conecte-se conosco


Política Nacional

Projeto de lei quer proibir cigarros em praias brasileiras com certificação ambiental

Publicado

Proposta quer manter qualidade ambiental e exigência de preservação em locais com selos azul e verde

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados quer impedir fumo em praias brasileiras com certificação ambiental. O texto, de autoria da deputada federal Rosana Valle (PL-SP), sugere a modificação do artigo de uma legislação de 1996 que aborda as restrições de uso e propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas e remédios. O trecho da lei trata da proibição de produtos derivados do tabaco em “recinto coletivo fechado, privado ou público”. Caso a proposta seja aprovada, as praias com certificação também estariam na lista.

O PL 2560/2023 propõe a proibição de “cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto famígero, derivado ou não do tabaco, em praias que possuam certificação de qualidade ambiental concedido ou reconhecido por órgão ambiental público competente”. Os cigarros eletrônicos estão incluídos na proposta.

O projeto de lei foi apresentado em maio na Câmara dos Deputados e ainda não foi despachado para as comissões temáticas da Casa.

As praias podem receber certificação ambiental de organismos internacionais ou das secretarias estaduais e municipais. Um dos selos mais relevantes é a Bandeira Azul, emitido pela organização internacional não governamental Foundation for Environmental Education (FEE, fundação para educação ambiental, em tradução do inglês). No Brasil, o programa é representado pelo Instituto Ambientes em Rede (IAR), integrante da FEE desde 2005.

Leia mais:  PGR recorre de decisão que anulou condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato

Como os selos verdes são específicos dos estados e municípios, não é possível estabelecer a quantidade exata de praias com essa certificação no país. Alguns locais, como o Ceará, têm tradição no reconhecimento. O Selo Município Verde, da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Ceará, mantém a certificação, anualmente, desde 2004. A última edição reconheceu 26 municípios do estado.

Atualmente, 26 praias brasileiras têm a Bandeira Azul. Os critérios incluem:
• oferecer pelo menos cinco atividades de educação ambiental ao público;
• apresentar informações sobre a qualidade da água;
• disponibilizar mapa da praia;
• manter excelente qualidade da água;
• estabelecer um comitê de gestão da praia;
• preservar o ambiente limpo; deixar algas e detritos naturais na praia;
• disponibilizar recipientes para lixo reciclável;
• garantir instalações sanitárias limpas e sufientes para os visitantes, com destino final adequado dos dejetos;
• proibir camping, fluxo de veículos e depósito de entulhos;
• controlar acesso de cães e animais domésticos; e
• estimular meios de transporte sustentáveis na área da praia; entre outros.

Leia mais:  STJ encerra ações da Lava-Jato contra José Dirceu

A deputada autora do projeto argumenta que o cigarro causa poluição do ar, do solo e da água, além de danos aos animais marinhos. “É importante impedir as pessoas de fumarem em praias, se não em todas, pelo menos naquelas que possuem uma certificação de qualidade ambiental. Ações como essas podem ajudar a proteger o meio ambiente e preservar as belezas naturais das praias”, afirma Rosana.

Saiba quais são os municípios cearenses com o selo verde do estado:

• Acaraú;
• Alcântaras;
• Brejo Santo;
• Capistrano;
• Caucaia;
• Crateús;
• Crato;
• Eusébio;
• Fortaleza;
• General Sampaio;
• Iguatu;
• Itapipoca;
• Jaguaribe;
• Juazeiro do Norte;
• Monsenhor Tabosa;
• Morada Nova;
• Mucambo;
• Novo Oriente;
• Nova Russas;
• Piquet Carneiro;
• Quixadá; 
• Russas;
• Saboeiro;
• Sobral;
• Tauá; e
• Várzea Alegre.

publicidade

Política Nacional

PGR denuncia Bolsonaro e mais 33 por tentativa de golpe de Estado

Publicado

Denúncia será julgada pela Primeira Turma do STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta terça-feira (18) o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 33 pessoas ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

A acusação também envolve outros militares, entre eles Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

As acusações da procuradoria estão baseadas no inquérito da Polícia Federal (PF) que indiciou, em novembro do ano passado, o ex-presidente no âmbito do chamado inquérito do golpe, cujas investigações concluíram pela existência de uma trama golpista para impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A denúncia será julgada pela Primeira Turma do Supremo, colegiado composto pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. 

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

Leia mais:  Três municípios capixabas devem ser integrados à Sudene com votação do Senado Federal

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do Tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025. 

Continue lendo

Política Nacional

Família do ES é condenada pelo STF por participação no 8 de Janeiro

Publicado

Pai, filho e genro invadiram e vandalizaram as sedes do Congresso e do STF em Brasília; pena é de 12 anos de reclusão e 1 ano e meio de detenção

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, três moradores de Cariacica – pai, filho e genro – que participaram dos ataques antidemocráticos à Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.

O julgamento começou no último dia 7 e terminou na sexta-feira (14). O empresário Germano Siqueira Lube, o gerente administrativo Germano Siqueira Lube Júnior e o gestor Carlos Magno Pimentel foram condenados a 12 anos de reclusão e mais 1 ano e meio de detenção.

8 de janeiro: sentença inclui pagamento de multa

Além disso, os três deverão pagar 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo (R$ 506, totalizando R$ 50,6 mil).

A reportagem do Folha Vitória procurou a defesa dos três condenados, mas não obteve resposta até o momento desta publicação. O espaço está aberto à manifestação.

Conforme o processo, os condenados associaram-se “de maneira livre e consciente”, desde o período eleitoral de 2022, a grupos que incitavam atos antidemocráticos, descredibilizando o sistema eleitoral e incentivando o cometimento de crimes que objetivavam um golpe de Estado.

Leia mais:  STJ encerra ações da Lava-Jato contra José Dirceu

Identificação após denúncia

A identificação dos três em Brasília ocorreu a partir de uma denúncia apresentada à Superintendência da Polícia Federal no Espírito Santo.

Em depoimento à PF, os três confirmaram a presença nos atos do 8 de janeiro. Segundo a denúncia, eles “registraram imagens de si mesmos na marquise e na rampa de acesso ao Congresso Nacional no momento em que os invasores ocuparam o prédio, intensificando os atos de vandalismo no local”.

Os familiares ainda “permaneceram unidos subjetivamente aos integrantes do grupo e participaram da ação criminosa que invadiu as sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal e quebrou vidros, cadeiras, painéis, mesas, móveis históricos e outros bens que ali estavam”.

A eles, foram imputadas as práticas das condutas de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Continue lendo

São Mateus

Política e Governo

Segurança

Camisa 10

Mais Lidas da Semana