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Política e Governo

Projeto quer proibir verba pública para escolas de samba que “promovem movimentos ilegais”

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O Carnaval de Vitória deste ano já passou, mas alguns debates sobre escolas de samba e os desfiles seguem intensos no meio político.

Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) busca proibir o uso indevido de recursos públicos por agremiações que “promovem movimentos sociais ilegais ou ilícitos”.

O texto do deputado Alcântaro Filho (Republicanos) cita o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), mas deixa claro que também são vedados outros grupos “de mesma natureza” que “pratiquem atos de invasão, depredação, violência, coação ou outros ilícitos”.

A proposta, lida na sessão desta segunda-feira (10), foi apresentada no dia 27 do último mês, um dia após o prefeito de Cariacica, Euclério Sampaio (MDB), anunciar que não iria mais repassar verbas à escola Independente de Boa Vista, campeã deste ano.

No desfile no Sambão do Povo, a Boa Vista homenageou o fotógrafo Sebastião Salgado. Uma das alas, trouxe referências ao trabalho do fotógrafo “Terra”, com imagens do MST, movimento que o fotógrafo acompanhou e registrou por anos.

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Depois, a prefeitura amenizou o tom e informou que não haveria punição para a agremiação, mas manteve o repúdio à apresentação reafirmando a “postura conservadora e contra qualquer movimento radical de ocupação de terras” do chefe do Executivo.

Escolas podem ser punidas por cinco anos

Se o projeto for aprovado, serão tomadas as seguintes medidas em caso de descumprimento das normas estabelecidas — ou seja, utilizarem dinheiro público para “promover, financiar ou subsidiar eventos, enredos, alegorias, fantasias, materiais publicitários, apresentações ou qualquer outra ação que favoreça os movimentos:

  • Devolução integral do valor destinado à escola e aplicação de multa no valor de até o dobro do recurso recebido;
  • Suspensão do repasse de verbas por até 5 anos;
  • Proibição de participação em competições carnavalescas por até 5 anos;
  • Inabilitação dos dirigentes responsáveis para ocupação de cargos em associações que recebam incentivos públicos por até 8 anos;
  • Abertura de processo administrativo e judicial para apuração de eventuais crimes contra a administração pública.

Pelo texto, a fiscalização caberá às secretarias de Cultura e de Controle e Transparência e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES). Caso haja suspeita de irregularidades, as pastas deverão “realizar auditorias e investigações”.

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Já o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) poderá investigar e ingressar com ações para responsabilizar os infratores.

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TSE mantém condenação de Muribeca por propaganda contra Vidigal e Weverson

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Ex-candidato à Prefeitura da Serra publicou vídeo com “fatos inverídicos e descontextualizados” sobre os adversários; deputado foi multado em R$ 25 mil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quarta-feira (20), manter a condenação ao deputado estadual e ex-candidato à Prefeitura da Serra Pablo Muribeca (Republicanos) ao pagamento de multa de R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada e negativa contra o prefeito Weverson Meireles (PDT) e o ex-mandatário Sergio Vidigal (PDT).

O conteúdo irregular veiculado em redes sociais propagou “fatos inverídicos e descontextualizados” sobre os adversários políticos do então pré-candidato nas eleições municipais de 2024.

O relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, negou provimento ao recurso de Muribeca e foi acompanhado pelos demais magistrados – André Mendonça, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Floriano Marques, Isabel Gallotti e Kássio Nunes Marques, reafirmando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).

Segundo a decisão, a propaganda antecipada negativa é caracterizada pelo “pedido explícito de não voto ou ato que, desqualificando pré-candidato, venha a macular sua honra ou imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico”.

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No caso do processo, o Tribunal entendeu que as publicações de Muribeca sugeriam a ligação dos adversários “com ameaças feitas por terceiros, com o nítido objetivo de desqualificar a campanha adversária“.

Conforme o entendimento, sugerir a ligação de concorrentes com atos ilícitos pode macular a imagem do candidato perante os eleitores e interferir no resultado das eleições.

