conecte-se conosco


Política Nacional

Senado deve votar na segunda pagamento de auxílio emergencial de R$ 600

Publicado

Os senadores devem votar, na segunda-feira (30), às 16h, projeto que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600, por três meses, a pessoas de baixa renda (PL 9.236/2017 na Câmara). A medida, que ainda não chegou ao Senado, será deliberada por meio de sessão remota. Também na segunda-feira, às 10h, vai haver uma reunião de líderes da Casa. 

O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, confirmou, pelo Twitter, a votação do projeto:

— Diante da importância e necessidade do repasse de R$ 600 a R$ 1.200, por três meses, aos trabalhadores autônomos, o Senado Federal cumprirá o seu papel em nome do povo brasileiro e votará o projeto na próxima segunda-feira, por meio da votação a distância.

O primeiro-vice-presidente da Casa, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), afirmou que o projeto é essencial devido à situação que o país está passando diante da pandemia de coronavírus. 

— Muito importante neste momento de dificuldades a aprovação pela Câmara de pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 às pessoas que tiveram sua renda comprometida, especialmente os informais, por causa do coronavírus — disse Anastasia no Twitter.

O senador Chico Rodrigues (DEM-RR), vice-líder do governo, acredita que a medida chegou em boa hora. 

— O Congresso e o Poder Executivo estão empenhados em diminuir o sofrimento da população. Toda a população brasileira, que cumpra as condições, terá acesso a recursos que serão transferidos através de bancos públicos.

O líder da minoria, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), comentou a votação em suas redes sociais.

— O nosso Projeto de Lei 873/2020 do Renda Básica da Cidadania deverá ser apensado ao projeto que veio da Câmara e será designado relator para apreciação da matéria — disse ele.

O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) afirmou que a sessão, que estava prevista para terça-feira (31), foi antecipada por conta da urgência da matéria.

Leia mais:  Pazuello apresenta cronograma para entregar 230,7 milhões de doses de vacinas até julho

— Nós haveremos de deliberar e fatalmente há unanimidade em razão do reconhecimento claro que todos nós temos de socorrer e ajudar a mitigar esse problema seríssimo que se aplaca sobre os segmentos mais frágeis de brasileiros. 

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que a aprovação da medida na Câmara é a demonstração que o Congresso Nacional está fazendo a sua parte. Para ela, R$ 600 é o valor mínimo para que um cidadão sobreviva.

— Esse valor precisa chegar na mesa das pessoas. As pessoas estão com fome. A fome tem pressa. A ação tem que ser imediata e até agora esse dinheiro ainda não está disponibilizado. Não tem tempo para se pensar e se burocratizar — afirmou. 

O senador Esperidião Amin (PP-SC) também pediu urgência na aprovação.

— Nenhum tema é mais urgente. Acrescento apenas que acompanhar a velocidade da efetividade do projeto é crucial — ressaltou Amin.

Projeto

A medida emergencial foi incluída no PL 9.236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), e aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quinta-feira (26). 

De acordo com o projeto, será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.

Já a renda média será verificada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Requisitos

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal; 
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Leia mais:  Huck recebe Mandetta para discutir aliança na eleição de 2022, diz jornal

O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:

  • exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
  • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Forma de pagamento

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

O Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio enquanto durar a epidemia.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Senado

publicidade

Política Nacional

PGR denuncia Bolsonaro e mais 33 por tentativa de golpe de Estado

Publicado

Denúncia será julgada pela Primeira Turma do STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta terça-feira (18) o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 33 pessoas ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

A acusação também envolve outros militares, entre eles Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

As acusações da procuradoria estão baseadas no inquérito da Polícia Federal (PF) que indiciou, em novembro do ano passado, o ex-presidente no âmbito do chamado inquérito do golpe, cujas investigações concluíram pela existência de uma trama golpista para impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A denúncia será julgada pela Primeira Turma do Supremo, colegiado composto pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. 

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

Leia mais:  Governo anuncia R$ 10 mi em bolsas de estudos para combate ao crime

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do Tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025. 

Continue lendo

Política Nacional

Família do ES é condenada pelo STF por participação no 8 de Janeiro

Publicado

Pai, filho e genro invadiram e vandalizaram as sedes do Congresso e do STF em Brasília; pena é de 12 anos de reclusão e 1 ano e meio de detenção

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, três moradores de Cariacica – pai, filho e genro – que participaram dos ataques antidemocráticos à Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.

O julgamento começou no último dia 7 e terminou na sexta-feira (14). O empresário Germano Siqueira Lube, o gerente administrativo Germano Siqueira Lube Júnior e o gestor Carlos Magno Pimentel foram condenados a 12 anos de reclusão e mais 1 ano e meio de detenção.

8 de janeiro: sentença inclui pagamento de multa

Além disso, os três deverão pagar 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo (R$ 506, totalizando R$ 50,6 mil).

A reportagem do Folha Vitória procurou a defesa dos três condenados, mas não obteve resposta até o momento desta publicação. O espaço está aberto à manifestação.

Conforme o processo, os condenados associaram-se “de maneira livre e consciente”, desde o período eleitoral de 2022, a grupos que incitavam atos antidemocráticos, descredibilizando o sistema eleitoral e incentivando o cometimento de crimes que objetivavam um golpe de Estado.

Leia mais:  Mais de 730 mil empresas já fecharam no país em 2023

Identificação após denúncia

A identificação dos três em Brasília ocorreu a partir de uma denúncia apresentada à Superintendência da Polícia Federal no Espírito Santo.

Em depoimento à PF, os três confirmaram a presença nos atos do 8 de janeiro. Segundo a denúncia, eles “registraram imagens de si mesmos na marquise e na rampa de acesso ao Congresso Nacional no momento em que os invasores ocuparam o prédio, intensificando os atos de vandalismo no local”.

Os familiares ainda “permaneceram unidos subjetivamente aos integrantes do grupo e participaram da ação criminosa que invadiu as sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal e quebrou vidros, cadeiras, painéis, mesas, móveis históricos e outros bens que ali estavam”.

A eles, foram imputadas as práticas das condutas de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Continue lendo

São Mateus

Política e Governo

Segurança

Camisa 10

Mais Lidas da Semana