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Política Nacional

Nova decisão da Justiça Federal proíbe cobrança de Imposto de Renda sobre incentivos fiscais do governo estadual

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Sentença no Espírito Santo prevê a exclusão de créditos de ICMS, benefícios garantidos no programa Compete-ES, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Nova decisão da Justiça Federal do Espírito Santo determinou a proibição da cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em incentivos fiscais ofertados pelo governo estadual, por meio do Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo, o Compete-ES.

A sentença foi apresentada após uma empresa capixaba do setor atacadista e de distribuição, que comercializa suplementos alimentares, ter entrado com um segundo mandado de segurança. O primeiro já havia levado a Justiça a definir que tributar incentivos fiscais de governo estadual é ilegal. Especificamente, essa primeira sentença previa a exclusão de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

No novo pedido, o advogado tributarista Samir Nemer, que representa a companhia capixaba, questionou a Receita Federal na Justiça sobre a inclusão de créditos presumidos de ICMS, benefício fiscal concedido pelo governo do Espírito Santo, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Assim como no primeiro mandado de segurança, o advogado também cobrou a compensação dos valores pagos indevidamente ao governo federal, com a inclusão da taxa de juros Selic.

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“Fundamentamos o nosso pedido no entendimento consolidado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reconheceu que os créditos presumidos de ICMS não configuram receita, renda, lucro tributável ou acréscimo patrimonial e, portanto, não devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Além disso, a tributação sobre tais valores comprometeria o pacto federativo ao interferir nas políticas fiscais estaduais – entendimento também do STJ”, afirmou Nemer, que é sócio do escritório FurtadoNemer Advogados.

Ele explicou que, no final do ano passado, o governo federal publicou a lei das subvenções (número 14.789/2023), que passou a taxar com os tributos federais os incentivos fiscais concedidos pelos estados – considerada uma política para reduzir o déficit de orçamento deste ano da União.

“Porém, essa tributação é totalmente ilegal, pois ofende o pacto federativo, o respeito à imunidade recíproca, ou seja, não pode o governo federal querer tributar um incentivo dado pelo Estado, voltado para atrair e fomentar empresas, gerar mais competitividade, sendo que ele não promove nenhum acréscimo patrimonial aos empresários, mas reduz o valor pago no ICMS”, ressaltou.

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Além de confirmar o direito da empresa capixaba de excluir os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, a juíza substituta Fernanda Akemi Morigaki, da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, também reconheceu o direito de a companhia ajustar os saldos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL em decorrência da exclusão dos créditos presumidos de ICMS.

Também foi definida a compensação dos valores recolhidos indevidamente, com atualização pela taxa Selic, que deve ser feita na esfera administrativa.

Para Nemer, as duas únicas decisões da Justiça no Espírito Santo em relação a esse tema são de extrema importância, por entenderem pela ilegalidade desses quatro tributos sobre o principal incentivo fiscal capixaba, que é o Compete-ES.

“Essa decisão representa uma vitória importante para as empresas que utilizam créditos presumidos de ICMS, garantindo que esses benefícios não sejam penalizados com a tributação adicional do IRPJ e CSLL, além do PIS e da Cofins – garantia no primeiro mandado de segurança. A sentença reforça a proteção dos incentivos fiscais estaduais e estabelece um precedente importante para outras decisões similares no futuro, que possam também beneficiar outras companhias”, concluiu o advogado Samir Nemer.

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Política Nacional

Justiça dá 20 dias para governo explicar gastos com viagens de Janja

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Os custos e a necessidade da participação da primeira-dama em eventos têm sido alvo de questionamentos da oposição

A Justiça Federal abriu prazo de 20 dias para a União se manifestar sobre os gastos da primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, com viagens internacionais. Ela também foi notificada para apresentar sua defesa no processo.

“Enquanto não formalizado o contraditório, não é possível a este Juízo aferir com profundidade a verossimilhança do direito alegado”, escreveu o juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 9.ª Vara Federal Cível de Brasília, no último domingo (18), ao mandar citar a União.

