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Política Nacional

Senado deve votar na segunda pagamento de auxílio emergencial de R$ 600

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Os senadores devem votar, na segunda-feira (30), às 16h, projeto que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600, por três meses, a pessoas de baixa renda (PL 9.236/2017 na Câmara). A medida, que ainda não chegou ao Senado, será deliberada por meio de sessão remota. Também na segunda-feira, às 10h, vai haver uma reunião de líderes da Casa. 

O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, confirmou, pelo Twitter, a votação do projeto:

— Diante da importância e necessidade do repasse de R$ 600 a R$ 1.200, por três meses, aos trabalhadores autônomos, o Senado Federal cumprirá o seu papel em nome do povo brasileiro e votará o projeto na próxima segunda-feira, por meio da votação a distância.

O primeiro-vice-presidente da Casa, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), afirmou que o projeto é essencial devido à situação que o país está passando diante da pandemia de coronavírus. 

— Muito importante neste momento de dificuldades a aprovação pela Câmara de pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 às pessoas que tiveram sua renda comprometida, especialmente os informais, por causa do coronavírus — disse Anastasia no Twitter.

O senador Chico Rodrigues (DEM-RR), vice-líder do governo, acredita que a medida chegou em boa hora. 

— O Congresso e o Poder Executivo estão empenhados em diminuir o sofrimento da população. Toda a população brasileira, que cumpra as condições, terá acesso a recursos que serão transferidos através de bancos públicos.

O líder da minoria, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), comentou a votação em suas redes sociais.

— O nosso Projeto de Lei 873/2020 do Renda Básica da Cidadania deverá ser apensado ao projeto que veio da Câmara e será designado relator para apreciação da matéria — disse ele.

O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) afirmou que a sessão, que estava prevista para terça-feira (31), foi antecipada por conta da urgência da matéria.

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— Nós haveremos de deliberar e fatalmente há unanimidade em razão do reconhecimento claro que todos nós temos de socorrer e ajudar a mitigar esse problema seríssimo que se aplaca sobre os segmentos mais frágeis de brasileiros. 

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que a aprovação da medida na Câmara é a demonstração que o Congresso Nacional está fazendo a sua parte. Para ela, R$ 600 é o valor mínimo para que um cidadão sobreviva.

— Esse valor precisa chegar na mesa das pessoas. As pessoas estão com fome. A fome tem pressa. A ação tem que ser imediata e até agora esse dinheiro ainda não está disponibilizado. Não tem tempo para se pensar e se burocratizar — afirmou. 

O senador Esperidião Amin (PP-SC) também pediu urgência na aprovação.

— Nenhum tema é mais urgente. Acrescento apenas que acompanhar a velocidade da efetividade do projeto é crucial — ressaltou Amin.

Projeto

A medida emergencial foi incluída no PL 9.236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), e aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quinta-feira (26). 

De acordo com o projeto, será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.

Já a renda média será verificada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Requisitos

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal; 
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
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O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:

  • exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
  • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Forma de pagamento

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

O Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio enquanto durar a epidemia.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Flávio Dino, ministro do STF, chega ao ES nesta sexta-feira

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Essa é a primeira vez que o ministro vem ao Estado como um dos integrantes da Suprema Corte. Ele tomou posse no cargo em fevereiro deste ano

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), chega ao Espírito Santo nesta sexta-feira (19)

O ex-ministro da Justiça no governo federal é um dos palestrantes da Conferência Estadual de Advocacia, realizada pela seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES).

Essa é a primeira vez que Dino vem ao Estado como um dos integrantes da Suprema Corte. Ele tomou posse no cargo em fevereiro deste ano.

O evento começou nesta quinta-feira (17) e acontece no Centro de Convenções de Vitória, na Capital. 

A participação de Dino na conferência está prevista para começar às 18h30 desta sexta. O ministro do STF deverá debater o seguinte tema: “O Supremo Tribunal Federal e a Proteção à Família”.

O espaço em que a conferência está sendo realizada conta com três salas simultâneas. Ao longo do evento, os participantes poderão escolher e assistir 36 palestras de diferentes temas com diversas personalidades nacionais do Direito.

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Política Nacional

Especialistas do ES explicam efeitos da PEC das drogas aprovada no Senado

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Medida aprovada pelos senadores criminaliza porte e posse de entorpecentes, independentemente da quantidade

O Senado aprovou, na terça-feira (16), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte de drogas. A medida chancelada pela Casa torna crime a prática de portar entorpecentes, sem que seja levada em consideração a quantidade encontrada em posse da pessoa abordada pelas autoridades policiais.

Aprovada em dois turnos de votação, por alterar um dispositivo constitucional, a matéria tem gerado discussões e dividido opiniões entre a classe jurídica, médicos, políticos e demais setores sociais.

Para Valdir Campos, professor do Departamento de Clínica Médica e Psiquiatria da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), por exemplo, a PEC aprovada pelos senadores é uma resposta pela qual a sociedade aguardava.

