Política Nacional
Senado aprova pacote anticrime com propostas de Moro
Publicado
11/12/2019 - 22:10
O projeto que acolheu também itens de uma proposta do ministro Alexandre de Moraes, do STF, vai agora para a sanção presidencial
O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (11) projeto de lei que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal, parte do “pacote anticrime” apresentado pelo ministro Sergio Moro ao Congresso Nacional. A proposta vai à sanção presidencial.
O texto foi aprovado pela Câmara na semana passada e, na terça-feira (10), recebeu o aval da CCJ (Comissão de Constituição de Justiça) do Senado.
O projeto é uma versão desidratada do texto apresentado por Moro. Ficaram de fora alguns dos temas de maior repercussão, como o excludente de ilicitude e a prisão após condenação em segunda instância – tema que já é discutido também em outros projetos no Congresso. A proposta acolheu também itens de de um projeto do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Veja abaixo como ficam alguns dos principais temas com o novo projeto.
Aumento da pena máxima
O grupo aprovou item do projeto do ministro Alexandre de Moraes que aumenta de 30 para 40 anos o tempo máximo de prisão permitido no país. O Código Penal determina que quando uma pessoa sofre condenação por período superior, a pena deve ser ajustada para não ultrapassar esse período.
Endurecimento de penas
Alterações no Código Penal permitirão aumento de penas para diversos crimes, como difamação em redes sociais, roubo com arma branca e homicídio com arma de uso restrito ou proibido
Progressão de regime
Os parlamentares vetaram sugestão de Moro que previa o aumento do tempo mínimo de cumprimento de pena em casos de crimes hediondos com morte da vítima. A proposta de aumentar de dois quintos, como é hoje, para três quintos não foi acolhida, mas os parlamentaram incluíram regra que não constava dos projetos de Moro e Moraes e que prevê que o réu primário que tiver cometido crime sem violência poderá ser transferido após 16% da pena. Já os reincidentes em crimes hediondos poderão solicitar progressão apenas após cumprimento de 70% da pena.
Saída temporária
Moro propôs vedar saídas temporárias a condenados definitiva ou provisoriamente por crimes hediondos, de tortura ou de terrorismo. O grupo de trabalho acatou a medida, mas especificou que é para crimes resultantes em morte da vítima.
Excludente de ilicitude
Os deputados derrubaram o trecho que previa redução ou isenção de pena para excessos realizados em casos de legítima defesa, necessidade ou no cumprimento do dever legal – caso de ações realizadas por agentes de segurança. O texto de Moro considerava que a pena poderia não ser aplicada se o excesso decorresse de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. O presidente Jair Bolsonaro já enviou ao Congresso outro projeto tratando do tema.
“Plea bargain”
Excluído o procedimento no qual o réu confessa o crime em acordo com o Ministério Público e em troca de benefícios. Prática é comum nos Estados Unidos, onde é chamada de plea bargain.
Condenação após segunda instância
Item retirado pelos deputados. Parte dos parlamentares apontam possível inconstitucionalidade, já que poderia mexer em cláusula pétra da Constituição relativa à presunção de inocência.
Legítima defesa
Os deputados retiraram do pacote um trecho que alterava o artigo 25 do Código Penal, sobre legítima defesa. A proposta de Moro estendia a possibilidade a agentes que, em conflito ou risco iminente de conflito armado, previnam agressão contra si ou outra pessoa. Permaneceu trecho que considera legítima defesa situação em que agente repele agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém.
Banco Nacional de Perfil Balístico
Criação do Banco Nacional de Perfil Balístico, que pretende organizar a coleta de dados e o armazenamento de perfis balísticos de armas e munição para facilitar o esclarecimento de crimes.
Prisão de segurança máxima
Previsão de que a inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado de três anos, renováveis por igual período. Hoje, o prazo é de 1 ano.
Banco genético e impressões digitais
O prazo para a exclusão de perfis genéticos de condenados, hoje inexistente, passaria a ser de 20 anos após o cumprimento da pena. Cria o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais para registro de dados de criminosos, como íris, face e voz.
Juiz de garantias
No Código de Processo Penal, os parlamentares preveem um artigo para criar a figura do juiz de garantias. O magistrado será responsável por receber a comunicação da prisão e, a partir de então, vai instruir o processo. Ele atuaria até a apresentação da denúncia. Outro juiz assumiria o caso, então, e decidiria o resultado do julgamento. A medida já foi criticada por Moro, e a inclusão foi apontada com uma derrota para o governo. Os defensores afirmam que o juiz que instrui o processo tende a condenar o réu.
