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Brasil

Justiça do Rio suspende decreto que liberava igrejas e lotéricas

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Juiz Marcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, considerou que atividades religiosas e lotéricas não estão entre serviços essenciais

A Justiça Federal do Rio de Janeiro mandou suspender, nesta sexta-feira (27), parte do decreto federal que autorizava o funcionamento de casas lotéricas e atividades religiosas, incluindo estes serviços entre os essenciais, em meio às medidas de isolamento social no combate da pandemia do novo coronavírus.

A decisão do juiz federal Marcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, atendeu a um pedido do MPF-RJ (Ministério Público Federal do Rio de Janeiro).

No documento, o magistrado destaca que “o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento de curva de casos da covid-19, que são fatos notórios e amplamente noticiados pela imprensa.”

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Polícia Federal desmantela organização envolvida em fraude eleitoral no RJ

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Nesta quarta-feira (16), a Polícia Federal (PF) realiza uma operação que envolve a execução de dez mandados de busca e apreensão. A ação visa desmantelar uma organização criminosa acusada de fraudes em licitações e lavagem de dinheiro. Os investigados também enfrentam suspeitas de obstrução de justiça e práticas de caixa dois eleitoral. Essa operação, denominada Teatro Invisível II, é um desdobramento de uma investigação anterior que tinha como objetivo desarticular um grupo que disseminava informações falsas sobre candidatos durante as eleições do ano passado em mais de dez cidades do Rio de Janeiro. A continuidade das investigações revelou novas evidências sobre as atividades ilícitas do grupo.

Os proprietários de empresas em Cabo Frio, Itaguaí, Mangaratiba e São João de Meriti estão entre os principais alvos da operação. Eles são suspeitos de manipular licitações e utilizar recursos não declarados à Justiça Eleitoral para beneficiar candidatos nas eleições municipais de 2024. As fraudes levantaram preocupações sobre a integridade do processo eleitoral na região. Além das buscas, a Justiça também determinou o bloqueio de contas dos envolvidos, que somam até R$ 3,5 bilhões. Oito empresas tiveram suas atividades econômicas suspensas como parte das medidas cautelares. As ações estão sendo realizadas em diversas localidades, incluindo Cabo Frio, Itaguaí, Mangaratiba, além de áreas do Rio de Janeiro e Juiz de Fora, em Minas Gerais.

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As investigações indicam que o grupo criminoso tomou medidas para destruir provas, especialmente digitais, que poderiam levar à incriminação de seus membros. Além disso, foram encontradas evidências de lavagem de dinheiro, que envolvem transações por meio de contas de passagem e a aquisição de bens de alto valor, complicando ainda mais a situação dos investigados.

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Brasil

Menina de 8 anos morre após inalar desodorante em desafio do TikTok, diz família

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Uma menina de 8 anos m0rreu após inalar desodorante aerossol, no Distrito Federal. O óbito foi declarado no Hospital Regional de Ceilândia (HRC), neste domingo (13).

O caso é investigado pela 15ª DP. O delegado responsável, Ataliba Neto, disse que um inquérito foi aberto para apurar as circunstâncias da morte e tentar identificar os responsáveis pela publicação do “desafio do desodorante” em uma rede social (saiba mais abaixo).

Segundo uma tia, Sarah Raissa Pereira de Castro perdeu a vida após participar de um desafio na internet que consiste em inalar desodorante spray pelo máximo de tempo. O “jogo” normalmente é proposto por pessoas que incentivam crianças e adolescentes a gravar imagens enquanto aceitam o desafio. Os vídeos somam milhares de visualizações.

Conforme a PCDF, a menina deu entrada no hospital público no dia 10 de abril:

Inquérito p0licial 

De acordo com a 15ª DP, o inquérito p0licial vai apurar as circunstâncias da m0rte de Sarah. O objetivo, de acordo com o delegado Ataliba Neto, é esclarecer como a criança teve acesso ao “desafio” e identificar o responsável pela publicação na rede social TikTok.

“A depender das circunstâncias, [o responsável] poderá responder pelo crime de homicídio duplamente qualificado (através de meio que pode causar perigo comum e por ter sido praticado contra menor de 14 anos de idade), cuja pena pode alcançar os 30 anos de prisão”, diz a polícia.

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