conecte-se conosco


Política Nacional

Nova lei cria programa de crédito para pequenos empreendimentos com garantia da União

Publicado

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser usados para qualquer atividade empresarial, como investimentos e capital de giro isolado ou associado

Entrou em vigor a lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), uma linha especial de crédito voltada para os pequenos empreendimentos (receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano). A União fornecerá uma garantia de até 85% do valor emprestado, através do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Administrado pelo Banco do Brasil, o FGO assegura crédito para capital de giro e investimento a empreendedores individuais e a micro, pequenas e médias empresas. A União aportará R$ 15,9 bilhões no FGO para garantir os empréstimos do Pronampe.

A Lei 13.999/20 foi publicada na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial da União. A norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com cinco vetos, um deles sobre um capítulo inteiro da nova lei.

Moratória

O capítulo vetado concedia uma minimoratória de 180 dias a empresas e pessoas físicas com dívidas parceladas com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O texto determinava que os devedores poderiam quitar o valor suspenso, ao final do período, em uma única parcela, sem cobrança de juros e multas, entre outras condições.

Leia mais:  'Não tenho dúvidas' de que veto será derrubado, afirma Marcos Pereira, vice-presidente da Câmara

Em mensagem enviada ao Congresso Nacional, Bolsonaro afirma que o veto é necessário porque a medida acarretaria renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem estimativas de impacto orçamentário e financeiro, como determina legislação fiscal.

O presidente também vetou o dispositivo que previa carência de oito meses para o pagamento dos empréstimos feitos pelos pequenos empreendedores junto ao Pronampe. A alegação foi de que os bancos públicos que concederão os financiamentos não teriam capacidade de fornecer a carência, colocando em risco todo o programa.

Bolsonaro vetou ainda o trecho que proibia os bancos participantes do Pronampe de negar o empréstimo a empresas com nome sujo em bancos de dados, públicos ou privados, ou com títulos protestados.

O presidente alega que a medida contraria os princípios da seletividade, da liquidez e da diversificação de riscos “ao possibilitar que empresas que se encontrem em situação irregular perante os órgãos do Estado, bem como de insolvência iminente, tomem empréstimo, em potencial prejuízo aos cofres públicos”.

Também afirma que o dispositivo poderia levar os bancos a direcionar parte das operações de crédito para clientes com dívidas no próprio banco.

Todos os vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los, restabelecendo a redação aprovada pelos deputados e senadores.

Condições do empréstimo
A nova lei tem origem em um projeto de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), aprovado pela Câmara dos Deputados em abril, com relatoria da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP). O objetivo da norma é garantir recursos para as empresas e manter empregos durante o período de calamidade pública decorrente da emergência do coronavírus.

Leia mais:  Com segundo maior número de ministérios da história, Lula toma posse neste domingo

Conforme a lei, cada empresa poderá tomar emprestado até 30% da sua receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019. Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do capital social ou a até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso.

A taxa anual que poderá ser cobrada no empréstimo será a Selic (atualmente em 3%) mais 1,25% sobre o valor concedido. O prazo de pagamento será de 36 meses.

A empresa tomadora do empréstimo deverá preservar os empregos existentes desde a data do contrato até 60 dias após o recebimento da última parcela.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser usados para qualquer atividade empresarial, como investimentos e capital de giro isolado ou associado, sendo vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

publicidade

Política Nacional

PGR denuncia Bolsonaro e mais 33 por tentativa de golpe de Estado

Publicado

Denúncia será julgada pela Primeira Turma do STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta terça-feira (18) o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 33 pessoas ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

A acusação também envolve outros militares, entre eles Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

As acusações da procuradoria estão baseadas no inquérito da Polícia Federal (PF) que indiciou, em novembro do ano passado, o ex-presidente no âmbito do chamado inquérito do golpe, cujas investigações concluíram pela existência de uma trama golpista para impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A denúncia será julgada pela Primeira Turma do Supremo, colegiado composto pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. 

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

Leia mais:  Com segundo maior número de ministérios da história, Lula toma posse neste domingo

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do Tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025. 

Continue lendo

Política Nacional

Família do ES é condenada pelo STF por participação no 8 de Janeiro

Publicado

Pai, filho e genro invadiram e vandalizaram as sedes do Congresso e do STF em Brasília; pena é de 12 anos de reclusão e 1 ano e meio de detenção

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, três moradores de Cariacica – pai, filho e genro – que participaram dos ataques antidemocráticos à Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.

O julgamento começou no último dia 7 e terminou na sexta-feira (14). O empresário Germano Siqueira Lube, o gerente administrativo Germano Siqueira Lube Júnior e o gestor Carlos Magno Pimentel foram condenados a 12 anos de reclusão e mais 1 ano e meio de detenção.

8 de janeiro: sentença inclui pagamento de multa

Além disso, os três deverão pagar 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo (R$ 506, totalizando R$ 50,6 mil).

A reportagem do Folha Vitória procurou a defesa dos três condenados, mas não obteve resposta até o momento desta publicação. O espaço está aberto à manifestação.

Conforme o processo, os condenados associaram-se “de maneira livre e consciente”, desde o período eleitoral de 2022, a grupos que incitavam atos antidemocráticos, descredibilizando o sistema eleitoral e incentivando o cometimento de crimes que objetivavam um golpe de Estado.

Leia mais:  Em vídeo, presidente Bolsonaro pede desobstrução das rodovias

Identificação após denúncia

A identificação dos três em Brasília ocorreu a partir de uma denúncia apresentada à Superintendência da Polícia Federal no Espírito Santo.

Em depoimento à PF, os três confirmaram a presença nos atos do 8 de janeiro. Segundo a denúncia, eles “registraram imagens de si mesmos na marquise e na rampa de acesso ao Congresso Nacional no momento em que os invasores ocuparam o prédio, intensificando os atos de vandalismo no local”.

Os familiares ainda “permaneceram unidos subjetivamente aos integrantes do grupo e participaram da ação criminosa que invadiu as sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal e quebrou vidros, cadeiras, painéis, mesas, móveis históricos e outros bens que ali estavam”.

A eles, foram imputadas as práticas das condutas de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Continue lendo

São Mateus

Política e Governo

Segurança

Camisa 10

Mais Lidas da Semana