RDD (Regime Disciplinar Diferenciado)
O RDD passa a incluir a possibilidade de monitoramento de vídeo e áudio das reuniões entre presos e advogados, com autorização judicial.
Crimes hediondos
Amplia o rol de crimes considerados hediondos, incluindo roubo que resulta em lesão corporal grave da vítima e o furto com explosivo.

Política Nacional
Luiz Fux estabelece que Eduardo Cunha está impedido de se eleger
Publicado
19/08/2022 - 12:38
Ministro do STF manteve os efeitos da resolução da Câmara dos Deputados que determinou a cassação do ex-deputado federal
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta quinta-feira (18) os efeitos da resolução da Câmara dos Deputados que determinou a cassação do ex-deputado federal Eduardo Cunha. Com isso, o magistrado estabeleceu que o ex-parlamentar está inelegível e proibido de ocupar cargos públicos federais.
De acordo com o TSE, “a decisão afasta determinação do TRF-1 [Tribunal Regional Federal da 1ª Região] que havia deferido medida para suspender os efeitos jurídicos da resolução quanto à inelegibilidade de Cunha e a proibição de ocupar cargos federais”.
“O pedido de suspensão da decisão do TRF-1 foi apresentado pela PGR [Procuradoria-Geral da República]. Na decisão, em primeira análise, Fux concluiu tratar-se de matéria interna da Câmara, não sujeita a controle judicial em razão do princípio da separação dos Poderes”, acrescentou a Suprema Corte, nas redes sociais.
O desembargador Néviton de Oliveira Batista Guedes, do TRF-1, havia rejeitado na última quinta-feira (11) um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a permissão para Cunha disputar um cargo eletivo. Uma das alegações do MPF era que a decisão anterior do TRF-1 interferia em questão interna da Câmara, o que configuraria a atuação de um Poder (Judiciário) sobre outro (Legislativo).
Na quarta-feira (17), o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF que suspenda a decisão provisória que garantiu a Cunha o direito de se eleger. A solicitação de Aras foi feita após o ex-deputado pedir na Justiça a suspensão dos efeitos da Câmara dos Deputados, que, em 2016, oficializou a perda do mandato após a cassação.
Com o ato do plenário, ele se tornou inelegível e ficou proibido de ocupar cargos federais. Para Eduardo Cunha, houve “vícios processuais”.
A alegação da Procuradoria-Geral da República é de que “há incontestável presença de interesse público e social na suspensão da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em razão da grave ofensa à ordem jurídico-constitucional, por violação do princípio da separação dos Poderes”.
Política Nacional
TSE registra 456 denúncias de irregularidades em campanhas
Publicado
19/08/2022 - 12:35
Notificações sobre propaganda irregular, compra de votos e uso da máquina pública podem ser feitas por aplicativo e na internet
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou, até esta sexta-feira (19), 456 denúncias relacionadas às eleições de 2022, todas por propaganda irregular. Os dados estão no aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral para noticiar, além de infrações relativas à propaganda, compra de votos, uso da máquina pública, doações irregulares e gastos eleitorais.
São Paulo e Pernambuco são os estados com mais denúncias, com 55 registros cada. Em seguida, o Paraná tem 42 casos e depois vem o Rio Grande do Sul, com 38. Logo após, aparecem Minas Gerais, com 36, e Goiás, 23. Acre, Alagoas e Amapá ainda não tiveram ocorrências registradas no sistema.
Nas eleições de 2018, o aplicativo recebeu 48.673 denúncias, sendo que 52% eram sobre propaganda irregular e 23% sobre crimes eleitorais. A apuração dessas irregularidades compete ao Ministério Público Eleitoral.
O aplicativo também traz orientações sobre o que pode e o que não pode no período eleitoral. São informações sobre o uso de alto-falantes e amplificadores de som, camisetas, adesivos, material gráfico, propaganda em vias públicas, comícios e participação de artistas em campanhas, entre outros tópicos.
Qualquer pessoa pode usar o aplicativo para fazer denúncias e deve informar, obrigatoriamente, nome e CPF, além de anexar elementos que indiquem a existência da irregularidade, como vídeos, fotos ou áudios. A identidade do denunciante, porém, não será divulgada. Em caso de má-fé, o usuário poderá ser punido.
O Pardal pode ser baixado gratuitamente em celulares e tablets ou acessado por meio de um formulário disponível na internet.

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