Política e Governo
Portaria estabelece medidas obrigatórias de prevenção ao Covid-19 nos setores de comércio e serviços
Publicado
06/04/2020 - 15:14
O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), publicou a Portaria nº 58, que dispõe sobre as orientações gerais a serem adotadas pelos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que estão autorizados a realizar atendimento. O texto reforça a necessidade de boas práticas e da realização de procedimentos de higienização para minimizar o risco de transmissão do novo coronavírus (Covid-19). Também são listadas as condutas adequadas de higiene pessoal e controle de saúde dos colaboradores, além das medidas de atendimento seguro aos clientes.
Dentre as medidas listadas na portaria publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (3) estão: a disponibilização de lavatório com água potável corrente, sabonete líquido ou produto antisséptico, toalhas de papel, lixeira para descarte e de dispensers com álcool gel 70% em pontos estratégicos; além da afixação de cartazes de orientação aos clientes sobre as medidas que devem ser adotadas durante as compras e serviços, para evitar a disseminação do vírus.
A Portaria determina ainda que seja respeitado o limite de entrada de clientes no estabelecimento para evitar aglomerações, possibilitando uma distância mínima de segurança de 1,5 metro entre pessoas nas filas dos caixas e corredores; bem como a desinfecção, várias vezes ao dia, de superfícies e objetos como carrinhos e cestas de compras, balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão, entre outros itens tocados com frequência.
O descumprimento do protocolo da Secretaria da Saúde configura infração, punível na forma de legislação, conforme previsto no artigo 4º do Decreto nº 4621, de 03/04/2020. O documento pode ser consultado na aba “Legislação” no site especial sobre o Coronavírus ou pelo link: http://coronavirus.es.gov.br/legislacao. A Sesa poderá emitir outras portarias complementares de acordo com os riscos específicos de cada ramo de atividade.
Procedimentos preventivos à disseminação do novo Coronavírus (COVID-19) que devem ser adotados:
I – Orientar os colaboradores quanto às práticas de higiene pessoal dentro e fora do ambiente de trabalho, destinadas a evitar o contágio e transmissão da doença, tais como: a) Lavar as mãos frequentemente por 40 a 60 segundos com água e sabão, principalmente entre os atendimentos, após qualquer interrupção do serviço, antes de manipular alimentos, nas trocas de atividades, após tocar objetos sujos/contaminados, objetos pessoais e partes do corpo, após manusear resíduos, após uso desanitários, após se alimentar, etc; II – Disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização das mãos: lavatório com água potável corrente, sabonete líquido ou produto antisséptico, toalhas de papel e lixeira para descarte; III – Disponibilizar dispensers com álcool gel 70% em pontos estratégicos, destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes; IV – Evitar o compartilhamento de objetos entre funcionários, como calculadoras, computadores, bancadas, canetas, blocos de anotação, entre outros; V – Afixar cartazes de orientação aos clientes sobre as medidas que devem ser adotadas durante as compras e serviços, para evitar a disseminação do vírus; VI – Limitar a entrada de clientes no estabelecimento, para que não haja aglomerações e para que seja possível manter a distância mínima de segurança de 1,5 metros entre pessoas nas filas dos caixas e corredores; VII – Adotar medidas para que seja possível manter o distanciamento mínimo de segurança de 1,5 metros entre os colaboradores; VIII – Utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verbalização (conversa) é essencial (setor de açougue, frios e fatiados, caixas e outros); IX – Sempre que possível, disponibilizar o sistema de venda on-line e/ou a entrega domiciliar de compras; X – Manter o estabelecimento arejado e ventilado; XI – Executar a desinfecção, várias vezes ao dia, com hipoclorito de sódio 1,0% a 2,5% ou álcool 70% em superfícies e objetos como carrinhos e cestas de compras, balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão, entre outros itens tocados com frequência; XII – Executar a higienização várias vezes ao dia, das instalações, móveis, maquinários e equipamentos de todo o estabelecimento; XIII- Utilizar saneantes fabricados por estabelecimentos regularizados junto ao órgão fiscalizador competente, obedecendo todas as instruções corretas de diluição e uso; XIV – Não usar panos reutilizáveis para higienização das superfícies, bancadas e outros objetos; XV – Afastar funcionários com sintomas de síndrome gripal (tosse, coriza, febre, falta de ar) e orientá-los a permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, além de procurar atendimento médico, conforme as orientações do Ministério da Saúde; XVI – Remanejar gestantes, lactantes, idosos e portadores de doenças crônicas para funções em que tenham menor contato com outros funcionários e clientes; XVII – As frutas e verduras fracionadas (picadas, cortadas ao meio) só poderão ser comercializadas na existência de local adequado e adoção de boas práticas de manipulação; XVIII – Não oferecer e/ou disponibilizar produtos e alimentos para degustação; XIX – Não se recomenda o uso de luvas para atendimento ao público, deve-se realizar a higienização frequente das mãos com água e sabonete líquido ou álcool a 70%; XX – Organizar os horários de alimentação, onde houver, para evitar aglomeração; XXI – Acompanhar e seguir as determinações dos decretos e portarias estaduais e municipais para cada segmento. XXII – Em situações de entrega, minimizar o contato com o morador, a fim de proteger ambos, além de disponibilizar nos veículos álcool gel ou água e sabão para higienização das mãos antes e após a realização da entrega; XXIII – Para os locais onde estiver permitido o funcionamento na modalidade de autosserviço e consumação no local, devem ser tomadas medidas de segurança, tais como: a) Trocar com frequência os talheres utilizados para servir; XXIV – Os serviços que exigem proximidade com o cliente devem ser evitados e só executados juntamente com medidas específicas para minimizar o risco de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19). |

