Política Nacional
Secretário de Saúde do Distrito Federal é preso na operação Falso Negativo
Publicado
25/08/2020 - 12:33
O secretário de saúde do Distrito Federal, Francisco Araújo, foi preso preventivamente na manhã desta 3ª feira (25.ago.2020). Ele foi alvo da da operação Falso Negativo, deflagrada pelo Ministério Público do Distrito Federal, que investiga supostas irregularidades na compra de testes para detecção de covid-19.
Ele foi detido em apartamento onde mora, no Noroeste, em Brasília. Ao todo, foram expedidos 44 mandados de busca e apreensão e 7 de prisão, entre temporárias e preventivas.
As ordens judiciais estão sendo cumpridas em outros 8 Estados: Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Santa Catarina, Mato Grosso, Espírito Santo e Rio Grande do Sul.
Em São Paulo, agentes da Polícia Civil cumprem 8 mandados de busca e apreensão. 1 deles foi cumprido em um edifício de luxo na Lapa, bairro da zona oeste da capital. Neste endereço, os policiais apreenderam testes de covid-19, computadores e documentos.
Esta é a 2ª fase da Operação Falso Negativo. A 1ª fase foi deflagrada em 2 de julho. À ocasião, foram cumpridos 74 mandados de busca e apreensão em mais de 20 cidades pelo país.
As investigações são do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e da Procuradoria Geral de Justiça do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).
De acordo com o MPDFT, o objetivo da operação é desconstruir uma suposta organização criminosa instalada dentro da Secretaria de Saúde do Distrito Federal para fraudar a escolha de fornecedores e superfaturar a compra dos testes. Os investigadores afirmam que o prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 18 milhões.
Em 23 de junho, o governo do Distrito Federal publicou pregão eletrônico para compra de 1 milhão de testes rápidos ao custo máximo de R$ 134,3 milhões.

Política Nacional
Arthur do Val tem mandato cassado pela Alesp e perde direitos políticos
Publicado
17/05/2022 - 19:18
A Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) aprovou nesta terça-feira (17) a cassação do mandato do ex-deputado estadual Arthur do Val (União Brasil). A informação é do portal g1
Isso significa que, segundo a Lei da Ficha Limpa, ele perderá os direitos políticos por oito anos, mesmo tendo renunciado ao cargo, em 20 de abril.
Ainda de acordo com o portal g1, a cassação foi aprovada pelos 73 deputados que votaram.
Na sessão, Henrique Franco Bueno, advogado de Do Val, também conhecido como Mamãe Falei, comparou o caso do parlamentar com o que ocorreu Fernando Cury (União Brasil), acusado de assédio contra Isa Pena (PSOL-SP). Cury foi suspenso pela Alesp por 180 dias.
Além disso, a defesa do deputado defendeu o uso ilegal de provas e inadmissibilidade do uso dos áudios privados no processo, informou o portal g1. Isso porque as gravações foram divulgadas sem a autorização do parlamentar.
Entenda o caso
O ex-deputado foi cassado depois que vários áudios gravados e enviados por ele em um grupo de mensagem foram vazados. Ele disse, em uma viagem à Ucrânia, que as refugiadas ucranianas são “fáceis porque são pobres”. Isso aconteceu no início de março, durante invasão da Rússia no país vizinho.
Ele viajou à Europa ao lado de Renan Santos, um dos dirigentes do MBL (Movimento Brasil Livre), para acompanhar o conflito.
Com a repercussão, Do Val retirou sua pré-candidatura ao governo de São Paulo, pediu desfiliação do Podemos e saiu do MBL. Ele também disse que os áudios que enviou foram um “erro num momento de empolgação”.
Política Nacional
Supremo julga ações que podem acabar com a Lei Seca; entenda
Publicado
17/05/2022 - 17:07
Solicitações no Supremo alegam que legislação criou punições desproporcionais aos motoristas que consomem bebidas alcóolicas
Três ações que questionam a Lei Seca, ajuizadas em 2008, voltam ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (18). As demandas pedem que a Corte declare inconstitucionais quatro trechos da lei: que pune com multa quem se nega a realizar o teste do bafômetro; que reprime o direito de ir e vir de quem fica parado em blitz; que penaliza quem dirige sob qualquer concentração de álcool no sangue; e que proíbe a venda de bebidas alcóolicas em rodovias federais.
