Segurança
Stalking: Justiça do ES já acumula 135 processos de crime de perseguição
Publicado
02/05/2022 - 11:36
A lei que criminalizou a prática completou um ano no início de abril e já houve condenação no Estado
Pouco mais de um ano após a sanção da lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking, o Espírito Santo já soma um total de 135 processos relativos ao crime.
De acordo as informações extraídas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), constam nos bancos de dados 70 processos registrados em 2021 e 65 já nos primeiros meses deste ano.
No final de março, um homem acusado pelo crime de stalking, na Região Serrana do Estado, foi condenado em um ano, um mês e 15 dias de reclusão, bem como cinco meses de detenção, a ser cumprida no regime aberto.
Segundo o processo, a vítima conheceu o acusado quando estava trabalhando, e evitava atendê-lo, pois ele perguntava sobre sua vida pessoal, o que a deixava desconfortável.
Após algum tempo, quando já não trabalhava no local, a mulher percebeu que ele estava sempre no mesmo comércio que ela frequentava e passava com o veículo lentamente próximo a sua casa.
Por fim, o réu começou a enviar buquês de flores com bilhetes para a vítima, que requereu medidas protetivas contra ele. No entanto, o homem teria enviado flores novamente e comparecido ao mesmo local em que ela estava, razão pela qual foi decretada sua prisão preventiva.
Entenda o que pode ser considerado perseguição
A juíza Brunella Faustini, titular da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica de Vitória, explicou que o crime de perseguição é um curso de conduta que tem como característica a insistência, a impertinência e a habitualidade, desenvolvido por assédio, vigilância ou perseguição.
“É um crime que acarreta necessariamente um temor de mal injusto, grave ou que resulte em perda significativa da tranquilidade decorrente da violação da dignidade, da privacidade, da intimidade ou da liberdade de uma pessoa”, disse.
Segundo a juíza, o crime de perseguição exige:
1) um curso de conduta;
2) que seja intencional;
3) indesejado pela vítima;
4) consistente em assédio, importunação, vigilância ou perseguição.
A magistrada explicou que para que a perseguição fique caracterizada, é necessário que a vítima sinta um medo ou um abalo emocional substancial.
“Não pode ser uma mera irritação. Não pode ser simplesmente: ‘não gostei da conduta dele/dela’. O crime de perseguição, via de regra, tem um efeito psicológico devastador nas vítimas”, pontuou a juíza.
“É um crime que pode afetar homens e mulheres. Não se restringe às situações de violência doméstica e familiar contra a mulher. Pode ocorrer fora das relações de afeto, como entre colegas de trabalho/estudo, empregador/empregado, no meio das celebridades, entre outros casos”, completou.
Brunella Faustini ainda destacou que a escalada da violência pode ser sutil e, em algumas situações, difícil de identificar num primeiro momento.
“Isso porque pode começar com repetidos contatos não ameaçadores, evoluir para mensagens e presentes, passar para ‘aparecimentos surpresas’, depois para danos à imagem e à honra da pessoa, vandalismo, ameaças veladas, podendo chegar até a forma mais violenta que é o homicídio/feminicídio”
A juíza explica que estudos que se aprofundam na temática apontam o tipo mais comum como sendo aquela pessoa rejeitada.
“Eles também destacam os tipos denominados: ressentidos, carentes, conquistadores, predadores, vaidosos. Normalmente, os rejeitados são os que causam uma preocupação maior porque eles têm facilidade de contato com a vítima/amigos e familiares, além de acesso às informações da vítima”.
Casos em que a pena pode ser aumentada
A pena do crime de perseguição é a de reclusão de seis meses a dois anos, e multa. Todavia, ela é aumentada de metade quando o crime é cometido:
I – contra criança, adolescente ou idoso;
II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino (quando o crime envolve violência doméstica ou familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher)
III – quando praticado por 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
A juíza destaca que a orientação para as vítimas de perseguição é nunca ignorar os sinais e fazer o registro de um Boletim de Ocorrência, com o respectivo requerimento de medidas protetivas.

