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Sem correção, IR atingirá quem recebe 1,5 salário mínimo em 2023

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A razão é o congelamento do limite da faixa de isenção da tabela do imposto de renda em R$ 1.903, desde 2015

Com a previsão de um salário mínimo de R$ 1.294 em 2023, os brasileiros que ganharem 1,5 salário mínimo (R$ 1.941) vão ter de pagar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) a partir do ano que vem se a tabela não for corrigida. Isso significa que R$ 2,77 devem ser descontados todo mês do contracheque desses trabalhadores. Hoje, quem ganha 1,5 salário mínimo (R$ 1.818) é isento do IR.

O quadro revela uma situação agravada nos últimos anos em que cada vez mais pessoas com renda baixa passaram a pagar o imposto. A razão é o congelamento do limite da faixa de isenção da tabela do IRPF em R$ 1.903. Ele é o mesmo desde 2015, quando o salário mínimo era de R$ 788. Pagava imposto quem ganhava acima de 2,4 mínimos (hoje, o correspondente a R$ 2.908). Quando o Plano Real entrou em vigor, em julho de 1994, a faixa de isenção do IR era de R$ 561,81, o correspondente a oito salários mínimos à época (de R$ 70).

LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) aprovada nesta quarta-feira (12), pelo Congresso prevê um reajuste do mínimo de R$ 1.212 para R$ 1.294. O valor deve subir ainda mais por causa da inflação em alta. O próprio Ministério da Economia já revisou para cima as estimativas do reajuste e prevê o mínimo em R$ 1.310 a partir de janeiro do ano que vem. Se concretizar, quem ganha 1,5 salário mínimo (R$ 1.965) terá R$ 4,57 descontados todo mês.

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Simulações feitas pela tributarista Elisabeth Libertuci, sócia do escritório com o mesmo nome, mostram que quem tem renda menor poderá ter um aumento expressivo de imposto. Com o salário em R$ 1.294, o imposto pago sobe 141%. Já com o salário em R$ 1.310,17, a mordida do Leão ficará 169% maior para o grupo de pessoas com renda mais baixa. Para quem ganha R$ 2 mil de salário, por exemplo, a diferença do imposto a ser pago a mais chega a 10% por mês se o mínimo for de R$ 1.294 – o equivalente ao desconto de R$ 7,20 todo mês. O peso do aumento cai à medida que a renda do contribuinte é maior.

“O efeito é avassalador. O problema de não reajustar a tabela para as classes mais baixas é que, no final do dia, quem pagará o Auxílio Brasil adicional é quem ganha menos”, ressalta. “Quem não trabalha está recebendo limpo no bolso o Auxílio”, pondera ela, que defende não só a correção do limite de isenção para um patamar no mínimo próximo de R$ 3 mil, mas também o desconto simplificado mensal calculado no contracheque do trabalhador para a inflação não comer a renda até a devolução do imposto pago a mais. Hoje, o desconto é aplicado apenas no ajuste da declaração anual.

Quanto mais a tabela fica congelada, mais o governo arrecada com a inflação. Segundo o presidente da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), Mauro Silva, a cada 1 ponto porcentual de inflação não corrigido na tabela são mais R$ 2 bilhões por ano nos cofres do governo.

“É um aumento brutal de carga tributária. Nunca imaginamos uma faixa de isenção tão baixa”, diz Silva. Segundo ele, o congelamento da tabela é a razão do aumento exponencial de declarantes. Enquanto o Unafisco calculava uma entrega de cerca de 32 milhões de declarações do IRPF neste ano, o número ficou em torno de 36 milhões. “É uma delícia para União, Estados e municípios. É só ficar quietinho que há um aumento da arrecadação”, critica. Para ele, os governadores e prefeitos são “sócios” dessa situação porque compartilham com a União a arrecadação do IR.

“O presidente Bolsonaro não corrigiu nem aquilo que seria de responsabilidade do governo desde 2018, um reajuste de 24,49%”, afirmou. A correção da tabela foi tema de campanha nas eleições de 2018. Bolsonaro prometeu o reajuste, mas o governo optou por usar o aumento de arrecadação para desonerar tributos, como o IPI, e fazer o parcelamento de débitos tributários para micro e pequenas empresas, além do aumento dos benefícios sociais com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) “Kamikaze”.

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Justiça mantém presa mulher que levou cadáver ao banco: ‘Ação repugnante e macabra’

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Érika foi detida em flagrante por dois crimes: furto mediante fraude e vilipêndio a cadáver; juíza Rachel Assad da Cunha entendeu que a mulher parecia mais preocupada com o empréstimo do que com a saúde do tio

A Justiça manteve nesta quinta-feira (18) a prisão de Érika de Souza Vieira Nunes, de 43 anos, mulher que levou, até uma agência bancária, um idoso morto, identificado como Paulo Roberto Braga, de 68 anos, para tentar um empréstimo. Érika foi presa em flagrante por dois crimes: furto mediante fraude e vilipêndio a cadáver. Com a decisão, ela permanecerá presa aguardando julgamento. Nesta quinta, durante audiência de custódia, a que todo preso é submetido para que um juiz avalie se houve alguma irregularidade na prisão, Érika estava acompanhada por sua advogada, Ana Carla de Souza Corrêa, que pediu à Justiça a liberdade provisória de sua cliente e, se esse pedido não fosse atendido, que Érika pudesse passar a cumprir prisão domiciliar, para poder cuidar da filha de 14 anos que é portadora de deficiência, sem diagnóstico conclusivo. Já o Ministério Público (MP-RJ) pediu ao juízo que a prisão em flagrante fosse convertida em preventiva.

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Ao juiz foi dito que Érika tem quatro filhos, de 28, 27, 17 e 14 anos, e morava com eles e o tio, agora morto. A juíza Rachel Assad da Cunha atendeu o MP-RJ e afirmou que, pelo que se percebe nos vídeos, quem queria fazer o empréstimo era Érika, embora o dinheiro não pertencesse a ela. Registrou ainda que a presa parecia mais preocupada com o empréstimo do que com a saúde do tio e que a possibilidade de ter levado o tio já morto ao banco “torna a ação mais repugnante e macabra”. A magistrada registra que o laudo de necropsia, feito pelo Instituto Médico Legal do Rio, não determina a hora exata em que o idoso morreu, “mas também não afasta a possibilidade de que o idoso já estivesse morto ao ingressar na agência, descrevendo informação do Samu de que o idoso já estava morto há algum tempo”. “A possibilidade de já ter sido levado morto torna a ação mais repugnante e macabra.”

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Noiva morre afogada em piscina durante sua festa de casamento

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Vítima celebrava casamento e aniversário de uma filha quando caiu na piscina

Uma mulher morreu afogada após cair em uma piscina durante sua festa de casamento em Limeira, no interior de São Paulo, no domingo, 14. A vítima, identificada como Elisangela Gazzano dos Santos Soares, de 38 anos, ainda comemorava o aniversário de uma filha na ocasião.

Segundo informou a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, a vítima se desequilibrou quando dançava perto da borda da piscina. Familiares e amigos tentaram socorrê-la, mas não conseguiram.

O Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) foi acionado e Elisangela chegou a ser levada com vida para o hospital, mas não resistiu. O caso foi registrado como morte acidental na Delegacia de Polícia de Limeira.

Nas redes sociais, Elisangela chegou a compartilhar uma foto durante o casamento. Ela deixa o marido e cinco filhos. O velório foi realizado nesta segunda-feira, 15, no Monumental Bom Pastor, e o sepultamento aconteceu no Cemitério Saudade Americana.

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