“O fato de criminalizar (o porte de drogas) é um freio e inibe, de certa forma, o consumo dessa substância”, avalia o especialista.

Também defensor da PEC aprovada pelos parlamentares, o senador Magno Malta (PL), um dos principais entusiastas da medida, afirma que criminalização do porte de droga deverá refletir até mesmo na segurança das famílias dos usuários.

“A aprovação da PEC antidrogas no Senado, por ampla maioria, teve um significado especial. Este êxito transcende o âmbito do Congresso Nacional e ressoa em todas as famílias do país. A magnitude dessa conquista só é plenamente compreendida por aqueles que presenciam o sofrimento de uma mãe cujo filho está envolvido com as drogas”, ressalta o parlamentar capixaba.

Jurista aponta risco de estigmatização de dependentes químicos

Contrário ao teor da PEC aprovada pelo Senado, o jurista Jordan Tomazelli, mestre em Direito pela Ufes, destaca que a matéria, segundo ele, já nasceu inconstitucional, por atacar garantias e direitos dos cidadãos.

Ainda conforme o especialista, a proposta possui teor opressor, além de “estigmatizar os dependentes químicos, sem separar questões de saúde pública de aspectos relacionados à criminalidade”.

“As políticas antidrogas, no que se refere ao usuário, é uma demanda de saúde pública. Já a questão do tráfico de drogas e da criminalidade relacionada a ele, o próprio Código Penal já trata sobre ele. A aprovação dessa PEC é mais um movimento político que uma solução, de fato, para o problema”, avalia Jordan.

Dados levantados pela reportagem da TV Vitória/Record TV, nesta quarta-feira (17), mostram que, no Estado, dos cerca de 23 mil detentos do sistema prisional capixaba, 8,5 mil respondem por tráfico de drogas, totalizando 20% da população carcerária do Espírito Santo.

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Cabo de guerra com o STF

Além de dividir opiniões, a PEC que criminaliza o porte de drogas é apontada como mais um capítulo do embate envolvendo o Legislativo e o Supremo Tribunal Federal (STF) – que discute a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal (na Suprema Corte, o placar é de 5 a 3 para acabar com a criminalização), tensionando ainda mais a relação entre os dois poderes.

Atualmente, a Lei de Drogas, sancionada pelo Congresso em 2006, determina a punição para o uso e o tráfico de entorpecentes. 

Na regulamentação, não há uma quantidade de ilícitos que diferencie os crimes, provocando a discussão da Corte para a criação de um parâmetro que diferencie as ocorrências.

Já PEC, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), estipula que é crime tanto a posse quanto o porte de drogas, incluindo a maconha. O texto não faz diferenciação sobre quantidade. Ou seja, considera ato criminoso portar ou possuir qualquer quantidade de entorpecente.

A partir do texto, será acrescentado um inciso ao art. 5º da Constituição Federal, considerando tanto a posse e quanto o porte de drogas, em qualquer quantidade, como crime. Com isso, segundo emenda de autoria de Rogério Marinho (PL-RN), cabe ao policial, fazer a diferença da “pessoa entre usuário e traficante”.

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Veja como votaram os senadores capixabas na PEC:

Fabiano Contarato (PT): não há registro de voto do senador no portal do Senado, pois ele está em missão especial.
Magno Malta (PL): o senador votou a favor da PEC nos dois turnos de votação.
Marcos Do Val (Podemos): o senador não compareceu à sessão, segundo o portal do Senado.

PEC quer alterar texto de 1988

A PEC busca alterar o texto da Constituição Federal, que está vigente desde 5 de outubro de 1988. Enquanto os projetos de lei buscam criar novas normas, a emenda constitucional pretende modificar os preceitos constitucionais que regem o País, possibilitando a criação de novas regras.

As emendas existem para garantir que a Constituição possa ser modificada sem a necessidade de convocar uma nova assembleia constituinte. Desde 1988, o Congresso já alterou a Carta Magna em 134 ocasiões. A última PEC aprovada foi a da reforma tributária, promulgada em dezembro do ano passado.

A PEC possibilita que trechos da Constituição possam ser atualizados, mas nem todas as normas podem ser modificados. Entre elas, a forma federativa do Estado, a universalidade do voto secreto e direto, a separação de Poderes e a garantia dos direitos fundamentais são as chamadas cláusulas pétreas, que não podem ser alteradas nem abolidas pelas emendas.

Quem pode protocolar uma PEC?

O direito de apresentar uma PEC está restrito ao presidente da República ou por uma quantidade significativa de membros do Congresso Nacional. Para uma proposta tramitar no Legislativo, é necessário ter a assinatura, no mínimo, de 171 dos 513 deputados ou de 27 dos 81 senadores.

A proposta de emenda constitucional também pode ser apresentada por mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria simples de seus componentes.

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