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IPEM-ES e Procon-ES realizam operação de fiscalização de balanças em Vitória

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O Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo (Ipem-ES), órgão delegado do Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Estado, com a participação do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), realizou, na quarta-feira (17), uma operação de fiscalização de balanças no Aeroporto de Vitória.

Quarenta balanças foram verificadas, sendo 31 aprovadas, sete reprovadas e duas foram interditadas. O diretor técnico do Ipem-ES, Mário Louzada, explicou que, durante a fiscalização, foram identificados erros como instabilidade na pesagem, rompimento do lacre e selo de certificação ilegível, o que resultou em reprovações e interdições registradas durante a operação.

“As empresas que tiveram balanças reprovadas e interditadas foram notificadas e terão prazo de dez dias para acertarem as irregularidades. Esta foi uma ação que faz parte da programação de rotina do Ipem-ES”, disse Louzada.

A fiscalização foi realizada pela equipe da gerência de instrumentos do Ipem-ES, que desempenha um papel essencial na proteção dos direitos dos consumidores e na promoção da confiança nas relações comerciais. Ao fiscalizar e orientar os estabelecimentos, contribui para a garantia de produtos que atendam aos padrões de qualidade exigidos, proporcionando segurança aos consumidores e fomentando a honestidade nas transações comerciais.

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Ouvidoria

Consumidores que desconfiarem de irregularidades devem entrar em contato com a Ouvidoria do Inmetro, pelo telefone 0800 285 1818 (esse canal funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h) ou pelo site www.gov.br/inmetro/ouvidoria.

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Prefeitura de Vitória concede adicional por tempo de serviço

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A Prefeitura de Vitória concedeu gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a 146 servidores municipais. A lista dos contemplados está no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (26).

A gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é prevista no Art. 119 da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória.

Gratificação

ATS é um direito concedido ao servidor, de acordo com o tempo de serviço prestado exclusivamente ao município. A cada cinco anos de efetivo exercício, corresponde o percentual de 5%, limitado a 35% e calculado sobre o valor do respectivo vencimento. O pagamento é automático.

Outra forma de obter o direito é por meio de averbação de tempo de contribuição prestado ao Município de Vitória. Tempo prestado em Órgãos Públicos, somente quando admitido até 15/01/2002.

Percentuais de acordo com o tempo de serviço prestado ao município:

5 anos: 5%

10 anos: 10%

15 anos: 15%

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20 anos: 20%

25 anos: 25%

30 anos: 30%

35 anos: 35% (limite)

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Saiba como solicitar poda e remoção de árvores em Jaguaré

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Prefeitura orienta sobre o procedimento correto para a poda e remoção de árvores em locais públicos em Jaguaré; poda não autorizada é enquadrada como crime ambiental; legislação federal prevê que responsável pela poda ilegal pode ser multado ou até mesmo preso

A prefeitura de Jaguaré, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos orienta a população sobre poda de árvores no município. Para a realização de podas e cortes em árvores no município é necessário que o cidadão siga as recomendações previstas em lei. Caso não seja feito dentro do regulamento o cidadão poderá ser preso ou até pagar multas.

 

Poda

A equipe da Secretaria de Meio Ambiente está autorizada a podar apenas árvores situadas em locais públicos, desde que não representem risco para moradores ou para a equipe no local. Caso haja risco, o morador ou proprietário deve acionar a Defesa Civil e a EDP para que o serviço seja realizado com segurança prevenindo, dessa forma, acidentes.

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Corte

Para a remoção total de árvores, o cidadão deve procurar o setor administrativo com o formulário devidamente preenchido, disponível AQUIou na própria Secretaria. O processo de avaliação para a execução do serviço segue os mesmos critérios de segurança adotados para a poda. A equipe só poderá realizar o corte após a devida autorização e assinatura dos documentos necessários.

 

A retirada de árvores só será permitida quando os motivos tratarem de danos à construção civil, redes elétricas e similares, comprometimento do direito de passagem e/ou mobilidade e modificação na área, sendo que essa autorização não se aplica para corte de árvores com propósitos comerciais.

 

Atendimento

A Secretaria informa que os atendimentos são realizados conforme a lista de espera e classificação de riscos de cada localidade. Para as árvores que estão em área rural, a solicitação deverá ser feita por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – Idaf.

Atenção

Cortar árvores sem autorização pode ser considerado crime ambiental. A Lei 9.605/98, de 1998, define os crimes ambientais e prevê punições para quem danifica o meio ambiente. As punições previstas são detenção de 1 a 3 anos, ou multa, de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 por árvore.

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Como evitar problemas

Entrar em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; protocolar o requerimento de poda ou remoção na Secretaria; após esses procedimentos, a solicitação vai passar pela avaliação de técnicos do setor de Meio Ambiente e, se for o caso, obter a autorização para extração ou poda.

 

Telefones úteis

Meio Ambiente: 27 99599-3659

Defesa Civil: 27 99599-9954

Idaf: 27 99203-0567

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