Brasil
Pagamento do auxílio emergencial começa amanhã; leia o calendário
Publicado
05/04/2021 - 11:08
Trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família nascidos em janeiro poderão receber o pagamento do auxílio emergencial, o coronavoucher, na 3ª feira (6.abr.2021). A consulta para verificar se a pessoa tem direito ao benefício está disponível desde 6ª feira (2.abr.2021).
A checagem pode ser feita pelo sistema do Ministério da Cidadania ou no site da Caixa dedicado ao auxílio emergencial. Para fazer a consulta, a pessoa precisa preencher o CPF, nome completo, nome da mãe e a data de nascimento. A Caixa recomenda não ir presencialmente às agências para evitar aglomerações. Haverá também um canal para contestações.
Na 6ª feira (9.abr.2021), o público que nasceu em fevereiro terá a vez de receber os recursos. O calendário varia para quem obta por sacar o dinheiro (leia mais abaixo).
Só ganharão o coronavoucher em 2021 aqueles que tinham direito reconhecido ao auxílio em dezembro de 2020. Ou seja, nesta 2ª fase do pagamento, não será possível requerer o benefício ou fazer novo cadastro. Só quem já se registrou nos auxílios de 2020 poderá receber neste ano.
O trabalhador demitido depois de dezembro de 2021 não poderá ter acesso ao auxílio emergencial, só ao seguro-desemprego.
O auxílio emergencial vai beneficiar o público do Bolsa Família e trabalhadores informais que foram prejudicados pelas medidas de isolamento social por causa da pandemia de covid-19. O Ministério da Cidadania vai excluir as pessoas que receberam o coronavoucher em 2020, mas que não estão em conformidade com o público-alvo.
QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO?
Eis os critérios para receber o benefício:
- ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho), conforme as seguintes informações;
- não ter emprego formal ativo;
- não ter recebido recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda, com exceção do abono-salarial PIS-Pasep e o Bolsa Família;
- não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550).
- não ser integrante de família com renda mensal total acima de 3 salários mínimos (R$ 3.300);
- não morar no exterior;
- não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade;
- não estar preso em regime fechado;
- não ter indicativo de óbito Sistema Nacional de Informações de Registro Civil ou no Sistema de Controle de Óbitos;
- não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao auxílio emergencial de 2020;
- não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, do Programa Permanência do Ministério da Educação, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
PAGAMENTO NA PRÁTICA
O beneficiário pode verificar aqui o calendário completo de pagamentos, que começam na próxima 3ª feira (6.abr.2021).
Pelo novo desenho, o governo vai pagar 4 parcelas –de R$ 150 a R$ 375– a 45,6 milhões de pessoas. A maior parte dos beneficiários deve receber a menor cota. Eis a divisão:
- R$ 150 – quem mora sozinho;
- R$ 250 – famílias com mais de um integrante;
- R$ 375 – mulheres que são as únicas provedoras de suas famílias.

Brasil
Banestes mantém a menor taxa de juros do Brasil no crédito imobiliário, mesmo após alta da Selic
Publicado
20/04/2021 - 09:09
A condição promocional, com taxas a partir de 6,20% ao ano + TR, foi prorrogada até o dia 15 de maio.
O Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) anunciou, nesta semana, que, mesmo com a recente alta da taxa básica de juros, a Selic, para 2,75%, irá manter a melhor condição atual disponível no mercado de crédito imobiliário do Brasil, taxas a partir de 6,20% ao ano + taxa referencial (TR). A promoção foi prorrogada até o próximo dia 15 de maio.
A decisão leva em consideração a alta procura pela modalidade de crédito no banco. “A procura em 2020, quando comparada ao ano de 2019, teve aumento de 300%. Temos focado na modernização e automatização na concessão do crédito imobiliário no Banestes, para garantir aos clientes uma experiência ainda melhor no processo de contratação. Somos um banco estadual que atualmente ocupa uma posição de destaque neste mercado no cenário nacional, com a melhor opção ofertada no País”, enfatiza o diretor-presidente do Banestes, Amarildo Casagrande.
O financiamento pode chegar a até 90% do valor do imóvel, com até 35 anos para pagar. Além disso, os valores gastos com o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e com o Registro do Imóvel podem ser financiados juntamente com o crédito imobiliário, respeitando o limite de 5% do montante total.
A linha de crédito permite ainda a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiamento de unidades de até R$ 1,5 milhão. E o valor da tarifa de avaliação de imóvel do Banestes é uma das menores do mercado.
Além do Crédito Imobiliário Residencial, o Banestes oferece uma linha específica para financiamentos de lotes urbanos, outra para imóveis comerciais e também a opção de Portabilidade para o Crédito Imobiliário.