As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) e pelo Detran do Rio Grande do Sul. O ministro Luiz Fux é o responsável pelos casos.
“Temos hoje uma lei que incriminou quase que a totalidade dos adultos que dirigem no país. E se uma lei é feita para punir toda a sociedade, ela está errada”, comenta o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci. Ele acrescenta que a legislação criou punições desproporcionais aos consumidores de bebidas alcoólicas e agravou a crise no setor dos bares e restaurantes.
A legislação impede que motoristas dirijam sob influência de álcool. Qualquer quantidade da substância detectada no organismo do condutor é caracterizada como uma infração gravíssima. Quem for pego pode ser multado em R$ 2.934,70. O valor dobra se o motorista for flagrado novamente dentro de um ano. O condutor tem seu direito de dirigir suspenso por 12 meses e tem o veículo recolhido, caso não se apresente habilitado e em condições de dirigir para levar o carro.
Solmucci também argumenta que, apesar de endurecer medidas de fiscalização, a lei não mudou no sentido de punir quem dirige após beber em excesso. “Ao mesmo tempo, o poder público deixou de dar indicadores e fazer campanhas educacionais sobre direção segura, dando a entender que a lei resolveu o problema, o que não aconteceu. A pessoa que bebeu demais e dirigiu também não teve nenhum agravamento da pena. Então, a Lei Seca mantém todas as penalidades para quem bebe e dirige exageradamente da mesma forma que pune quem bebe moderadamente.”
Segundo a advogada Marina Lopes, entre todos os pontos questionáveis na legislação, a recusa em fazer o teste do bafômetro é o ponto mais discutível. “O legislador, na intenção de fazer com que as pessoas cumpram o texto legal, no sentido da tolerância zero ao álcool, impôs infrações administrativas no caso da recusa de soprar o bafômetro. No entanto, o entendimento é que existem outros meios de o fiscal verificar se a pessoa consumiu álcool ou não. Não necessariamente deve ser feito com o uso do bafômetro”, explica.
Entre as penalidades para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro está o pagamento de multa e a suspensão da carteira de motorista. Outras consequências são o recolhimento do documento e a retenção do veículo, como medida administrativa.
Para Marina, o STF deve analisar dados como a redução de acidentes e número de autuações antes de decidir sobre a constitucionalidade da lei. “Essas ações no Supremo são muito baseadas em informações, audiências públicas e intervenções que trazem muitas informações sobre o que mudou após a promulgação da lei. Certamente o Supremo não vai fechar os olhos para esses dados”, finaliza.
14 anos de Lei Seca
O número de motoristas flagrados dirigindo sob o efeito de álcool nas rodovias federais brasileiras caiu 64,4% no ano passado, na comparação com o ano anterior. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, 11.901 motoristas foram autuados em 2020, contra as 18.467 multas aplicadas em 2019 e 17.929 aplicadas em 2018.
Por outro lado, o número de multas envolvendo condutores que dirigiam sob o efeito de substâncias psicoativas praticamente dobrou nos últimos dois anos. Em 2021 foram aplicadas 1.872 multas, contra as 939 registradas em 2018.
Os dados refletem o endurecimento da Lei Seca no Brasil, que vai completar 14 anos de vigência em 19 de junho, e a consolidação da noção dos perigos que a combinação álcool e direção representa. Antes disso, não havia previsão na legislação sobre o teor alcoólico necessário para a caracterização do crime, bastando que o motorista estivesse sob a influência de álcool.
Em dezembro de 2012, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a lei 12.760, aprovada pelo Congresso Nacional, com nova alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova norma estabeleceu tolerância zero ao álcool e reforçou os instrumentos de fiscalização do cumprimento da Lei Seca: provas testemunhais, vídeos e fotografias passaram a ser aceitos como provas de que um motorista dirige sob efeito de álcool.

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