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Política Nacional

Moraes mandou prender Capitão Assumção sem considerar parecer da PRG

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Procuradoria-Geral da República se posicionou, em documento, pelo indeferimento da prisão preventiva do parlamentar

O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo indeferimento da prisão do deputado estadual Capitão Assumção (PL) não foi considerado na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou na última quarta-feira (28) a prisão preventiva do parlamentar do Espírito Santo.

A informação consta na própria decisão de Moraes, motivada pelo descumprimento por parte de Assumção de medidas cautelares que lhe haviam sido impostas pelo STF, entre elas a proibição de usar as redes sociais. Assumção está preso no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar.

“A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo indeferimento do pedido de prisão do deputado estadual Lucinio Castelo de Assumção (Capitão Assumção), com manutenção das medidas cautelares já impostas, bem como a análise de dados telefônicos e telemáticos arrecadados na investigação na juntada de relatório circunstanciado no prazo de 60 dias”, diz a decisão do ministro do STF.

Procurado o advogado de defesa de Assumção, Fernando Dilen, disse que não teve acesso ao parecer da PGR e não se manifestou.

O advogado constitucionalista Flávio Fabiano para entender se havia a necessidade de Moraes acatar o parecer da PGR em sua decisão. 

Segundo o jurista, o juiz, neste caso o ministro do STF, tem autonomia para dar seguimento ao pedido de prisão sem seja necessário o deferimento por parte da Procuradoria, uma vez que se trata de prisão por descumprimento de medida cautelar imposta anteriormente.

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De acordo com o colunista Paulo Capelli, do Metrópoles, em documento encaminhado ao ministro, a PGR foi contra a prisão do deputado por descumprimento de medidas cautelares impostas a Assumção, em dezembro de 2022, no processo em que ele é acusado de atacar os ministros da Suprema Corte, bem como demais poderes constituídos.

No entendimento da PGR manter as mesmas medidas cautelares impostas ao deputado anteriormente, seria o suficiente.

No mesmo documento, a PRG opinou que deveria ser feita uma análise dos dados telefônicos e telemáticos [mensagens] nos aparelhos obtidos pela investigação, cujo  relatório, segundo, a PGR  deveria ser concluído no prazo de 60 dias.

Decisão de Moraes atende ao pedido da PGJ-ES

prisão de Assumção atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPES), feito por meio da Procuradoria-Geral de Justiça do Espírito Santo (PGJ-ES), no início do ano passado.

“A conduta do investigado, narrada pelo Ministério Público do Espírito Santo, revela-se ilícita e gravíssima, constituindo ameaça ilegal à segurança do presidente da República, dos deputados federais, senadores, bem como dos ministros do Supremo Tribunal Federal, revestindo-se do intuito de, por meio de grave ameaça e violência, impedir o exercício dos poderes constituídos”, diz trecho da decisão do ministro.

Moraes continua: “As condutas do investigado, mesmo ciente da decisão judicial proibitiva, consubstanciadas em diversas postagens nas redes sociais TikTok e Kwai, revela a deliberação em burlar as ordens emanadas desta Suprema Corte. Assim, o descumprimento de qualquer das medidas alternativas implicara em prisão”.

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O ministro do STF, pontua, diversas vezes, na mesma decisão, que o deputado “permanece atacando o Supremo em discurso que ultrapassa o regular exercício da liberdade expressão e tom que se presta a incitar a subversão da ordem e incentivo á quebra da normalidade da institucional”.

Na decisão consta que foram anexadas imagens que mostram que capitão Assumção realizou a publicação de vídeos no TikTok, nos dias 22 (2 postagens), 23 (3 postagens), 24 (2 postagens), 25 (2 postagens) e 26 (3 postagens), de dezembro de 2022, bem como no dia 8 de janeiro de 2023.

Na mídia publicada em 8 de janeiro, segundo os autos, o deputado “protagoniza escárnio sobre os recentes ataques antidemocráticos sofridos nas dependências físicas desta Suprema corte”, em que falava “Já dizia aquela máxima, Supremo é o povo, não é verdade?! rsrs”.

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Política Nacional

PGR denuncia Bolsonaro e mais 33 por tentativa de golpe de Estado

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Denúncia será julgada pela Primeira Turma do STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta terça-feira (18) o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 33 pessoas ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

A acusação também envolve outros militares, entre eles Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

As acusações da procuradoria estão baseadas no inquérito da Polícia Federal (PF) que indiciou, em novembro do ano passado, o ex-presidente no âmbito do chamado inquérito do golpe, cujas investigações concluíram pela existência de uma trama golpista para impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A denúncia será julgada pela Primeira Turma do Supremo, colegiado composto pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. 

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

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Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do Tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025. 

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Política Nacional

Família do ES é condenada pelo STF por participação no 8 de Janeiro

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Pai, filho e genro invadiram e vandalizaram as sedes do Congresso e do STF em Brasília; pena é de 12 anos de reclusão e 1 ano e meio de detenção

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, três moradores de Cariacica – pai, filho e genro – que participaram dos ataques antidemocráticos à Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.

O julgamento começou no último dia 7 e terminou na sexta-feira (14). O empresário Germano Siqueira Lube, o gerente administrativo Germano Siqueira Lube Júnior e o gestor Carlos Magno Pimentel foram condenados a 12 anos de reclusão e mais 1 ano e meio de detenção.

8 de janeiro: sentença inclui pagamento de multa

Além disso, os três deverão pagar 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo (R$ 506, totalizando R$ 50,6 mil).

A reportagem do Folha Vitória procurou a defesa dos três condenados, mas não obteve resposta até o momento desta publicação. O espaço está aberto à manifestação.

Conforme o processo, os condenados associaram-se “de maneira livre e consciente”, desde o período eleitoral de 2022, a grupos que incitavam atos antidemocráticos, descredibilizando o sistema eleitoral e incentivando o cometimento de crimes que objetivavam um golpe de Estado.

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Identificação após denúncia

A identificação dos três em Brasília ocorreu a partir de uma denúncia apresentada à Superintendência da Polícia Federal no Espírito Santo.

Em depoimento à PF, os três confirmaram a presença nos atos do 8 de janeiro. Segundo a denúncia, eles “registraram imagens de si mesmos na marquise e na rampa de acesso ao Congresso Nacional no momento em que os invasores ocuparam o prédio, intensificando os atos de vandalismo no local”.

Os familiares ainda “permaneceram unidos subjetivamente aos integrantes do grupo e participaram da ação criminosa que invadiu as sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal e quebrou vidros, cadeiras, painéis, mesas, móveis históricos e outros bens que ali estavam”.

A eles, foram imputadas as práticas das condutas de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada.

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