Estadão pediu manifestação do governo. Até a publicação deste texto, não houve retorno. O espaço segue aberto.

As despesas são questionadas em uma ação popular movida pelo vereador Guilherme Kilter (Novo), de Curitiba, e pelo advogado Jeffrey Chiquini.

Eles pedem a suspensão imediata de “quaisquer ordens de pagamento, reembolsos, diárias, passagens ou autorizações de despesas” com viagens da primeira-dama.

Na mesma decisão, o juiz Leonardo Tavares Saraiva negou impedir, em caráter liminar, o pagamento das despesas com deslocamentos de Janja para outros países.

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O magistrado considerou que, por enquanto, não há “elementos hábeis a comprovar a ilegalidade dos atos administrativos combatidos”.

“Reputo ausentes os elementos suficientes a incutir-me segura convicção quanto à probabilidade do direito tutelado e ao perigo de dano invocado. Isto porque, a lesividade ao patrimônio público, advinda dos referidos decretos, não restou prontamente demonstrada”, escreveu.

Viagens da primeira-dama têm sido alvo de questionamentos da oposição sobre os custos e a necessidade da participação de Janja nos eventos.

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Política Nacional

Lula já tem suspeito de ter vazado fala de Janja com Xi. Saiba quem!

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Presidente desconfia de um de seus ministros

O vazamento à imprensa de uma interação supostamente constrangedora entre a primeira-dama Janja da Silva e o presidente da China, Xi Jinping, envolvendo o TikTok não apenas deixou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) irritado, mas também desconfiado de pessoas do seu círculo de confiança. Desde então, o casal tenta descobrir quem expôs o diálogo ocorrido em um jantar reservado — e já teria um suspeito.

A figura da qual desconfiam trata-se do ministro da Casa Civil, Rui Costa. Segundo relatos feitos à colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, a suspeita é compartilhada por diversos integrantes da comitiva.

Isso porque Costa já possui um histórico de embate com a primeira-dama nos bastidores do governo, e no início da gestão chegou a vazar a informação de que a Casa Civil impediu que Janja comprasse móveis de luxo para o Palácio da Alvorada, em uma tentativa de vetar gastos excessivos por parte da esposa do presidente.

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Além do histórico de conflitos entre os dois, a avaliação na comitiva é de que os demais ministros que estavam no jantar não teriam o perfil, nem a coragem necessária, para depreciar a primeira-dama perante a opinião pública.

ENTENDA

Na última terça-feira (13), a jornalista da GloboNews Andréia Sadi reportou que integrantes da comitiva brasileira relataram que Janja teria causado um clima de constrangimento durante encontro com o presidente do país asiático, Xi Jinping, e sua esposa, Peng Liyuan.

A esposa de Lula teria pedido a palavra para falar como a rede social chinesa TikTok causava efeitos nocivos no Brasil e acusar a plataforma de favorecer a chamada “extrema-direita”.

Em resposta, Xi Jinping teria dito que o Brasil tem soberania para não apenas regular a rede social, mas até bani-la, se assim o desejar.

Além de Xi, Peng Liyuan teria ficado irritada com o comportamento de Janja durante o encontro, que teria sido considerado desrespeitoso para com a figura de Jinping.

Tão logo que soube que o relato chegou à imprensa, Lula demonstrou sua insatisfação:

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– A primeira coisa que eu acho estranho é que como é que essa pergunta chegou à imprensa. Porque estava só meus ministros lá, o [presidente do Senado, Davi] Alcolumbre e o [deputado federal] Elmar. Então alguém teve a pachorra de ligar para alguém [jornalista] e contar uma conversa que teve no jantar [com Xi Jinping] que era uma coisa muito, mas muito, confidencial e uma coisa muito pessoal – assinalou.

Lula ainda afirmou que o responsável por abordar o tema foi ele mesmo, pedindo que Xi enviasse ao Brasil uma pessoa de sua confiança para “discutir a questão digital, e sobretudo o TikTok”. Segundo o petista, foi neste momento que Janja “pediu a palavra para explicar o que está acontecendo no Brasil”, e o fez porque “não é cidadã de segunda classe”.

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