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Cidades

Saúde: Saiba o que funciona durante o feriado de Semana Santa

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O Governo do Espírito Santo decretou ponto facultativo nesta quinta-feira, dia 09 de abril, nas repartições públicas do Executivo Estadual, em virtude das tradições culturais da Semana Santa. A medida reforça a necessidade de distanciamento social como forma de prevenção à transmissão do novo Coronavírus (Covid-19).

Dessa forma, entre esta quinta-feira e domingo (12), apenas os serviços de saúde de urgência e emergência da Rede Estadual irão funcionar normalmente. Já os locais que não realizam este tipo de atendimento estarão fechados.

Os serviços da Secretaria da Saúde (Sesa) que atendem por agendamento ou que não realizam serviços de urgência funcionarão até esta quarta-feira (08) e retornam com os atendimentos na próxima segunda-feira (13). São eles:

– As Farmácias Cidadãs Estaduais (Cariacica, Vila Velha, Serra, Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, São Mateus, Aracruz, Linhares, Venda Nova do Imigrante, Nova Venécia, Guaçuí), que atendem por agendamento;

– Os Centros Regionais de Especialidades (CREs), localizados em Cariacica, São Mateus, Colatina e Cachoeiro de Itapemirim; e

– O Centro de Reabilitação Física do Espírito Santo (Crefes), em Vila Velha;

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O Hemocentro do Espírito Santo (Hemoes), em Vitória, irá funcionar todos os dias, das 7h às 18h20. Já os hemocentros regionais de Colatina, Linhares e São Mateus e a Unidade de Coleta de Serra, terão funcionamento normal até esta quarta-feira (08), retomando atendimento na próxima segunda-feira (13).

Os serviços de urgência e emergência não param durante o feriado. São eles:

– Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192).

– Centro de Informação e Assistência Toxicológica (CIATox): Tanto os profissionais de Saúde, quanto a população em geral podem ligar para o número 0800-283-9904 (atendimento 24 horas) para receber orientações de como proceder em caso de intoxicação por medicamentos, plantas, contatos com animais peçonhentos ou outro motivo. A ligação é gratuita.

 

Hospitais da Rede Estadual com mudanças nos atendimentos

Durante o Estado de emergência pública pelo Covid-19, houve a necessidade de reorganizar os serviços, fluxos e definição da assistência hospitalar em todo Espírito Santo.

 

Hospitais com pronto-socorro 24 horas por dia:

– Hospital Estadual Dr. Dório Silva (urgência e emergência para trauma);

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– Hospital Estadual de Urgência e Emergência (HEUE), em Vitória;

– Hospital Estadual Antônio Bezerra de Faria, em Vila Velha;

– Hospital Estadual Infantil e Maternidade Alzir Bernardino Alves (Himaba), em Vila Velha;

– Hospital Estadual de Atenção Clínica (HEAC), em Cariacica – emergências psiquiátricas;

– Hospital Estadual João dos Santos Neves, em Baixo Guandu;

– Hospital Estadual São José do Calçado;

– Hospital Estadual Jerônimo Monteiro;

– Hospital Estadual Dr. Alceu Melgaço Filho, em Barra de São Francisco;

– Centro de Atendimento Psiquiátrico Dr. Aristides Alexandre Campos (CAPAAC), em Cachoeiro de Itapemirim – emergências psiquiátricas.

 

Hospitais referenciados para acolhimento aos pacientes graves/potencialmente graves com suspeita e diagnóstico para coronavírus:

– Hospital Estadual Dr. Jayme Santos Neves, na Serra;  

– Hospital Estadual Infantil Nossa Senhora da Glória (HINSG), em Vitória;

– Hospital Estadual Roberto Arnizaut Silvares (HRAS), em São Mateus;

– Hospital Estadual Silvio Avidos, em Colatina;

 

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Cidades

Prefeitura de Vitória concede adicional por tempo de serviço

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A Prefeitura de Vitória concedeu gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a 146 servidores municipais. A lista dos contemplados está no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (26).

A gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é prevista no Art. 119 da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória.

Gratificação

ATS é um direito concedido ao servidor, de acordo com o tempo de serviço prestado exclusivamente ao município. A cada cinco anos de efetivo exercício, corresponde o percentual de 5%, limitado a 35% e calculado sobre o valor do respectivo vencimento. O pagamento é automático.

Outra forma de obter o direito é por meio de averbação de tempo de contribuição prestado ao Município de Vitória. Tempo prestado em Órgãos Públicos, somente quando admitido até 15/01/2002.

Percentuais de acordo com o tempo de serviço prestado ao município:

5 anos: 5%

10 anos: 10%

15 anos: 15%

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20 anos: 20%

25 anos: 25%

30 anos: 30%

35 anos: 35% (limite)

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Saiba como solicitar poda e remoção de árvores em Jaguaré

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Prefeitura orienta sobre o procedimento correto para a poda e remoção de árvores em locais públicos em Jaguaré; poda não autorizada é enquadrada como crime ambiental; legislação federal prevê que responsável pela poda ilegal pode ser multado ou até mesmo preso

A prefeitura de Jaguaré, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos orienta a população sobre poda de árvores no município. Para a realização de podas e cortes em árvores no município é necessário que o cidadão siga as recomendações previstas em lei. Caso não seja feito dentro do regulamento o cidadão poderá ser preso ou até pagar multas.

 

Poda

A equipe da Secretaria de Meio Ambiente está autorizada a podar apenas árvores situadas em locais públicos, desde que não representem risco para moradores ou para a equipe no local. Caso haja risco, o morador ou proprietário deve acionar a Defesa Civil e a EDP para que o serviço seja realizado com segurança prevenindo, dessa forma, acidentes.

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Corte

Para a remoção total de árvores, o cidadão deve procurar o setor administrativo com o formulário devidamente preenchido, disponível AQUIou na própria Secretaria. O processo de avaliação para a execução do serviço segue os mesmos critérios de segurança adotados para a poda. A equipe só poderá realizar o corte após a devida autorização e assinatura dos documentos necessários.

 

A retirada de árvores só será permitida quando os motivos tratarem de danos à construção civil, redes elétricas e similares, comprometimento do direito de passagem e/ou mobilidade e modificação na área, sendo que essa autorização não se aplica para corte de árvores com propósitos comerciais.

 

Atendimento

A Secretaria informa que os atendimentos são realizados conforme a lista de espera e classificação de riscos de cada localidade. Para as árvores que estão em área rural, a solicitação deverá ser feita por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – Idaf.

Atenção

Cortar árvores sem autorização pode ser considerado crime ambiental. A Lei 9.605/98, de 1998, define os crimes ambientais e prevê punições para quem danifica o meio ambiente. As punições previstas são detenção de 1 a 3 anos, ou multa, de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 por árvore.

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Como evitar problemas

Entrar em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; protocolar o requerimento de poda ou remoção na Secretaria; após esses procedimentos, a solicitação vai passar pela avaliação de técnicos do setor de Meio Ambiente e, se for o caso, obter a autorização para extração ou poda.

 

Telefones úteis

Meio Ambiente: 27 99599-3659

Defesa Civil: 27 99599-9954

Idaf: 27 99203-0567

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