Política e Governo
Justiça aprova meia-entrada para doadora de leite
Publicado
19/05/2020 - 13:41
A Comissão de Justiça realizou sua primeira reunião virtual nesta terça-feira (19), devido às medidas de isolamento contra o novo coronavírus. Das 23 matérias analisadas, 7 foram consideradas constitucionais. É o caso do Projeto de Lei (PL) 397/2019, que amplia o benefício da meia-entrada às mulheres doadoras de leite humano. O deputado Renzo Vasconcelos (Progressistas) é autor da proposta que institui o benefício para eventos culturais, cinematográficos e esportivos.
O PL recebeu duas emendas que foram aprovadas pela comissão. A primeira suprime o artigo 3 do projeto, que estabelecia que o Executivo regulamentasse as formalidades para identificar a doadora, bem como as penalidades no caso de descumprimento da norma. Já a outra emenda estabelece que a lei deve entrar em vigor 45 após a sanção do governador.
Na justificativa do PL, o autor destaca que a iniciativa é uma forma de estimular a doação, ato que beneficiou, somente no Brasil, quase dois milhões de bebês na última década. O PL 397/2019 seguiu para discussão nos colegiados de Cultura, Saúde e Finanças.
A reunião da comissão de justiça foi presidida pelo deputado Gandini (Cidadania), com a participação dos deputados Coronel Alexandre Quintino (PSL), Dr. Rafael Favatto (Patri), Janete de Sá (PMN), Enivaldo dos Anjos (PSD), Vandinho Leite (PSDB) e Marcelos Santos (PDT).
Confira como ficou a pauta de votação:
1. PL 04/2018, do deputado Doutor Hércules (MDB), que dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo dos processos licitatórios e sua transmissão ao vivo, por meio da internet, no portal da transparência do Poder Executivo. Manutenção do despacho denegatório;
2. PL 67/2018, do deputado Sergio Mageski, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações relacionadas à Segurança Pública no Estado do Espírito Santo. Manutenção do despacho denegatório;
3. PL 566/19, do Deputado Adilson Espindula, que declara De Utilidade Pública A Associação Luterana De Assistência Social (Alas). Aprovação da redação final;
4. PL 337/19, do Dep. Coronel Alexandre Quintino, que institui a Cédula de Identidade Funcional para Professores do Estado do Espírito Santo. Manutenção do despacho denegatório;
5. PL 389/2019, do Deputado Capitão Assunção, que obriga as Instituições de Ensino, no âmbito do Estado do Espirito Santo, a assegurarem ao aluno com deficiência visual o acesso à alfabetização e ao letramento por meio do Sistema Braille de leitura e escrita. Parecer pela constitucionalidade;
6. PL 483/2019, do deputado Marcos Garcia, que dispõe sobre a obrigatoriedade de hipermercados, supermercados, atacadistas e estabelecimentos varejistas congêneres disporem e identificarem de forma destacada produtos provenientes da agricultura familiar. Parecer pela inconstitucionalidade;
7. PL 190/2019, do Deputado Carlos Von, que fica estabelecida a obrigatoriedade da divulgação de todas as licenças ambientais outorgadas pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), no Portal Transparência do Governo do Estado do Espírito Santo. Parecer pela constitucionalidade;
8. PL 494/2019, do deputado Capitão Assumção, que torna obrigatória a impressão ou bordagem do prazo de validade nos coletes a prova de balas adquiridos pelo Governo do Estado do Espírito Santo. Parecer pela inconstitucionalidade;
9. PL 313/19, do deputado Marcos Mansur, que dispõe sobre o cadastro e acesso de pessoas a boates e casas de espetáculos e dá outras providências. Parecer pela inconstitucionalidade;
10. PL 447/2019, do deputado Gandini, que altera a Lei nº 9.615, de 05 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a afixação de cartazes informativos nos postos de combustíveis e nos restaurantes localizados às margens das rodovias estaduais, alertando condutores de veículos automotores sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e outros medicamentos. Parecer pela constitucionalidade;
11. PL 463/2019, do deputado Capitão Assumção, que dispõe sobre a vedação de qualquer tipo de embaraço, exigência, proibição, cobrança aos motoristas profissionais das categorias de transporte rodoviário de passageiros e transporte rodoviário de cargas e seus empregadores de usarem os pátios dos postos de combustíveis para cumprimento da lei do descanso, dentro do Estado do Estado do Espírito Santo, conforme determina a Lei federal nº 13.103, de 2015 e estabelece outras providências. Parecer pela inconstitucionalidade;
12. PL 385/2019, do deputado Capitão Assumção, que determina aos hospitais e clínicas que realizam biópsia de próstata e mama feminina, a entregarem o resultado da histopatologia no prazo determinado, no âmbito do Estado do Espírito Santo. Parecer pela constitucionalidade;
13. PL 413/2019, do deputado Emílio Mameri, que institui a obrigatoriedade de implantação de sistema para a captação e retenção de águas pluviais, em telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos de lotes, edificados ou não, que tenham área impermeabilizada superior a quinhentos metros quadrados. Parecer pela inconstitucionalidade;
14. PL 430/2019, do deputado Capitão Assumção, que obriga as empresas concessionárias e permissionárias de transporte público intermunicipal à instalação de aviso sonoro informando sobre paradas em pontos de ônibus de grande circulação no Estado do Espírito Santo. Parecer pela constitucionalidade;
15. PL 572/2019, do deputado José Esmeraldo, que torna obrigatório o aplicativo eletrônico cidadão ao Poder Executivo estadual de modo a facilitar à população acesso às informações das atividades do Poder Executivo. Manutenção do despacho denegatório;
16. PL 101/2019, do deputado Gandini, que autoriza o poder executivo a instituir o fundo estadual de proteção animal, sob a gestão da secretaria de estado do meio ambiente e recursos hídricos (Seama). Manutenção do despacho denegatório;
17. PL 96/2019, do ex-deputado Freitas, que institui a Política Estadual de Incentivo às Agroindústrias. Rejeição do despacho denegatório;
18. PL 337/2019, do deputado Coronel Alexandre Quintino, que institui a Cédula de Identidade Funcional para Professores do Estado do Espírito Santo. Rejeição do despacho denegatório;
19. PL 325/2019, do deputado Marcos Garcia, que dispõe sobre a opção de meios de pagamento de custas Notariais e Registros Cartorários. Parecer pela inconstitucionalidade;
20. PL 231/2019, do deputado Alexandre Xambinho, que acrescenta o § 5º ao art. 5º da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, para instituir isenção do ICMS a venda de equipamentos destinados as Guardas Civis Municipais do Estado do Espírito Santo. Parecer pela inconstitucionalidade;
21. PL 397/2019, do deputado Renzo Vasconcelos, que institui o pagamento da meia entrada às doadoras de leite humano materno no Estado do Espírito Santo. Parecer pela constitucionalidade;
22. PL 599/2019, do deputado Gandini, que declara patrimônio histórico material do Estado do Espírito Santo o Santuário-Basílica de Santo Antônio. Parecer pela constitucionalidade;
23. PL 417/2019, do deputado Gandini, que dispõe sobre a avaliação periódica das estruturas físicas das escolas da rede pública estadual de ensino no âmbito do estado do Espírito Santo. Rejeição do despacho denegatório.

