira Turma do STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta terça-feira (18) o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 33 pessoas ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

A acusação também envolve outros militares, entre eles Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

As acusações da procuradoria estão baseadas no inquérito da Polícia Federal (PF) que indiciou, em novembro do ano passado, o ex-presidente no âmbito do chamado inquérito do golpe, cujas investigações concluíram pela existência de uma trama golpista para impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A denúncia será julgada pela Primeira Turma do Supremo, colegiado composto pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. 

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

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Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do Tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025. 

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Política Nacional

Família do ES é condenada pelo STF por participação no 8 de Janeiro

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Pai, filho e genro invadiram e vandalizaram as sedes do Congresso e do STF em Brasília; pena é de 12 anos de reclusão e 1 ano e meio de detenção

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, três moradores de Cariacica – pai, filho e genro – que participaram dos ataques antidemocráticos à Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.

O julgamento começou no último dia 7 e terminou na sexta-feira (14). O empresário Germano Siqueira Lube, o gerente administrativo Germano Siqueira Lube Júnior e o gestor Carlos Magno Pimentel foram condenados a 12 anos de reclusão e mais 1 ano e meio de detenção.

8 de janeiro: sentença inclui pagamento de multa

Além disso, os três deverão pagar 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo (R$ 506, totalizando R$ 50,6 mil).

A reportagem do Folha Vitória procurou a defesa dos três condenados, mas não obteve resposta até o momento desta publicação. O espaço está aberto à manifestação.

Conforme o processo, os condenados associaram-se “de maneira livre e consciente”, desde o período eleitoral de 2022, a grupos que incitavam atos antidemocráticos, descredibilizando o sistema eleitoral e incentivando o cometimento de crimes que objetivavam um golpe de Estado.

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Identificação após denúncia

A identificação dos três em Brasília ocorreu a partir de uma denúncia apresentada à Superintendência da Polícia Federal no Espírito Santo.

Em depoimento à PF, os três confirmaram a presença nos atos do 8 de janeiro. Segundo a denúncia, eles “registraram imagens de si mesmos na marquise e na rampa de acesso ao Congresso Nacional no momento em que os invasores ocuparam o prédio, intensificando os atos de vandalismo no local”.

Os familiares ainda “permaneceram unidos subjetivamente aos integrantes do grupo e participaram da ação criminosa que invadiu as sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal e quebrou vidros, cadeiras, painéis, mesas, móveis históricos e outros bens que ali estavam”.

A eles, foram imputadas as práticas das condutas de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada.

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