Segurança
Suspeitos de abuso e exploração sexual infantil na internet são presos durante operação no ES
Publicado
30/06/2022 - 13:13
As prisões fazem parte da Operação Luz na Infância, deflagrada pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC)
Dois suspeitos foram presos em flagrante nesta quinta-feira (30) por abuso e exploração sexual, no ambiente virtual, no Espírito Santo. As prisões fazem parte da Operação Luz na Infância, deflagrada pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC).
O títular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), delegado Brenno Andrade, afirmou que as duas prisões já realizadas foram efetuadas nos municípios de Vitória e Vila Velha. Se condenados, os presos podem cumprir até dez anos de prisão.
“Foram conduzidas para a unidade policial, vamos lavrar o procedimento e encaminhar ao Poder Judiciário. Com elas foi encontrado material de abuso extremamente bárbaro. A Polícia dá prioridade a isso porque afeta não só as crianças, mas o entorno dela, o crescimento da criança, os pais, familiares, o ambiente escolar. Queremos prender esses criminosos e levar à Justiça”, afirmou a autoridade policial.
De acordo com informações da PC, estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão em três municípios do Estado nesta quinta (30).
A ação faz parte de uma mobilização nacional para combater crimes de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na internet e foi articulada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da Secretaria de Operações Integradas (Seopi). Ao todo, são 162 alvos no Brasil e mais 6 países, incluindo os Estados Unidos.
Segurança
Idosa cai em golpe do bilhete premiado em Camburi e transfere R$ 200 mil para suspeitos
Publicado
29/06/2022 - 12:53
Dois homens e uma mulher participaram do crime e acabaram detidos na Serra, enquanto tentavam sacar o valor
Uma senhora de 75 anos foi vítima do “golpe do bilhete premiado” nesta terça-feira (28), enquanto caminhava no calçadão da Praia de Camburi, em Vitória. A idosa acabou transferindo R$ 200 mil para a conta de um dos suspeitos, dois homens e uma mulher, que acabaram detidos na Serra.
A vítima foi abordada pelos dois homens, que se aproximaram e disseram que um deles tinha um bilhete premiado da loteria. De acordo com a polícia, o prêmio seria de R$ 2,9 milhões.
Com tanto dinheiro para receber, os dois suspeitos fizeram uma proposta para a idosa: pediram que ela fizesse uma transferência bancária no valor de R$ 200 mil e garantiram que depois a senhora receberia um valor maior.
Ela foi levada de carro por eles até uma agência bancária, no bairro Parque Residencial Laranjeiras, na Serra, onde realizou a transferência. Em seguida, foi convencida a aguardar enquanto os dois homens seguiam para outra agência do bairro, para fazer o saque.
Assim que eles partiram, a idosa ligou para um funcionário da empresa da família e pediu que fosse puxado o extrato da conta. De acordo com a polícia, o colaborador chegou a perguntar o motivo, mas ela desconversou e desligou. Ele então checou o extrato e verificou que ela havia feito a transferência de valor elevado.
O funcionário ficou desconfiado de que ela pudesse ter caído em um golpe e seguiu às pressas para a agência onde a idosa estava para tentar evitar o prejuízo. Lá pediu ao gerente o bloqueio da conta e acionou a Polícia Militar.
Na sequência, buscas foram feitas e os suspeitos foram detidos na porta de outra agência bancária, após tentarem sacar o dinheiro. Além dos dois homens, foi detida também uma mulher.
Os suspeitos já foram identificados. Confira nomes e quais foram as participações:
• Kalita Vianna Sarmento Soares, de 34 anos, teria entrado na segunda agência com o segundo suspeito;
• Carlos Henrique Caixeiro e Souza, de 32 anos. Os dados da conta dele foram passados para a idosa. Ele alega que não sabia que as informações seriam para um golpe.
• Álvaro Lopes Naschi, de 35 anos. Ele aguardava Kalita e Carlos em um carro, na porta da segunda agência.
De acordo com a Polícia Civil, os três foram autuados em flagrante por estelionato e encaminhados ao sistema prisional. Álvaro já teve passagem criminal, entre dezembro de 2017 a abril de 2019, por falta de pagamento de pensão alimentícia.

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