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Política Nacional

Nova decisão da Justiça Federal proíbe cobrança de Imposto de Renda sobre incentivos fiscais do governo estadual

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Sentença no Espírito Santo prevê a exclusão de créditos de ICMS, benefícios garantidos no programa Compete-ES, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Nova decisão da Justiça Federal do Espírito Santo determinou a proibição da cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em incentivos fiscais ofertados pelo governo estadual, por meio do Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo, o Compete-ES.

A sentença foi apresentada após uma empresa capixaba do setor atacadista e de distribuição, que comercializa suplementos alimentares, ter entrado com um segundo mandado de segurança. O primeiro já havia levado a Justiça a definir que tributar incentivos fiscais de governo estadual é ilegal. Especificamente, essa primeira sentença previa a exclusão de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

No novo pedido, o advogado tributarista Samir Nemer, que representa a companhia capixaba, questionou a Receita Federal na Justiça sobre a inclusão de créditos presumidos de ICMS, benefício fiscal concedido pelo governo do Espírito Santo, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Assim como no primeiro mandado de segurança, o advogado também cobrou a compensação dos valores pagos indevidamente ao governo federal, com a inclusão da taxa de juros Selic.

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“Fundamentamos o nosso pedido no entendimento consolidado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reconheceu que os créditos presumidos de ICMS não configuram receita, renda, lucro tributável ou acréscimo patrimonial e, portanto, não devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Além disso, a tributação sobre tais valores comprometeria o pacto federativo ao interferir nas políticas fiscais estaduais – entendimento também do STJ”, afirmou Nemer, que é sócio do escritório FurtadoNemer Advogados.

Ele explicou que, no final do ano passado, o governo federal publicou a lei das subvenções (número 14.789/2023), que passou a taxar com os tributos federais os incentivos fiscais concedidos pelos estados – considerada uma política para reduzir o déficit de orçamento deste ano da União.

“Porém, essa tributação é totalmente ilegal, pois ofende o pacto federativo, o respeito à imunidade recíproca, ou seja, não pode o governo federal querer tributar um incentivo dado pelo Estado, voltado para atrair e fomentar empresas, gerar mais competitividade, sendo que ele não promove nenhum acréscimo patrimonial aos empresários, mas reduz o valor pago no ICMS”, ressaltou.

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Além de confirmar o direito da empresa capixaba de excluir os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, a juíza substituta Fernanda Akemi Morigaki, da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, também reconheceu o direito de a companhia ajustar os saldos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL em decorrência da exclusão dos créditos presumidos de ICMS.

Também foi definida a compensação dos valores recolhidos indevidamente, com atualização pela taxa Selic, que deve ser feita na esfera administrativa.

Para Nemer, as duas únicas decisões da Justiça no Espírito Santo em relação a esse tema são de extrema importância, por entenderem pela ilegalidade desses quatro tributos sobre o principal incentivo fiscal capixaba, que é o Compete-ES.

“Essa decisão representa uma vitória importante para as empresas que utilizam créditos presumidos de ICMS, garantindo que esses benefícios não sejam penalizados com a tributação adicional do IRPJ e CSLL, além do PIS e da Cofins – garantia no primeiro mandado de segurança. A sentença reforça a proteção dos incentivos fiscais estaduais e estabelece um precedente importante para outras decisões similares no futuro, que possam também beneficiar outras companhias”, concluiu o advogado Samir Nemer.

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Política Nacional

Supremo questiona construção de muro na Cracolândia, em São Paulo

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Na quinta-feira ministro do Supremo deu 24 horas para explicação

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, deveria se manifestar ainda nesta sexta-feira (17), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas alegou não ter sido notificado para se explicar, sobre os motivos que levaram a prefeitura a construir um muro na Cracolândia, confinando, no local, pessoas em situação de vulnerabilidade.

A intimação, dando prazo de 24 horas para a manifestação do prefeito, foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, na quinta-feira (16), em caráter de urgência.

