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Justiça do RJ manda AstraZeneca indenizar família por morte causada por vacina

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A vítima foi uma promotora de 35 anos anos que estava grávida do segundo filho e não apresentava qualquer problema de saúde antes de tomar o imunizante

Depois da morte da promotora, o governo suspendeu o uso da vacina em mulheres grávidas | Foto: Reprodução/Pixabay
A AstraZeneca foi condenada a pagar R$ 1,1 milhão à família de uma promotora de Justiça do Rio de Janeiro que morreu depois de tomar vacina contra a covid-19. Thais Possati de Souza tinha 35 anos e estava grávida de 23 semanas do segundo filho.
Para o juiz da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Mauro Nicolau Junior, ficou provado que as mortes do bebê ainda não nascido e da mãe decorreram da vacina. A decisão foi proferida na última quinta-feira, 5.
Thais morreu em 10 de maio de 2021, 17 dias depois de tomar a primeira dose da AstraZeneca. O bebê morreu em 9 de maio. Segundo os documentos médicos, no dia seguinte à injeção, ela teve “uma série de complicações em sua saúde, evoluindo para um quadro de AVC hemorrágico associado à trombose de seio venoso”. Antes disso, a promotora não tinha qualquer problema de saúde.
Consta da decisão do juiz, que Thais “foi a primeira grávida brasileira a vir a óbito tendo como causa a vacina Oxford-AstraZeneca”. Em razão disso, o governo brasileiro suspendeu, naquela mesma data, a aplicação da vacina da fabricante a todas as mulheres grávidas do Brasil.
O que alegou a família da promotora
Entre as alegações da família de Thais — mãe, pai e irmão —, estão o fato de que a AstraZeneca admitiu que não testou a vacina em mulheres grávidas e que estudos já indicavam os efeitos adversos do imunizante.
Eles disseram que há “na literatura médica diversos relatos que associam a vacina Oxford-AstraZeneca covid-19 à ocorrência da síndrome de trombose com trombocitopenia, bem como artigos médico-científico associando a vacina com a trombose grave e trombocitopenia, sendo possível a responsabilização civil objetiva para que a demanda”.
A defesa da AstraZeneca
Além de negar a responsabilidade pela morte da promotora, a bioquímica sueca fez outras alegações e pedidos no processo.
Em sua defesa, a AstraZeneca pediu que a União fosse incluída como ré no processo, “visto que foi ela responsável pela campanha de vacinação, assumindo para si todos os ônus eventualmente decorrentes da vacina ministrada no âmbito do combate à covid-19”.
A farmacêutica também afirmou que grande parte de suas vacinas “foram fabricadas, envasadas e distribuídas pela Fiocruz, detentora do registro e única responsável pela vacina perante autoridades reguladoras” e que por isso “a AstraZeneca sequer poderia seguir como parte no processo”.
A decisão do juiz
Para decidir a favor da família de Thais, o magistrado levou em consideração as regras do Direito do Consumidor, que preveem a responsabilidade objetiva dos fornecedores por danos causados aos consumidores. Ainda que se tratasse de uma campanha pública de vacinação, o juiz entende que a responsabilidade cabe a quem colocou o produto no mercado.
Para ele, a AstraZeneca poderá, eventualmente, exigir seu direito de regresso, ou seja, pedir em ação judicial própria que a União, compradora das vacinas, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que autorizou o uso do imunizante, e Fiocruz, que o produziu, sejam condenadas a arcar solidariamente com o valor devido a título de indenização à família da promotora.
A perícia médica sobre a vacina da AstraZeneca
Além disso, o juiz observou as provas do processo. Um dos biomédicos assegurou que a vacina da AstraZeneca “tem potencial para gerar eventos adversos na forma de trombocitopenia trombótica” e que isso “pode levar a eventos semelhantes aos da vítima, inclusive com os mesmos achados laboratoriais, no interstício em que ocorreram”.
Para esse mesmo perito, a relação entre a aplicação da vacina e a morte da paciente e do feto estão comprovados, “considerando as evidências clínico-laboratoriais e a temporalidade em relação à administração da vacina, de modo a tornar inequívoco o nexo causal, pressuposto em análise da responsabilidade civil”.
O juiz ainda menciona o fato de que as provas mostraram que a farmacêutica tinha “plena ciência do aparecimento dos casos de síndrome de trombose com trombocitopenia” antes de a vacina ser aplicada em Thais. Isso se demonstra pela suspensão o uso do imunizante da AstraZeneca na Dinamarca e Noruega em 11 de março de 2021, dois meses antes da imunização da promotora do RJ.
A cláusula que tirava a responsabilidade da fabricante
O juiz também afastou a incidência da cláusula contratual — entre a farmacêutica e o governo brasileiro — que desobriga os fabricantes de imunizantes a indenizar possíveis vítimas de efeitos adversos.
O magistrado afirmou que “tal previsão contratual é nula no ordenamento jurídico porque o Código de Defesa do consumidor veda “a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores”.
“Isso posto, uma vez constatado o defeito na vacina da covid-19, conforme conclusão de dois laudos periciais, o fornecedor responderá pelo dano, de forma objetiva e solidária, ressaltando o direito de regresso, caso exista mais de um fornecedor”, decidiu Nicolau Junior.
Anvisa liberou imunizante para ser usado no Brasil | Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo
Por fim, ele estabeleceu indenização de R$ 400 mil à mãe de Thais e do mesmo valor ao espólio do pai da promotora, além de R$ 300 mil ao irmão dela.

