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Programa Bônus Moradia entrega mais uma residência e realiza sonho de idosa em vitória

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Dona Nilce de Andrade, de 89 anos, realizou u,m grande sonho, na tarde desta terça-feira (18), quando recebeu as chaves de sua casa própria. A residência definitiva foi entregue por meio do Bônus Moradia, do programa Casa Feliz e Segura.

A casa, localizada no bairro Da Penha, já era moradia da beneficiada por meio de aluguel. Junto dela moram o neto Samuel e a filha primogênita, Maria José. Essa é a 214ª residência entregue pelo programa, que transforma a história de muitas pessoas e proporciona dignidade, segurança e qualidade de vida.

“Eu estou muito feliz, com o coração batendo forte. Moramos muitos anos em São Benedito, mas tivemos que sair de lá, pois a casa estava ruim. Agora, realizamos o sonho da nossa casa própria”, celebra Dona Nilce com muita alegria.

Sua residência de origem, em São Benedito, foi interditada pela Defesa Civil por conta do risco estrutural crítico e geotécnico. Em fevereiro de 2023, a munícipe passou a receber o Aluguel Provisório (Terra Mais Igual). Já em março de 2023, assinou o Termo de Adesão ao Bônus Moradia e passou a ser acompanha por equipe do programa, com atendimento social e providências para aquisição da moradia definitiva. Hoje, recebeu as chaves da sua casa, onde terá mais segurança e qualidade de vida.

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“É uma emoção muito grande! E eu tenho certeza de que estamos realizando o sonho de duas famílias: a que está vendendo e a que está recebendo a moradia. Hoje a casa própria chegou para a dona Nilce. Na próxima semana, nos próximos meses e ao longo dos próximos quatro anos, diversas outras famílias serão contempladas, porque nossa gestão tem a marca de cuidar das pessoas”, celebra o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini.

Além da casa própria, a moradora foi contemplada com uma TV, uma geladeira e um fogão, eletrodomésticos que têm emocionado as famílias e levado conforto imediato aos novos lares.

“Existem políticas públicas que transcendem a nossa relação enquanto profissional ou agente público no município de Vitória. Um caso clássico é o de hoje com a dona Nilce, que esperou por tanto tempo para ter seu direito à habitação. É bonito ver sua lucidez e alegria de, aos 89 anos, conquistar este sonho. Então, em entregas como estas temos a certeza de que a política pública de verdade é aquela que leva aos munícipes uma condição mínima de cidadania e dignidade”, comenta o secretário de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Luciano Forrechi.

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O vereador de Vitória, Baiano do Salão, fala da alegria em ver o sonho da moradora ser realizado. “Vitória está dando dignidade para seus munícipes. Cidadania começa com moradia. E o Bairro da Penha está inserido neste contexto social”, afirma.

Bônus e Auxílio Moradia

Inicialmente fixado em R$ 24 mil, o benefício foi ajustado para R$ 39 mil em 2010 e elevado para R$ 60 mil em 2017. A atual gestão aumentou o valor do benefício para até R$ 100 mil.

Regidos pelas Leis 6.967/2007 e 6.592/2006, esses programas têm como objetivo oferecer moradias dignas para famílias deslocadas compulsoriamente devido a intervenções urbanas, preservação ambiental, riscos estruturais e/ou geológicos graves, e áreas inadequadas para habitação.

Os benefícios incluem a flexibilidade de adquirir propriedades em qualquer município do Espírito Santo, além da eficiência no processo de concessão em comparação a outros programas habitacionais. O prazo estimado de três meses para a concessão definitiva representa uma alternativa valiosa para os residentes de Vitória alcançarem residências dignas e seguras, consolidando uma importante opção no cenário habitacional local.

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Prefeitura de Vitória concede adicional por tempo de serviço

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A Prefeitura de Vitória concedeu gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a 146 servidores municipais. A lista dos contemplados está no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (26).

A gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é prevista no Art. 119 da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória.

Gratificação

ATS é um direito concedido ao servidor, de acordo com o tempo de serviço prestado exclusivamente ao município. A cada cinco anos de efetivo exercício, corresponde o percentual de 5%, limitado a 35% e calculado sobre o valor do respectivo vencimento. O pagamento é automático.

Outra forma de obter o direito é por meio de averbação de tempo de contribuição prestado ao Município de Vitória. Tempo prestado em Órgãos Públicos, somente quando admitido até 15/01/2002.

Percentuais de acordo com o tempo de serviço prestado ao município:

5 anos: 5%

10 anos: 10%

15 anos: 15%

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20 anos: 20%

25 anos: 25%

30 anos: 30%

35 anos: 35% (limite)

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Saiba como solicitar poda e remoção de árvores em Jaguaré

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Prefeitura orienta sobre o procedimento correto para a poda e remoção de árvores em locais públicos em Jaguaré; poda não autorizada é enquadrada como crime ambiental; legislação federal prevê que responsável pela poda ilegal pode ser multado ou até mesmo preso

A prefeitura de Jaguaré, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos orienta a população sobre poda de árvores no município. Para a realização de podas e cortes em árvores no município é necessário que o cidadão siga as recomendações previstas em lei. Caso não seja feito dentro do regulamento o cidadão poderá ser preso ou até pagar multas.

 

Poda

A equipe da Secretaria de Meio Ambiente está autorizada a podar apenas árvores situadas em locais públicos, desde que não representem risco para moradores ou para a equipe no local. Caso haja risco, o morador ou proprietário deve acionar a Defesa Civil e a EDP para que o serviço seja realizado com segurança prevenindo, dessa forma, acidentes.

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Corte

Para a remoção total de árvores, o cidadão deve procurar o setor administrativo com o formulário devidamente preenchido, disponível AQUIou na própria Secretaria. O processo de avaliação para a execução do serviço segue os mesmos critérios de segurança adotados para a poda. A equipe só poderá realizar o corte após a devida autorização e assinatura dos documentos necessários.

 

A retirada de árvores só será permitida quando os motivos tratarem de danos à construção civil, redes elétricas e similares, comprometimento do direito de passagem e/ou mobilidade e modificação na área, sendo que essa autorização não se aplica para corte de árvores com propósitos comerciais.

 

Atendimento

A Secretaria informa que os atendimentos são realizados conforme a lista de espera e classificação de riscos de cada localidade. Para as árvores que estão em área rural, a solicitação deverá ser feita por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – Idaf.

Atenção

Cortar árvores sem autorização pode ser considerado crime ambiental. A Lei 9.605/98, de 1998, define os crimes ambientais e prevê punições para quem danifica o meio ambiente. As punições previstas são detenção de 1 a 3 anos, ou multa, de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 por árvore.

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Como evitar problemas

Entrar em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; protocolar o requerimento de poda ou remoção na Secretaria; após esses procedimentos, a solicitação vai passar pela avaliação de técnicos do setor de Meio Ambiente e, se for o caso, obter a autorização para extração ou poda.

 

Telefones úteis

Meio Ambiente: 27 99599-3659

Defesa Civil: 27 99599-9954

Idaf: 27 99203-0567

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