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Política Nacional

STF arquiva ação de Michelle Bolsonaro contra Erika Hilton

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O processo foi motivado por um comentário da deputada, feito em março, contra a entrega do título de cidadã paulistana a Michelle Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a queixa-crime da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro contra a deputada Erika Hilton (PSOL-SP). A ação acusava Hilton de injúria e difamação após uma publicação em redes sociais. A 1ª Turma do STF arquivou o caso, já transitado em julgado, encerrando as possibilidades de recurso.

O processo foi motivado por um comentário da deputada, feito em março, contra a entrega do título de cidadã paulistana a Michelle Bolsonaro. Na ocasião, Hilton escreveu: 

“Não dá nem pra homenagear Michelle Bolsonaro por nunca ter sumido com o cachorro de outra família porque literalmente até isso ela já fez”.

A declaração fazia referência a um episódio ocorrido em 2020, quando a família Bolsonaro adotou um cachorro encontrado no Palácio da Alvorada. Posteriormente, o animal foi identificado como pertencente a outra família e devolvido ao dono.

Michelle Bolsonaro entrou com a queixa em agosto e pediu uma indenização de R$ 15 mil, alegando que Erika Hilton teria insinuado má-fé por parte dela. 

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A ex-primeira-dama recorreu após a decisão monocrática do ministro Luiz Fux, proferida em outubro, que rejeitou a queixa-crime com base na imunidade parlamentar.

Para Fux, a imunidade é “inequívoca” no caso, protegendo deputados e senadores por opiniões expressadas no exercício do mandato.

Após a negativa de Fux, a defesa de Michelle buscou reconsideração, mas o recurso foi negado pela 1ª Turma, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

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Política Nacional

Bolsonaro apresentará convite para posse de Trump após exigência do STF

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Ex-presidente pediu ao Supremo a liberação do passaporte para viajar; defesa diz que vai apresentar toda a documentação necessária

O advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Fabio Wajngarten, disse que cumprirá a exigência do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e apresentará o convite oficial para a posse do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump. 

Bolsonaro pediu ao Supremo a liberação do passaporte para viajar aos Estados Unidos. O documento foi apreendido em fevereiro do ano passado após Bolsonaro ser alvo de operação da Polícia Federal (PF) que investiga suposta tentativa de golpe de Estado.

“Posso garantir que o presidente Jair Bolsonaro foi convidado para a cerimônia mais seleta, com os mais próximos do presidente Donald Trump”, disse Wajngarten na rede social X (antigo Twitter). 

“O convite é extensivo à um acompanhante que naturalmente será a Primeira Dama. A defesa do presidente Bolsonaro fornecerá e cumprirá as exigências do Ministro Alexandre, juntando aos autos toda a competente documentação”.

No último sábado (11) Moraes mandou o ex-chefe do Executivo mostrar o “convite oficial” que recebeu para a posse de Donald Trump. Moraes apontou que Bolsonaro apresentou, como convite que recebeu de Trump, um e-mail enviado para o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por um endereço não identificado. 

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De acordo com Wajngarten, “toda a construção das relações exteriores é mérito absoluto” do filho do ex-presidente.

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Política Nacional

Juiz eleitoral determina cassação de prefeito e da vice-prefeita de cidade no RN por abuso de poder político e econômico

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Menos de 10 dias após a posse nos cargos, a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a cassação da chapa que venceu as eleições municipais de 2024 em Francisco Dantas, na região do Alto Oeste potiguar, por abuso de poder político e econômico. A decisão também determina a inelegibilidade do prefeito e da vice-prefeita da cidade por 8 anos.

Apesar da condenação, José Adolfo da Silveira Neto (Pode) e Lizandra Maria Correia de Oliveira (MDB) devem seguir nos cargos de prefeito e vice até que haja uma decisão em segunda instância. Reeleito, José Adolfo assumiu o seu segundo mandato no último dia 1º de janeiro.

A decisão foi assinada nesta quinta-feira (9) pelo juiz Edilson Chaves de Freitas, da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros.

A acusação alegou: 

  • Aumento de despesas com servidores temporários em 39,07% de janeiro a agosto de 2024, na comparação com o mesmo período de 2023. O aumento foi de R$ 629.647,62.
  • Contratações de servidores temporários sem seleção pública e com número superior ao de servidores efetivos.
  • Utilização de servidores para promover a candidatura nas redes sociais, durante o expediente e com uso de bens públicos.
  • Não apresentação de documentos exigidos pelo juízo, reforçando a presunção de irregularidade nas contratações. 
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A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) e pelo candidato Jairo José Campos da Costa (PT), que foi o único concorrente de José Adolfo na disputa pela prefeitura.

Na ação, os eleitos alegaram que as contratações foram necessárias para a implantação de ensino em tempo integral e que o aumento das despesas ocorreu devido ao reajuste do salário-mínimo e do piso do magistério. Negaram qualquer uso eleitoreiro das contratações e atribuíram as acusações a motivações políticas.

No entanto, após a coleta de documentos e depoimentos de testemunhas, a Justiça entendeu que houve coação e uso eleitoral de servidores públicos, inclusive com demissão de comissionados que tinham declarado voto na oposição.

O juiz também considerou que os documentos demonstravam a ausência de critérios legais nas contratações e que elas extrapolaram as necessidades temporárias, configurando uso indevido da máquina pública.

Prefeito diz que vai recorrer

Procurado pelo g1, o prefeito José Adolfo afirmou que tomou conhecimento da decisão por meio do noticiário, que ainda busca entender alguns pontos da ação e que vai recorrer da decisão.

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