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Professores da rede estadual de SP passarão a ser avaliados a partir deste ano

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Além dos docentes, a equipe gestora, composta por diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos, também será submetida a esse processo; primeira avaliação terá início em 26 de junho

O governo de Tarcísio de Freitas, do Tarcísio de Freitas, implementará um novo sistema de avaliação para todos os professoresda rede estadual de São Paulo, tanto efetivos quanto não efetivos. As avaliações ocorrerão semestralmente, com a primeira delas programada para iniciar no dia 26 deste mês. Além dos docentes, a equipe gestora, composta por diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos, também será submetida a esse processo.

A Secretaria da Educação do estado destaca que a iniciativa visa aprimorar diversos aspectos das práticas educativas, incluindo metodologias de ensino, gestão de sala de aula, comunicação e liderança. A primeira avaliação, a ser realizada no primeiro semestre, terá um caráter formativo, sem atribuição de notas ou penalidades. Já a avaliação do segundo semestre será somativa e poderá impactar a continuidade do profissional na rede.

Os alunos participarão do processo avaliativo, fornecendo feedback sobre os professores e a equipe gestora. Em contrapartida, os docentes também avaliarão a equipe gestora, que, por sua vez, fará a avaliação dos diretores. Cada profissional será analisado de acordo com sua área de atuação, com ênfase em aspectos como a dinâmica em sala de aula e a capacidade de comunicação.

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Após a realização das avaliações, os resultados serão organizados em um “painel de resultados”. Para os professores, esse painel incluirá dez critérios, como a avaliação dos alunos e da equipe gestora, além de dados sobre presença e participação em programas de formação. O desempenho final será indicado por um sistema de cores, que utilizará verde, amarelo e vermelho.

“Cada profissional será avaliado de acordo com a sua área de atuação. Enquanto para os professores o foco é a dinâmica em sala de aula e as metodologias adotadas, para o trio gestor o objetivo é identificar aspectos como a comunicação, o apoio ao desenvolvimento dos docentes e o engajamento. O eixo do processo avaliativo dos diretores é a liderança positiva e o compromisso com a aprendizagem e indicadores dos estudantes”, informa a secretaria de Tarcísio de Freitas.

Os diretores terão a responsabilidade de fornecer feedback aos professores, enquanto o dirigente regional de ensino, com o suporte do supervisor, fará o mesmo com os diretores. Todo o feedback gerado estará acessível na Secretaria Escolar Digital, garantindo que todos os profissionais envolvidos possam consultar os resultados e as orientações recebidas.

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Advogados são denunciados por cláusulas abusivas contra vítimas de Mariana

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Um escritório de Londres e um advogado brasileiro que o representa foram denunciados; eles atendem mais de 700 mil vítimas

Dois escritórios de advocacia foram denunciados por práticas abusivas contratuais e danos morais às vítimas do rompimento da barragem de Mariana, Minas Gerais, ocorrido em 2015. Os escritórios Pogust Goodhead Law LTD (PGMBM), de Londres, na Inglaterra, e Felipe Hotta Sociedade Individual de Advocacia foram os denunciados.