Política e Governo
Eleições 2022: eleitores do ES têm até o dia 18 para pedir voto em trânsito
Publicado
12/08/2022 - 14:34
Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet
Os eleitores capixabas que pretendem participar do pleito deste ano e estarão fora do domicílio eleitoral no dia da eleição têm até o dia 18 de agosto para se habilitar, na Justiça Eleitoral, a fim de votar em trânsito ou em seção distinta da de origem, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O requerimento para votar em trânsito pode ser feito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos. Essa modalidade de votação ocorre somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Pedidos
Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral, portando um documento oficial com foto, e indicar o local escolhido para ir votar no dia da eleição. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30.
O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Por exemplo, o eleitor mora no Espírito Santo, mas já sabe que estará em Brasília no dia da votação. Nessa hipótese, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada.
Habilitação
A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.
Modalidades
Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.
Exterior
Vale reforçar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

Após ser rifado pelo partido na disputa do Senado e ter desabafado que o “sistema” tinha retirado o seu sonho, o ex-secretário da Segurança Pública Coronel Alexandre Ramalho (Podemos) vai disputar uma vaga de deputado federal. Ele vai se somar à chapa que já tem o ex-prefeito Gilson Daniel e o vice-prefeito de Vila Velha, Victor Linhalis, entre outros.
A decisão foi divulgada em nota na tarde desta quinta-feira (11), por sua assessoria. O comunicado diz que a homologação da candidatura foi deferida pelo prefeito de Viana, Wanderson Bueno, que representou a Executiva estadual.
Nos bastidores, a ida de Ramalho para a chapa federal do Podemos dá mais tranquilidade aos candidatos que temiam não alcançar nenhuma das 10 vagas. Agora, os cálculos dão conta da possibilidade de conquistar até duas cadeiras, segundo analistas políticos. O Podemos faz parte da base aliada do governo e vai apoiar a senadora Rose de Freitas (MDB) à reeleição.
Leia a nota na íntegra:
“Nesta quinta-feira (11), após refletir sobre a negativa da homologação da sua candidatura ao Senado, o Coronel Ramalho, ex-secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo, decidiu continuar na disputa eleitoral de 2022, agora como candidato a deputado federal.
Sua candidatura foi homologada pelo prefeito de Viana, Wanderson Bueno, que representou a Executiva estadual do Podemos, que também o orientou e motivou a permanecer com seu nome à disposição da sociedade capixaba.
A decisão foi tomada após ouvir sua família, amigos e principalmente as pessoas que o incentivaram a continuar lutando por uma vaga no Congresso Nacional. A deliberação final foi pautada ainda na possibilidade concreta de ser o único candidato com experiência e propostas efetivas no campo da segurança pública.
Ramalho continuará defendendo a modernização e adequação da Legislação Penal Brasileira, que no seu entender, não atende aos anseios dos operadores de segurança pública e das famílias brasileiras, que sofrem nas mãos dos criminosos e não são devidamente alcançados e punidos”.

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