Portabilidade do Crédito Imobiliário
O momento é oportuno ainda para quem já possui um crédito imobiliário contratado em outra instituição financeira e deseja reduzir a mensalidade paga mensalmente e, com isso, fazer uma boa economia. Para isso, basta contratar a Portabilidade de Crédito Imobiliário com o Banestes e, com isso, garantir condições melhores para o financiamento.
Na maioria dos casos, o valor mensal da prestação cai significativamente. De acordo com o diretor de Negócios do Banestes, Hugo Gaspar, o momento é extremamente vantajoso para realizar a portabilidade, devido à redução da taxa no Banestes. “Temos casos em que um imóvel financiado de R$ 500 mil teve redução de R$ 1,3 mil na prestação mensal, com a portabilidade para o Banestes. Temos casos em que a economia total chega a R$ 200 mil no valor do contrato”, ressalta.
Os interessados em contratar o crédito imobiliário ou realizar a portabilidade para o Banestes devem entrar em contato com uma das agências do banco. Todas as propostas estarão sujeitas ao processo de análise de crédito.
Saiba mais sobre as condições especiais do Crédito Imobiliário Residencial Banestes:
- Taxa de juros a partir de 6,20% ao ano + Taxa Referencial (TR), a melhor condição atualmente no Brasil.
- Financiamento de até 90% do valor do imóvel pela tabela SAC.
- ITBI e Registro do Imóvel financiados juntamente com o crédito imobiliário (até o limite de 5%).
- Prazo máximo de financiamento: até 420 meses (35 anos).
- Promoção prorrogada até o próximo dia 15 de maio.
- Pessoas que já possuem crédito imobiliário contratado em outra instituição financeira podem realizar portabilidade para o Banestes e, com isso, reduzir o valor mensal das prestações, com taxas mais atrativas.
Confira – Novas condições para financiamento de Lotes Urbanos no Banestes:
- Redução da taxa de juros efetiva mínima de 11% para 8,40% ao ano.
- Aumento do prazo de financiamento de 120 para até 240 meses.
- Aumento do valor máximo do imóvel de R$ 350 mil para até R$ 1 milhão.
- Financiamento de até 80% do valor do lote pelo Banestes.
Crédito Imobiliário Empresarial e Comercial Banestes:
- Taxas a partir de 8,29 % ao ano + TR.
- Valor pode ser parcelado em até 240 meses (20 anos).
- Percentual de financiamento de até 80%.
- Para imóveis avaliados até R$ 2 milhões.
Brasil
‘Herdeira’ do tráfico no Rio de Janeiro é alvo de operação policial no sul do Brasil
Publicado
19/04/2021 - 11:53
Mulher é suspeita de gerenciar os bens de traficante morto em 2019, dois anos após assinar delação premiada
Uma mulher apontada como “herdeira” do tráfico de drogas no Rio de Janeiro é alvo de uma operação policial contra ex-aliados de Léo do Aço, traficante assassinado em 2019, dois anos após fechar um acordo de delação.
A ação cumpre nove mandados de busca e apreensão, um deles no endereço de Carla Oliveira de Melo. A suspeita de gerenciar os bens de Léo vive atualmente em uma casa em Jurerê Internacional, em Florianópolis.
A força-tarefa da Operação Rainha de Copas, que envolve policiais civis do Rio de Janeiro e de Santa Catarina, identificou que Carla e outros supostos laranjas movimentaram RS 15 milhões, desde 2019.
Segundo as investigações, o grupo abriu empresas de fachada para lavar dinheiro e montou uma rede para passar ao tráfico informações sigilosas da polícia. A Justiça também determinou o sequestro de R$ 7,4 milhões em bens dos suspeitos.
Além de Carla, são alvos o ex-marido dela, o ex-PM do Batalhão de Operações Especiais (Bope), Silvestre Andre da Silva Felizardo, e Hanna de Oliveira, apontada como uma laranja.
A polícia investiga duas supostas empresas de fachada montadas pelo grupo. Uma delas, um negócio de material descartável, movimentou R$ 2,5 milhões nos últimos três anos, e uma agência de aluguel de lanchas, criada em dezembro do ano passado com capital de R$ 800 mil.
Segundo a força-tarefa, os alvos ostentavam uma vida de luxo nas redes sociais publicando fotos com lanchas, motos aquáticas, Harley Davidsons e carros conversíveis, além de viagens internacionais.
Os mandados foram expedidos pela Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A polícia espera reunir documentos que expliquem a atividade financeira do grupo. Não há pedidos de prisão.

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