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Política Nacional

Presidente do STJ barra divulgação de exames de Bolsonaro para Covid-19

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu nesta sexta-feira (8) atender ao Palácio do Planalto e barrar a determinação para que o presidente Jair Bolsonaro torne públicos os exames realizados para verificar se foi infectado ou não pelo novo coronavírus. 

A União alegou ao STJ que a administração pública não poderia invadir “a esfera privada de pessoa física mediante a divulgação de dados personalíssimos referentes a sua saúde.”

“Se tiver resfriado, tem que anunciar que está? Não tem o mínimo de intimidade? Público é o que ele faz (de ato oficial)”, afirmou à CNN um ministro do tribunal, sob condição de anonimato.

A decisão suspende liminar do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) favorável ao pedido do jornal O Estado de S. Paulo, que defendia o direito de a sociedade saber o diagnóstico do presidente. 

Para o advogado Afranio Affonso Ferreira Neto, que representa o jornal, a decisão de Noronha “afronta o devido processo legal, a lei orgânica da magistratura e a Carta Magna”. “Vamos recorrer ao próprio STJ e ao STF, já”, disse Ferreira Neto.

Bolsonaro disse que fez dois testes para Covid-19 e que ambos deram negativo, mas nunca divulgou os documentos com os resultados. Em entrevista à Rádio Guaíba há duas semanas, o presidente admitiu que “talvez” tenha sido contaminado pelo novo coronavírus.

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“Eu talvez já tenha pegado esse vírus no passado, talvez, e nem senti”, afirmou.

Decisão

Na decisão, o ministro diz que, “agente público ou não”, deve ser garantida a qualquer indivíduo a “proteção à sua intimidade e privacidade, direitos civis sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito”.

Segundo o presidente do STJ, relativizar direitos de pessoas em cargos de comando da administração pública em nome de uma suposta tranquilidade da população seria “presumir” que estas funções são exercidas por pessoas que não têm os mesmos direitos do restante desta mesma população, “fragilizando severamente o interesse público primário que se busca alcançar por meio do exercício das funções de Estado, a despeito do grau hierárquico das atividades desempenhadas pelo agente público”.

Na decisão, Noronha diz também que “exigir que a administração pública federal apresente resultados de exame de saúde de pessoa física ocupante de cargo público desborda de seu âmbito de atuação”.

“A confusão entre o indivíduo detentor do cargo público e o ente federativo cujo interesse jurídico se defende em juízo gerou a prolação de ordem direcionada a pessoa jurídica de direito público (União) materialmente impossibilitada de cumpri-la. Assim, conclui-se pela flagrante ilegitimidade da decisão impugnada”, disse o ministro.

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Impedimento

Estado de S. Paulo pediu que Noronha se considerasse “impedido” de analisar o recurso da AGU por ter antecipado em entrevista ao site jurídico Jota a sua posição sobre o tema. Na última quinta-feira, o ministro afirmou que “não é republicano” exigir que os documentos de Bolsonaro sejam tornados públicos.

“Essa decisão poderá chegar a mim com um pedido de suspensão de segurança, então eu vou permitir para não responder. Mas é o seguinte, eu não acho que eu, João Otávio, tenho que mostrar meu exame para todo mundo, eu até fiz, deu negativo. Mas vem cá, o presidente tem que dizer o que ele alimenta, se é (sangue) A+, B+, O-?”, disse Noronha na ocasião.

“Não é porque o cidadão se elege presidente ou e ministro que não tem direito a um mínimo de privacidade. A gente não perde a qualidade de ser humano por exercer um cargo de relevância na República. Outra coisa, já perdeu até a atualidade, se olhar, não sei como está lá, o que adianta saber se o presidente teve ou não coronavírus se foi lá atrás os exames?”, afirmou o presidente do STJ.

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Política Nacional

PGR denuncia Bolsonaro e mais 33 por tentativa de golpe de Estado

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Denúncia será julgada pela Primeira Turma do STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta terça-feira (18) o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 33 pessoas ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

A acusação também envolve outros militares, entre eles Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

As acusações da procuradoria estão baseadas no inquérito da Polícia Federal (PF) que indiciou, em novembro do ano passado, o ex-presidente no âmbito do chamado inquérito do golpe, cujas investigações concluíram pela existência de uma trama golpista para impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A denúncia será julgada pela Primeira Turma do Supremo, colegiado composto pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. 

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

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Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do Tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025. 

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Política Nacional

Família do ES é condenada pelo STF por participação no 8 de Janeiro

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Pai, filho e genro invadiram e vandalizaram as sedes do Congresso e do STF em Brasília; pena é de 12 anos de reclusão e 1 ano e meio de detenção

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, três moradores de Cariacica – pai, filho e genro – que participaram dos ataques antidemocráticos à Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.

O julgamento começou no último dia 7 e terminou na sexta-feira (14). O empresário Germano Siqueira Lube, o gerente administrativo Germano Siqueira Lube Júnior e o gestor Carlos Magno Pimentel foram condenados a 12 anos de reclusão e mais 1 ano e meio de detenção.

8 de janeiro: sentença inclui pagamento de multa

Além disso, os três deverão pagar 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo (R$ 506, totalizando R$ 50,6 mil).

A reportagem do Folha Vitória procurou a defesa dos três condenados, mas não obteve resposta até o momento desta publicação. O espaço está aberto à manifestação.

Conforme o processo, os condenados associaram-se “de maneira livre e consciente”, desde o período eleitoral de 2022, a grupos que incitavam atos antidemocráticos, descredibilizando o sistema eleitoral e incentivando o cometimento de crimes que objetivavam um golpe de Estado.

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Identificação após denúncia

A identificação dos três em Brasília ocorreu a partir de uma denúncia apresentada à Superintendência da Polícia Federal no Espírito Santo.

Em depoimento à PF, os três confirmaram a presença nos atos do 8 de janeiro. Segundo a denúncia, eles “registraram imagens de si mesmos na marquise e na rampa de acesso ao Congresso Nacional no momento em que os invasores ocuparam o prédio, intensificando os atos de vandalismo no local”.

Os familiares ainda “permaneceram unidos subjetivamente aos integrantes do grupo e participaram da ação criminosa que invadiu as sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal e quebrou vidros, cadeiras, painéis, mesas, móveis históricos e outros bens que ali estavam”.

A eles, foram imputadas as práticas das condutas de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada.

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