Por isso, o pedido de redução do valor da multa ao patamar mínimo foi negado, tendo em vista que a publicação desfavorável teve mais de 38 mil visualizações. A decisão, então, reconhece a “gravidade da disseminação de fake news e seu potencial de desinformação”.

A defesa de Pablo Muribeca foi procurada pela reportagem, mas não retornou até o momento desta publicação. O espaço segue aberto para manifestação.

Argumentos da defesa

A decisão ainda cita que a defesa de Pablo Muribeca utilizou argumentos para tentar comprovar a ligação entre o autor das ameaças e o grupo de Weverson e Vidigal.

“Na tentativa de provar que o fato é verídico, busca afastar a condenação por propaganda eleitoral negativa”.

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No entanto, o deputado não foi condenado somente pela divulgação de fato inverídico, mas também por ferir a honra ou imagem dos adversários.

Segundo o documento, Muribeca afirma que comprovou que as ameaças sofridas têm ligação com apoiadores do PDT. “Há, portanto, a nítida pretensão de atingir, de forma negativa, a campanha adversária”.

Neste sentido, o Tribunal entende que a propaganda estimulou, mesmo que de forma indireta, o “não-voto”.

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Leilão para definir concessão da BR-101 tem data marcada

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Rodovia deve ter melhoria na sinalização, maior fiscalização, duplicação das faixas e aperfeiçoamento das estruturas,

O leilão que irá definir a concessão do trecho da BR-101 da Eco 101 Concessionária de Rodoviais S/A está marcado para 26 de junho. Atualmente, o Grupo EcoRodovias é quem controla a empresa, responsável pela administração dos 478,7 quilômetros da rodovia entre o Espírito Santo e a Bahia.

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou durante 91ª Reunião de Diretoria Extraordinária (ReDir Extra), na segunda-feira (17), a abertura do processo para definir o controle.

Segundo o diretor-geral da ANTT e relator do processo, Guilherme Theo Sampaio, o leilão garante investimentos na rodovia.

“Este é um passo importantíssimo para garantir mais qualidade e segurança na BR-101, assegurando que a rodovia tenha investimentos constantes e opere em condições ideais para motoristas e transportadores”, explicou.

O edital define que o novo concessionário deverá manter níveis de serviço elevados, ampliando a infraestrutura existente e corrigindo passivos que afetam a qualidade da rodovia. 

A proposta inclui a melhoria na sinalização, maior fiscalização eletrônica, expansão de faixas adicionais e aperfeiçoamento das estruturas de atendimento aos usuários.

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Além disso, a troca de controle vem acompanhada de um processo de diligência prévia, no qual os interessados terão acesso a dados operacionais da concessionária.

De acordo com Sampaio, com a entrada de um novo grupo gestor, espera-se que a BR-101 receba novos investimentos, melhorando a fluidez do trânsito e reduzindo os índices de acidentes. 

“Os motoristas podem esperar um padrão mais elevado de serviço, com foco em segurança viária e conforto”, reforçou o diretor-geral.

O processo competitivo segue o seguinte cronograma:

  • 18 de março de 2025: Disponibilização do edital na página da ANTT e da ECO101.
  • 19 de março a 2 de maio de 2025: Período para pedidos de esclarecimento sobre o edital.
  • 19 de março a 18 de junho de 2025: Fase de diligência prévia, onde interessados acessam informações sobre a concessionária.
  • 23 de junho de 2025: Entrega das propostas econômicas na B3, em São Paulo.
  • 26 de junho de 2025: Realização do leilão na B3.
  • 3 de julho de 2025: Entrega dos documentos de qualificação do vencedor.
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Histórico e inovação no processo

O leilão foi estruturado a partir da Consulta Pública nº 1/2024, que coletou informações da população sobre o modelo de transferência. 

Além disso, o processo terá com um ambiente regulatório experimental supervisionado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

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