Cidades
Sistema Indenizatório Simplificado chega a Colatina no dia 19 de dezembro
Publicado
16/12/2020 - 12:03
Novo sistema já alcançou 3 mil termos de aceite enviados para homologação judicial. Pagamentos das homologações desta semana acontecerão até o Natal
Os moradores da sede de Colatina (ES) e do distrito de Itapina, do mesmo município, passam a ter acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado no dia 19 de dezembro. Por meio deste sistema, instituído por decisão da 12ª Vara Federal, é possível indenizar categorias com dificuldade de comprovação de danos pelo rompimento da barragem de Fundão (MG), como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros.
Nesta semana, o sistema simplificado já ultrapassou o total de 3 mil termos de aceite enviados para homologação judicial, um crescimento de 50% em relação à semana anterior. No dia 7 de dezembro, o total pago somava R$ 178,9 milhões a cerca de 2 mil pessoas. A primeira indenização ocorreu no dia 10 de setembro.
Os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 23 mil a R$ 567 mil de acordo com a categoria do dano. Para quem aderir ao Sistema Indenizatório Simplificado serão descontados os valores pagos anteriormente a título de indenização pelo Programa de Indenização Mediada (PIM), impostos e honorários advocatícios. Clique aqui e veja os valores por categoria e cidade e informações sobre tributos e honorários.
Atualmente, sete municípios têm acesso ao novo fluxo de pagamento: Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra e Linhares, no Espírito Santo, e Naque e Itueta, em Minas Gerais, além de cinco distritos: Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares) e Pedra Corrida (Periquito), todos em Minas Gerais. A eles, somam-se a sede de Colatina e o distrito de Itapina.
O novo fluxo de pagamento, mais ágil, foi implementado em agosto pela Fundação Renova a partir de decisão da Justiça em ações apresentadas por Comissões de Atingidos pelos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.
Acesso
O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). A adesão é facultativa. Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.
A Justiça definiu data-limite de adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado. Para o município de São Mateus, é o dia 31 de dezembro de 2020. Para Baixo Guandu, Aracruz, Conceição da Barra e Linhares, 31 de janeiro de 2021. Já Colatina e Itapina e os distritos de Minas Gerais têm prazo de adesão até 30 de abril de 2021.
A Fundação Renova informa que, até setembro de 2020, foram pagos, no total, R$ 2,65 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 321 mil pessoas.
Sobre a Fundação Renova
A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.
A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.

Cidades
Jaguaré recebe primeira remessa de doses da Vacina contra COVID
Publicado
20/01/2021 - 09:49
Quarta-feira, dia 20 de Janeiro de 2021, um dia histórico para a saúde pública de Jaguaré. A Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, recebeu a primeira remessa contendo 113 doses da Vacina contra a Covid-19.
Seguindo as orientações do Governo do Estado, as primeiras 113 doses recebidas do imunizante produzido pela Sinovac/Instituto Butantan, foram entregues pela Regional Norte, e serão aplicadas em alguns profissionais da saúde que estão na linha de frente do combate à Pandemia.
A Enfermeira Elaine Moreschi, da ESF Jirau, foi a primeira profissional à receber a dose do imunizante. A Vigilância Epidemiológica informou que a sequência da vacinação vai seguir alguns protocolos de distribuição.
De acordo com o Prefeito Marcos Guerra, a chegada da vacina representa a esperança de dias melhores: “o momento é de alegria, que Deus possa nos abençoar, e que em breve toda a população possa estar vacinada.”
Cidades
Comércio poderá funcionar normalmente no Carnaval, informa Fecomércio-ES
Publicado
20/01/2021 - 09:31
A Fecomércio destaca que o empregador pode estabelecer o trabalho normal do empregador ou negociar com os funcionários a dispensa do trabalho mediante acordo de compensação.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo (Fecomércio-ES), informou, por meio de nota, que o comércio poderá funcionar normalmente no Carnaval 2021. O comunicado, divulgado nesta terça-feira (19), lembra que a data é apenas tradição e não se enquadra como feriado.
“Esclarecemos, que em alguns Estados e municípios brasileiros, a terça-feira de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas são reconhecidos como ‘feriados’ por determinação de lei, e por isso, estão sendo transferidos para outros dias do corrente ano, em razão das consequências geradas pela pandemia. No Estado do Espírito Santo, porém, não há norma estadual. E, quanto ao reconhecimento do Carnaval como feriado pelos Municípios do Estado do Espírito Santo, deverão ser consultadas a legislação de cada municipalidade”, diz a nota.
A Fecomércio destaca que o empregador pode estabelecer o trabalho normal do empregador ou negociar com os funcionários a dispensa do trabalho mediante acordo de compensação. Além disso, nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como trabalho facultativo.
Veja o comunicado!

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Empregado que se recusar a tomar vacina pode ser demitido por justa causa

Biden vai anunciar volta a Acordo do Clima e fim de muro com México

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Saiba quantas doses da vacina contra a covid-19 cada região do ES recebeu
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