Política e Governo
Eleições 2022: eleitores do ES têm até o dia 18 para pedir voto em trânsito
Publicado
12/08/2022 - 14:34
Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet
Os eleitores capixabas que pretendem participar do pleito deste ano e estarão fora do domicílio eleitoral no dia da eleição têm até o dia 18 de agosto para se habilitar, na Justiça Eleitoral, a fim de votar em trânsito ou em seção distinta da de origem, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O requerimento para votar em trânsito pode ser feito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos. Essa modalidade de votação ocorre somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Pedidos
Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral, portando um documento oficial com foto, e indicar o local escolhido para ir votar no dia da eleição. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30.
O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Por exemplo, o eleitor mora no Espírito Santo, mas já sabe que estará em Brasília no dia da votação. Nessa hipótese, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada.
Habilitação
A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.
Modalidades
Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.
Exterior
Vale reforçar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

Após ser rifado pelo partido na disputa do Senado e ter desabafado que o “sistema” tinha retirado o seu sonho, o ex-secretário da Segurança Pública Coronel Alexandre Ramalho (Podemos) vai disputar uma vaga de deputado federal. Ele vai se somar à chapa que já tem o ex-prefeito Gilson Daniel e o vice-prefeito de Vila Velha, Victor Linhalis, entre outros.
A decisão foi divulgada em nota na tarde desta quinta-feira (11), por sua assessoria. O comunicado diz que a homologação da candidatura foi deferida pelo prefeito de Viana, Wanderson Bueno, que representou a Executiva estadual.
Nos bastidores, a ida de Ramalho para a chapa federal do Podemos dá mais tranquilidade aos candidatos que temiam não alcançar nenhuma das 10 vagas. Agora, os cálculos dão conta da possibilidade de conquistar até duas cadeiras, segundo analistas políticos. O Podemos faz parte da base aliada do governo e vai apoiar a senadora Rose de Freitas (MDB) à reeleição.
Leia a nota na íntegra:
“Nesta quinta-feira (11), após refletir sobre a negativa da homologação da sua candidatura ao Senado, o Coronel Ramalho, ex-secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo, decidiu continuar na disputa eleitoral de 2022, agora como candidato a deputado federal.
Sua candidatura foi homologada pelo prefeito de Viana, Wanderson Bueno, que representou a Executiva estadual do Podemos, que também o orientou e motivou a permanecer com seu nome à disposição da sociedade capixaba.
A decisão foi tomada após ouvir sua família, amigos e principalmente as pessoas que o incentivaram a continuar lutando por uma vaga no Congresso Nacional. A deliberação final foi pautada ainda na possibilidade concreta de ser o único candidato com experiência e propostas efetivas no campo da segurança pública.
Ramalho continuará defendendo a modernização e adequação da Legislação Penal Brasileira, que no seu entender, não atende aos anseios dos operadores de segurança pública e das famílias brasileiras, que sofrem nas mãos dos criminosos e não são devidamente alcançados e punidos”.

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