Política Nacional
STF deve votar candidaturas avulsas no início do ano que vem
Publicado
09/12/2019 - 21:35
Audiência pública nesta segunda discute a possibilidade de candidatos sem filiação partidária e tema estará pronto para plenário em 2020
Avança no STF (Supremo Tribunal Federal) a discussão sobre a viabilidade de candidaturas avulsas, ou seja, de candidatos que não têm filiação partidária, hoje não permitidas. De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, o assunto deve estar pronto para entrar na pauta do plenário da Corte no primeiro semestre do ano que vem. Caberá ao ministro Toffoli pautar a discussão.
Nesta segunda-feira (9) Barroso ouve defensores e contrários à candidatura avulsa em audiência pública na sala de reuniões da 1ª turma, da qual é integrante. O ministro é relator de um recurso extraordinário de dois cidadãos não filiados a partidos que tiveram registros de candidatura a prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro negados pela Justiça Eleitoral do Estado. A Constituição de 1988 não permite candidaturas avulsas ao estabelecer que a filiação partidária é condição de elegibilidade.
No STF, ainda não há posicionamento. Ao abrir a audiência pública o próprio Barroso disse, que no momento, a posição do STF sobre o tema é nenhuma, é de apenas ouvir. Antes de entrar no mérito da questão, o tribunal terá que ponderar se o assunto pode ser discutido na Corte ou se a discussão só pode ser feita pelo Congresso Nacional.

Política Nacional
Arthur do Val tem mandato cassado pela Alesp e perde direitos políticos
Publicado
17/05/2022 - 19:18
A Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) aprovou nesta terça-feira (17) a cassação do mandato do ex-deputado estadual Arthur do Val (União Brasil). A informação é do portal g1
Isso significa que, segundo a Lei da Ficha Limpa, ele perderá os direitos políticos por oito anos, mesmo tendo renunciado ao cargo, em 20 de abril.
Ainda de acordo com o portal g1, a cassação foi aprovada pelos 73 deputados que votaram.
Na sessão, Henrique Franco Bueno, advogado de Do Val, também conhecido como Mamãe Falei, comparou o caso do parlamentar com o que ocorreu Fernando Cury (União Brasil), acusado de assédio contra Isa Pena (PSOL-SP). Cury foi suspenso pela Alesp por 180 dias.
Além disso, a defesa do deputado defendeu o uso ilegal de provas e inadmissibilidade do uso dos áudios privados no processo, informou o portal g1. Isso porque as gravações foram divulgadas sem a autorização do parlamentar.
Entenda o caso
O ex-deputado foi cassado depois que vários áudios gravados e enviados por ele em um grupo de mensagem foram vazados. Ele disse, em uma viagem à Ucrânia, que as refugiadas ucranianas são “fáceis porque são pobres”. Isso aconteceu no início de março, durante invasão da Rússia no país vizinho.
Ele viajou à Europa ao lado de Renan Santos, um dos dirigentes do MBL (Movimento Brasil Livre), para acompanhar o conflito.
Com a repercussão, Do Val retirou sua pré-candidatura ao governo de São Paulo, pediu desfiliação do Podemos e saiu do MBL. Ele também disse que os áudios que enviou foram um “erro num momento de empolgação”.
Política Nacional
Supremo julga ações que podem acabar com a Lei Seca; entenda
Publicado
17/05/2022 - 17:07
Solicitações no Supremo alegam que legislação criou punições desproporcionais aos motoristas que consomem bebidas alcóolicas
Três ações que questionam a Lei Seca, ajuizadas em 2008, voltam ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (18). As demandas pedem que a Corte declare inconstitucionais quatro trechos da lei: que pune com multa quem se nega a realizar o teste do bafômetro; que reprime o direito de ir e vir de quem fica parado em blitz; que penaliza quem dirige sob qualquer concentração de álcool no sangue; e que proíbe a venda de bebidas alcóolicas em rodovias federais.
As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) e pelo Detran do Rio Grande do Sul. O ministro Luiz Fux é o responsável pelos casos.
“Temos hoje uma lei que incriminou quase que a totalidade dos adultos que dirigem no país. E se uma lei é feita para punir toda a sociedade, ela está errada”, comenta o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci. Ele acrescenta que a legislação criou punições desproporcionais aos consumidores de bebidas alcoólicas e agravou a crise no setor dos bares e restaurantes.
A legislação impede que motoristas dirijam sob influência de álcool. Qualquer quantidade da substância detectada no organismo do condutor é caracterizada como uma infração gravíssima. Quem for pego pode ser multado em R$ 2.934,70. O valor dobra se o motorista for flagrado novamente dentro de um ano. O condutor tem seu direito de dirigir suspenso por 12 meses e tem o veículo recolhido, caso não se apresente habilitado e em condições de dirigir para levar o carro.
Solmucci também argumenta que, apesar de endurecer medidas de fiscalização, a lei não mudou no sentido de punir quem dirige após beber em excesso. “Ao mesmo tempo, o poder público deixou de dar indicadores e fazer campanhas educacionais sobre direção segura, dando a entender que a lei resolveu o problema, o que não aconteceu. A pessoa que bebeu demais e dirigiu também não teve nenhum agravamento da pena. Então, a Lei Seca mantém todas as penalidades para quem bebe e dirige exageradamente da mesma forma que pune quem bebe moderadamente.”
Segundo a advogada Marina Lopes, entre todos os pontos questionáveis na legislação, a recusa em fazer o teste do bafômetro é o ponto mais discutível. “O legislador, na intenção de fazer com que as pessoas cumpram o texto legal, no sentido da tolerância zero ao álcool, impôs infrações administrativas no caso da recusa de soprar o bafômetro. No entanto, o entendimento é que existem outros meios de o fiscal verificar se a pessoa consumiu álcool ou não. Não necessariamente deve ser feito com o uso do bafômetro”, explica.
Entre as penalidades para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro está o pagamento de multa e a suspensão da carteira de motorista. Outras consequências são o recolhimento do documento e a retenção do veículo, como medida administrativa.
Para Marina, o STF deve analisar dados como a redução de acidentes e número de autuações antes de decidir sobre a constitucionalidade da lei. “Essas ações no Supremo são muito baseadas em informações, audiências públicas e intervenções que trazem muitas informações sobre o que mudou após a promulgação da lei. Certamente o Supremo não vai fechar os olhos para esses dados”, finaliza.
14 anos de Lei Seca
O número de motoristas flagrados dirigindo sob o efeito de álcool nas rodovias federais brasileiras caiu 64,4% no ano passado, na comparação com o ano anterior. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, 11.901 motoristas foram autuados em 2020, contra as 18.467 multas aplicadas em 2019 e 17.929 aplicadas em 2018.
Por outro lado, o número de multas envolvendo condutores que dirigiam sob o efeito de substâncias psicoativas praticamente dobrou nos últimos dois anos. Em 2021 foram aplicadas 1.872 multas, contra as 939 registradas em 2018.
Os dados refletem o endurecimento da Lei Seca no Brasil, que vai completar 14 anos de vigência em 19 de junho, e a consolidação da noção dos perigos que a combinação álcool e direção representa. Antes disso, não havia previsão na legislação sobre o teor alcoólico necessário para a caracterização do crime, bastando que o motorista estivesse sob a influência de álcool.
Em dezembro de 2012, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a lei 12.760, aprovada pelo Congresso Nacional, com nova alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova norma estabeleceu tolerância zero ao álcool e reforçou os instrumentos de fiscalização do cumprimento da Lei Seca: provas testemunhais, vídeos e fotografias passaram a ser aceitos como provas de que um motorista dirige sob efeito de álcool.

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