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Política Nacional

Relator de proposta da prisão em segunda instância avalia que não há articulação para aprovar o texto

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Assunto foi debatido em reunião da Frente Parlamentar Mista Ética Contra a Corrupção

O relator da proposta de emenda à Constituição que estabelece a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância (PEC 199/19), deputado Fábio Trad (PSD-MS),  afirma que não há articulação suficiente para a votação do texto e avalia que, se fosse hoje, a proposta não seria aprovada pelo Parlamento.

O tema foi debatido na quinta-feira (24) pela Frente Parlamentar Mista Ética Contra a Corrupção.

Trad protocolou seu relatório no início de setembro, com alterações em relação ao texto original. O novo texto traz alterações em artigos constitucionais que tratam do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Superior Eleitoral (artigos 111 e 121). Já o texto original tratava apenas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (artigos 102 e 105).

Fabio Trad acredita que, como a proposta muda o entendimento do trânsito em julgado, muitas pessoas poderão ser beneficiadas com a inclusão desses tribunais.

“Está havendo muita concentração de atenção na área penal dessa PEC. É importante, é fundamental. Mas a PEC vai alterar, de forma muito benéfica, para os idosos que ingressam com ações previdenciárias — para reajustar em 200, 300 reais uma aposentadoria, uma pensão — e às vezes leva muitos anos até a efetivação da prestação jurisdicional, porque o INSS vai recorrendo. Vai beneficiar, por exemplo, trabalhadores no juízo trabalhista”, explica.

O texto apresentado por Fábio Trad, porém, só valerá para ações ajuizadas depois que a emenda constitucional for aprovada pela Câmara e pelo Senado, e promulgada pelo Congresso. Segundo o deputado, esse trecho de sua proposta se deve ao fato de que “a produção legislativa não é o que a gente deseja, é o que é possível”, e se as novas regras retroagissem, não seriam aprovadas.

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Ainda assim, Trad acredita que hoje não há articulação suficiente para aprovar o texto.

“Eu enxergo um clima hoje desfavorável à aprovação da PEC. Tem interesses políticos contrariados, econômicos e corporativos também. E não vejo o governo Bolsonaro explicitamente favorável à PEC, vejo posições isoladas. Quando se quer, aprova-se uma PEC em um dia, e vota-se em dois turnos, ainda.”

Prós e contras
Para a ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon, que participou do debate, o relatório de Trad tem pontos a serem aplaudidos e pontos a serem aprimorados. Entre os pontos positivos, ela citou a possibilidade de recurso ordinário ao STF ou ao STJ nos casos de ações penais decididas em única instância pelos tribunais superiores ou pelos tribunais regionais federais, pelos tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios.

Por outro lado, a ex-ministra não concorda com a possibilidade de o relator dar efeito suspensivo ao recurso especial pois, para ela, “trânsito em julgado quem tem de dar é a lei e não o relator”. Calmon também discorda da possibilidade, prevista no texto, de novo recurso caso haja absolvição na primeira instância e condenação na segunda. Para ela, isso “levará a uma enxurrada de recursos” e, por exemplo no caso de a ação ir ao STF, “desmerece o julgamento de tribunais superiores”. Já o deputado Fábio Trad afirma que é razoável que a pessoa absolvida em uma instância e condenada em outra exerça “o direito de provocar outro órgão para fazer uma avaliação.”

Com relação à possibilidade de o STJ, por decisão de dois terços dos seus membros, aprovar súmula vinculante, Eliana Calmon avalia que pode haver dificuldades num tribunal com 33 ministros e vasta jurisprudência, mas a mudança é positiva.

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“É de importância fundamental para que o Superior Tribunal de Justiça possa se aliviar desta grande carga de processos idênticos diante da teimosia dos tribunais intermediários, que muitas e muitas vezes não querem obedecer às decisões que em recursos repetitivos já estão solidifcadas.”

Aplicação mais simples
O procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, avaliou que o texto de Fábio Trad traz avanços com relação ao original por simplificar sua aplicação.

“Manter a previsão dos recursos especial e extraordinário, realçando, entretanto, que eles não obstam o trânsito em julgado, que se daria, portanto, com o julgamento de segundo grau, tem a grande vantagem de dispensar novas regulamentações, permitindo que o sistema possa começar a funcionar mais rapidamente e sem maiores contestações numa nova e mais efetiva roupagem.”

O deputado Alex Manente (Cidadania-SP), autor da proposta da segunda instância, disse que espera que os parlamentares continuem debatendo o texto, e que a discussão esteja madura o suficiente para que tão logo a comissão especial que analisa a proposta tenha sua reabertura autorizada, o texto seja colocado em votação.

A coordenadora da Frente Contra a Corrupção, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), afirmou que a frente deverá entregar um manifesto ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), pedindo a reabertura do colegiado.

A etapa de audiências públicas da comissão foi encerrada em março, mas, por causa da pandemia de Covid-19, os trabalhos foram suspensos antes que o relatório fosse apresentado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Política Nacional

PGR denuncia Bolsonaro e mais 33 por tentativa de golpe de Estado

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Denúncia será julgada pela Primeira Turma do STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta terça-feira (18) o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 33 pessoas ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

A acusação também envolve outros militares, entre eles Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

As acusações da procuradoria estão baseadas no inquérito da Polícia Federal (PF) que indiciou, em novembro do ano passado, o ex-presidente no âmbito do chamado inquérito do golpe, cujas investigações concluíram pela existência de uma trama golpista para impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A denúncia será julgada pela Primeira Turma do Supremo, colegiado composto pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. 

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

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Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do Tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025. 

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Política Nacional

Família do ES é condenada pelo STF por participação no 8 de Janeiro

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Pai, filho e genro invadiram e vandalizaram as sedes do Congresso e do STF em Brasília; pena é de 12 anos de reclusão e 1 ano e meio de detenção

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, três moradores de Cariacica – pai, filho e genro – que participaram dos ataques antidemocráticos à Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.

O julgamento começou no último dia 7 e terminou na sexta-feira (14). O empresário Germano Siqueira Lube, o gerente administrativo Germano Siqueira Lube Júnior e o gestor Carlos Magno Pimentel foram condenados a 12 anos de reclusão e mais 1 ano e meio de detenção.

8 de janeiro: sentença inclui pagamento de multa

Além disso, os três deverão pagar 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo (R$ 506, totalizando R$ 50,6 mil).

A reportagem do Folha Vitória procurou a defesa dos três condenados, mas não obteve resposta até o momento desta publicação. O espaço está aberto à manifestação.

Conforme o processo, os condenados associaram-se “de maneira livre e consciente”, desde o período eleitoral de 2022, a grupos que incitavam atos antidemocráticos, descredibilizando o sistema eleitoral e incentivando o cometimento de crimes que objetivavam um golpe de Estado.

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Identificação após denúncia

A identificação dos três em Brasília ocorreu a partir de uma denúncia apresentada à Superintendência da Polícia Federal no Espírito Santo.

Em depoimento à PF, os três confirmaram a presença nos atos do 8 de janeiro. Segundo a denúncia, eles “registraram imagens de si mesmos na marquise e na rampa de acesso ao Congresso Nacional no momento em que os invasores ocuparam o prédio, intensificando os atos de vandalismo no local”.

Os familiares ainda “permaneceram unidos subjetivamente aos integrantes do grupo e participaram da ação criminosa que invadiu as sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal e quebrou vidros, cadeiras, painéis, mesas, móveis históricos e outros bens que ali estavam”.

A eles, foram imputadas as práticas das condutas de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada.

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