A magistrada responsável pelo julgamento do pedido alegou que não há fatos novos que possam justificar a liberdade do réu
A juíza substituta Lívia Regina Savergnini Bissoli Lage, da 1ª Vara Criminal de Vitória negou o pedido de manutenção da prisão preventiva para Marcos Venicio Moreira Andrade, acusado de ser o assassino do ex-governador Gerson Camata, crime ocorrido em dezembro de 2018. Para a magistrada, não houve fatos novos no desenrolar do processo que pudessem justificar a concessão da liberdade do réu.
A morte do ex-governador Gerson Camata completou 2 anos no fim de dezembro do ano passado. Camata foi assassinado em 2018, aos 77 anos, pelo ex-assessor Marcos Venicio, no bairro Praia do Canto, em Vitória. O julgamento do acusado está previsto para ser realizado em 2021, mas ainda sem data agendada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Marcos Venicio permanece preso no Centro de Detenção Provisória de Viana.

Ex-governador Gerson Camata.
Em julho de 2019, a Justiça decidiu que Marcos Venicio Moreira Andrade, denunciado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, seja submetido a júri popular.
Os advogados Ludgero Liberato e Renan Sales, que representam a família Camata como assistentes de acusação, comentaram a decisão e ressaltaram que aguardam a designação do julgamento de Marcos Venicio.
“O Poder Judiciário, mais uma vez, acertou ao indeferir a soltura do acusado. A gravidade concreta do crime, por si só, justifica a manutenção de sua prisão cautelar. O acusado, aliás, réu confesso, demonstrou total desprezo com a vida humana, eis que, sem qualquer justificativa, de forma covarde, tirou a vida do próximo, em via pública e em plena luz do dia. Esse tipo de indivíduo coloca em risco a garantia da ordem pública, por óbvio. Aguardamos, com ansiedade, a designação do julgamento para data mais próxima possível, ocasião em que certamente o acusado será condenado pelo homicídio em apreço.”
A defesa de Marcos Venicio Moreira Andrade foi procurada, mas até a publicação desta reportagem, não se manifestou.
Outros pedidos negados
Essa não é a primeira vez que a Justiça do Estado nega pedido de liberdade para o réu. Em maio do ano passado, o juiz Marcos Pereira Sanches, da 1ª Vara Criminal de Vitória, negou o pedido de prisão domiciliar a Marcos Venicio Moreira Andrade. Na época, a defesa do acusado alegou casos confirmados do novo coronavírus em unidades prisionais, o que colocaria, segundo a defesa, o réu em risco, já que ele tem mais de 60 anos e é portador de diabetes e hipertensão, sendo enquadrado no grupo de risco da covid-19.
Na decisão, o magistrado alegou que a existência de casos confirmados do novo coronavírus nos presídios capixabas não é prerrogativa para deferir o pedido, pois, segundo o juiz, a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) adotou medidas para conter a disseminação do vírus nas unidades.
“(…) Casos de contaminação em internos no sistema prisional do Espírito Santo não alteram o cenário, porquanto, ao que consta, foram adotadas medidas de isolamento, de modo que, no presente momento, não representam perigo concreto para a saúde do postulante”, afirmou o juiz na decisão.
Já em abril do ano passado, foi a vez do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar o Habeas Corpus pleiteado pela defesa de Marcos Venicio Moreira Andrade. A defesa do acusado pedia a liberdade do réu e ainda solicitava a prisão domiciliar, em virtude do risco causado pela pandemia do novo coronavírus. Na época, ao apreciar ambos os pedidos, o ministro Sebastião Reis Júnior não apenas negou as solicitações da defesa.