Com cerca de 40 metros de extensão e gradis de metal, o muro foi construído entre maio e junho do ano passado na Rua General Couto Magalhães, localizada no bairro de Santa Ifigênia, em uma área triangular.

A determinação do STF tem como origem uma ação impetrada por parlamentares do PSOL, tendo por base diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua.

A prefeitura se manifestou publicamente por meio de nota, argumentando que o muro foi instalado em 2024, em área na qual já existiam tapumes de metal para fechamento de uma área pública. Segundo a prefeitura, a troca foi feita para “proteger as pessoas em situação de vulnerabilidade, além de moradores e pedestres, e não para confinamento”.

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Cracolândia é a denominação dada a uma área ocupada por pessoas em situação de vulnerabilidade ou em situação de desproteção social.

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Política Nacional

Haddad sobe o tom após Zema dizer que governo faz MG pagar mais para manter ‘privilégios e mordomias’

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Ministro da Fazenda diz que dívida mineira subiu durante a gestão do Novo e que o Estado deu ‘calote’ em mais de R$ 30 bilhões devidos ao governo federal

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), protagonizaram uma troca de críticas públicas nas redes sociais em torno da situação fiscal mineira e da sanção do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A lei, que refinancia dívidas estaduais com juros menores, foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), gerando descontentamento entre governadores de oposição. Incomodado, Haddad afirmou que, entre 2018 e 2024, a dívida de Minas Gerais cresceu 55% sob a gestão de Zema. Ele atribuiu o aumento não apenas aos juros, mas também a calotes em pagamentos, que somam mais de R$ 30 bilhões à União, R$ 12 bilhões a instituições financeiras e valores adicionais a credores privados. “O Estado é um dos mais endividados do país, com um crescimento brutal da dívida”, declarou o ministro.

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Segundo Haddad, ao final de 2023, Minas mantinha R$ 5 bilhões em restos a pagar de exercícios anteriores e um saldo de caixa líquido negativo de mesmo valor. Ele criticou a gestão mineira por atrasos nos pagamentos, enfatizando que “calote não se confunde com ajuste fiscal”. “A dívida cresceu não só pelos juros, mas pelo calote nos pagamentos. No seu governo, o Estado deu calote em mais de R$ 30 bilhões devidos ao governo federal, em mais R$ 12 bilhões junto a instituições financeiras, fora os calotes em outros credores privados, fazendo o Estado um dos mais endividados do País e com brutal crescimento da dívida”, disse o ministro.

Zema havia afirmado que Minas Gerais tem mantido as contas equilibradas desde 2021, com déficit zero, e que o Estado já pagou mais de R$ 8 bilhões de dívida à União. O governador acusou o governo federal de querer “obrigar os mineiros a repassar R$ 5 bilhões a mais em 2025 e 2026” enquanto mantém “gastos supérfluos, privilégios e mordomias”. Ele também criticou os vetos ao Propag, que incluem medidas que, segundo ele, favoreciam os Estados. Em resposta, Haddad argumentou que o governador mineiro havia solicitado um acordo de renegociação menor do que o sancionado e apontou inconsistências nas críticas, mencionando que o político filiado ao Partido Novo sancionou um aumento de 298% no próprio salário.

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A lei sancionada por Lula visa auxiliar Estados endividados a refinanciar suas dívidas em condições mais favoráveis, mas os vetos de Lula excluíram dispositivos que transfeririam dívidas estaduais com bancos privados para a União. Haddad defendeu os vetos, classificando-os como necessários para a responsabilidade fiscal e afirmando que o Propag oferece aos estados uma oportunidade para alcançar um ajuste fiscal real.

O debate reflete tensões entre o governo federal e gestores estaduais, especialmente em um contexto de desafios econômicos e disputas políticas. Governadores de oposição, como Romeu Zema, Cláudio Castro (PL), do Rio de Janeiro, e Eduardo Leite (do Rio Grande do Sul), têm criticado o governo Lula por questões relacionadas ao financiamento de Estados e pela condução de políticas fiscais.

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