No caso, o escritório Hotta Advocacia atua em colaboração “institucional” com a
empresa inglesa. Juntos, eles representam mais de 700 mil brasileiros impactados.

De acordo com o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o escritório estaria impondo cláusulas abusivas em seus contratos com os atingidos, gerando incerteza sobre os direitos das vítimas do rompimento da barragem. Entre as irregularidades, estão:

  • Cobrança de honorários sobre indenizações obtidas no Brasil, inclusive aquelas decorrentes de acordos nos quais o escritório não atuou.
  • Restrições à rescisão contratual pelos atingidos.
  • Previsão de pagamento ao escritório mesmo em caso de desistência da ação inglesa.
  • Divulgação de campanhas que desaconselham a adesão dos atingidos aos programas de indenização no Brasil.

Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pelo MPES em conjunto com o Ministério Público FederalMinistério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e as Defensorias Públicas do Espírito Santo, Minas Gerais e da União.

Na ação, os denunciantes informam que a Pogust Goodhead LTD também impôs cláusula de foro exclusivo na Inglaterra e previsão de arbitragem em Londres, com idioma inglês e aplicação da lei inglesa.

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A prática, porém, é considerada abusiva e incompatível com a condição de vulnerabilidade dos contratantes, os quais são atingidos brasileiros em sua maior parte de baixa renda e com pouco acesso à informação jurídica.

A Ação Civil Pública requer o pagamento de danos morais coletivos, além do reconhecimento da nulidade das cláusulas abusivas nos contratos. Segundo o MPES, significa uma garantia de que os atingidos possam receber indenizações no Brasil sem serem penalizados e a proteção do direito de livre escolha e autodeterminação das vítimas.

Escritório afirma que não foi notificado e diz ser alvo de guerra jurídica

Em nota, a Pogust Goodhead LTD informou que não foi notificada oficialmente e conhece apenas as informações veiculadas na imprensa. Também informou ser alvo de uma guerra jurídica faltando menos de dez dias para o fim do prazo de adesão ao Programa de Indenizatório Definitivo (PID).

“Isso porque foi constatado que o PID não teve a adesão massiva esperada e que centenas de milhares de pessoas decidiram continuar litigando na Inglaterra em busca de reparação integral”, diz a nota.

O escritório ainda afirmou que “tal estratégia, como em episódios anteriores, visa a prejudicar o direito – já reconhecido pela Justiça inglesa – dos atingidos de buscarem uma indenização integral e pressionar os mesmos a aceitarem os termos de um acordo incompatível com os danos sofridos”.

Além disso, o escritório informou que “não há qualquer mudança material nas condições nem nos percentuais a serem cobrados pela firma, que recebe honorários apenas em caso de êxito e, para indígenas e quilombolas, atua pro-bono”.

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A empresa completou, ainda, que vem informando seus clientes e que os processos corridos na Inglaterra exerce uma pressão maior no caso que já corre na Justiça há anos. A nota ainda informa que muitos atingidos têm apenas o processo na justiça inglesa como meio de buscar reparação. Leia:

“Em cumprimento com sua função de advogados, o Pogust Goodhead vem ativamente esclarecendo seus clientes sobre as condições e consequências da eventual adesão à repactuação que, de acordo com os termos impostos pelas mineradoras, obriga os aderentes a renunciarem a ações judiciais no Brasil e no exterior caso optem por programas como o PID. Diante disso, o Comitê representativo dos clientes aprovou, em 26 de fevereiro e por unanimidade, uma resolução recomendando aos atingidos a não-adesão aos referidos programas.

Diversas autoridades públicas brasileiras, incluindo o presidente do STF em ao menos três ocasiões, já admitiram que a existência do processo na Inglaterra exerceu uma pressão decisiva para que o acordo no Brasil fosse concluído, depois de quase uma década de idas e vindas nas negociações.

No acordo da repactuação, as mineradoras impuseram critérios rígidos de elegibilidade que deixaram de fora mais de 400 mil autores da ação contra a BHP em Londres. Esses atingidos têm o processo inglês como único meio para buscar reparação pelo maior crime ambiental da história do Brasil”. 

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