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Cidades

Justiça manda MST desocupar área de empresa em Aracruz

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A ocupação ocorreu na manhã desta quinta-feira (13). Na decisão de reintegração de posse, juíza autorizou até uso de força policial, se necessário

A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Aracruz, no Norte do Espírito Santo, Thaita Campos Trevizan, determinou na tarde desta quinta-feira (13), reintegração de posse de área da empresa Suzano ocupada por um grupo do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) .

ocupação ocorreu na manhã desta quinta, e segundo o movimento, a ação faz parte da Jornada Nacional da Luta das Mulheres sem Terra, que acontece de 11 a 14 de março – dias após o Dia Internacional da Mulher – e contou com cerca de mil presentes no local.

Na decisão, a magistrada afirma que a empresa comprovou ser a proprietária da área ocupada.

Em documento apresentado à Justiça, a Suzano afirmou que durante ronda de monitoramento os seguranças patrimoniais foram surpreendidos pelos membros do MST.

À juíza, a Suzano afirmou que o local ocupado trata-se de uma área de 38 hectares para cultivo de eucalipto, fundamental para o funcionamento da empresa.

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“Ademais, restou demonstrado, através das fotografias, notícia jornalística e boletim de ocorrência (ID’s 64915039, 64915042 e 64915043), que o esbulho possessório ocorreu em 13/03/2025, ou seja, há menos de ano e dia (posse nova), sendo comprovada a data do esbulho e a perda da posse pela requerente”, afirmou a juíza.

Autorizado uso da força policial

Na decisão, a juíza afirma que a reintegração de posse deve ser cumprida por um oficial de Justiça, dando “advertência para que os invasores presentes desocupem o imóvel, bem como desfaçam de imediato todas as construções/benfeitorias realizadas após a invasão”.

Thaita Campos Trevizan também colocou na decisão que a reintegração de posse tem a autorização para usar força policial, se necessário.

Empresa e MST

A reportagem do Folha Vitória procurou a Suzano na noite desta quinta-feira e a assessoria de imprensa relatou que não havia sido informada sobre a decisão. Ainda segundo a equipe de comunicação, uma nota será divulgada assim que o caso for apurado.

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Cidades

Prefeitura de Vitória concede adicional por tempo de serviço

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A Prefeitura de Vitória concedeu gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a 146 servidores municipais. A lista dos contemplados está no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (26).

A gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é prevista no Art. 119 da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória.

Gratificação

ATS é um direito concedido ao servidor, de acordo com o tempo de serviço prestado exclusivamente ao município. A cada cinco anos de efetivo exercício, corresponde o percentual de 5%, limitado a 35% e calculado sobre o valor do respectivo vencimento. O pagamento é automático.

Outra forma de obter o direito é por meio de averbação de tempo de contribuição prestado ao Município de Vitória. Tempo prestado em Órgãos Públicos, somente quando admitido até 15/01/2002.

Percentuais de acordo com o tempo de serviço prestado ao município:

5 anos: 5%

10 anos: 10%

15 anos: 15%

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20 anos: 20%

25 anos: 25%

30 anos: 30%

35 anos: 35% (limite)

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Cidades

Saiba como solicitar poda e remoção de árvores em Jaguaré

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Prefeitura orienta sobre o procedimento correto para a poda e remoção de árvores em locais públicos em Jaguaré; poda não autorizada é enquadrada como crime ambiental; legislação federal prevê que responsável pela poda ilegal pode ser multado ou até mesmo preso

A prefeitura de Jaguaré, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos orienta a população sobre poda de árvores no município. Para a realização de podas e cortes em árvores no município é necessário que o cidadão siga as recomendações previstas em lei. Caso não seja feito dentro do regulamento o cidadão poderá ser preso ou até pagar multas.

 

Poda

A equipe da Secretaria de Meio Ambiente está autorizada a podar apenas árvores situadas em locais públicos, desde que não representem risco para moradores ou para a equipe no local. Caso haja risco, o morador ou proprietário deve acionar a Defesa Civil e a EDP para que o serviço seja realizado com segurança prevenindo, dessa forma, acidentes.

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Corte

Para a remoção total de árvores, o cidadão deve procurar o setor administrativo com o formulário devidamente preenchido, disponível AQUIou na própria Secretaria. O processo de avaliação para a execução do serviço segue os mesmos critérios de segurança adotados para a poda. A equipe só poderá realizar o corte após a devida autorização e assinatura dos documentos necessários.

 

A retirada de árvores só será permitida quando os motivos tratarem de danos à construção civil, redes elétricas e similares, comprometimento do direito de passagem e/ou mobilidade e modificação na área, sendo que essa autorização não se aplica para corte de árvores com propósitos comerciais.

 

Atendimento

A Secretaria informa que os atendimentos são realizados conforme a lista de espera e classificação de riscos de cada localidade. Para as árvores que estão em área rural, a solicitação deverá ser feita por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – Idaf.

Atenção

Cortar árvores sem autorização pode ser considerado crime ambiental. A Lei 9.605/98, de 1998, define os crimes ambientais e prevê punições para quem danifica o meio ambiente. As punições previstas são detenção de 1 a 3 anos, ou multa, de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 por árvore.

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Como evitar problemas

Entrar em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; protocolar o requerimento de poda ou remoção na Secretaria; após esses procedimentos, a solicitação vai passar pela avaliação de técnicos do setor de Meio Ambiente e, se for o caso, obter a autorização para extração ou poda.

 

Telefones úteis

Meio Ambiente: 27 99599-3659

Defesa Civil: 27 99599-9954

Idaf: 27 99203-0567

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