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Política Nacional

STF nega ação e mantém regras para criação de partidos

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Peça diz que reforma eleitoral dificultou fundição de novas siglas quando estabeleceu que somente podem assinar documentos eleitores sem filiação

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou nesta quarta-feira (4) improcedente a ação que questionava as regras para a criação de partidos políticos.

A ação, movida pelo PROS, argumenta que a reforma eleitoral, ocorrida em 2015, dificultou a criação de novas siglas quando estabeleceu que somente podem assinar documentos eleitores sem filiação.

Apesar de ter sido impetrada pelo PROS, a decisão do STF atrapalha a criação do Aliança pelo Brasil. Membros do partido afirmam ter mais de 500 mil rúbricas – o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no entanto, aponta a existência de 66 mil nomes. São necessárias, no mínimo, 492 mil assinaturas para que o partido possa disputar eleições.

Relatora da matéria, a ministra Cármen Lúcia afirmou em seu voto que a criação de partidos está mais ancorada no interesse do fundo partidário do que na transparência.

“A prática política observada na atualidade mostra haver diferença entre partido político e legenda partidária. Formalizaram-se, não raro, agremiações intituladas partidos políticos, e assim são formalmente, mas sem substrato eleitoral consistente e efetivo, e estes grupos atuam como subpartidos, organismos de sustentação de outras instituições partidárias, somando ou subtraindo votos para se chegar a resultados eleitorais pouco claros ou até mesmo fraudadores da vontade dos eleitores”, argumentou.

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A ministra disse ainda estar preocupada com a formação de bancadas. “Preocupa hoje o mundo inteiro que, além de os partidos não terem compromissos muitas vezes com aqueles que o apoiam, e hoje não se fala mais tanto em interesses de partidos, mas de bancadas, sem que se tenha nenhum ideário, nem a formação de idealidade. Bancada da bíblia, bancada da bala, bancada do boi. Como se banca substituísse partido”, apontou.

Foram nove votos a favor e um contrário – este pelo presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli. Atualmente, o país tem o registro oficial de 33 partidos no Congresso Nacional.

O PROS, por sua vez, argumenta que a regra cria desigualdade entre os cidadãos. Durante a sustentação oral na Corte, a advogada Ezikelly Baros disse que a norma dificulta a criação de siglas. “Além de conferir prorrogativas apenas a cidadãos não filiados a agremiações, ferindo os princípios da cidadania, o pluralismo político e o princípio democrático, além da isonomia”, disse. 

A decisão também dificulta as fusões partidárias, porque apenas siglas com mais de cinco anos de criação são autorizadas a se fundirem com outras.

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Política Nacional

Bolsonaro apresentará convite para posse de Trump após exigência do STF

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Ex-presidente pediu ao Supremo a liberação do passaporte para viajar; defesa diz que vai apresentar toda a documentação necessária

O advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Fabio Wajngarten, disse que cumprirá a exigência do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e apresentará o convite oficial para a posse do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump. 

Bolsonaro pediu ao Supremo a liberação do passaporte para viajar aos Estados Unidos. O documento foi apreendido em fevereiro do ano passado após Bolsonaro ser alvo de operação da Polícia Federal (PF) que investiga suposta tentativa de golpe de Estado.

“Posso garantir que o presidente Jair Bolsonaro foi convidado para a cerimônia mais seleta, com os mais próximos do presidente Donald Trump”, disse Wajngarten na rede social X (antigo Twitter). 

“O convite é extensivo à um acompanhante que naturalmente será a Primeira Dama. A defesa do presidente Bolsonaro fornecerá e cumprirá as exigências do Ministro Alexandre, juntando aos autos toda a competente documentação”.

No último sábado (11) Moraes mandou o ex-chefe do Executivo mostrar o “convite oficial” que recebeu para a posse de Donald Trump. Moraes apontou que Bolsonaro apresentou, como convite que recebeu de Trump, um e-mail enviado para o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por um endereço não identificado. 

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De acordo com Wajngarten, “toda a construção das relações exteriores é mérito absoluto” do filho do ex-presidente.

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Política Nacional

Juiz eleitoral determina cassação de prefeito e da vice-prefeita de cidade no RN por abuso de poder político e econômico

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Menos de 10 dias após a posse nos cargos, a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a cassação da chapa que venceu as eleições municipais de 2024 em Francisco Dantas, na região do Alto Oeste potiguar, por abuso de poder político e econômico. A decisão também determina a inelegibilidade do prefeito e da vice-prefeita da cidade por 8 anos.

Apesar da condenação, José Adolfo da Silveira Neto (Pode) e Lizandra Maria Correia de Oliveira (MDB) devem seguir nos cargos de prefeito e vice até que haja uma decisão em segunda instância. Reeleito, José Adolfo assumiu o seu segundo mandato no último dia 1º de janeiro.

A decisão foi assinada nesta quinta-feira (9) pelo juiz Edilson Chaves de Freitas, da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros.

A acusação alegou: 

  • Aumento de despesas com servidores temporários em 39,07% de janeiro a agosto de 2024, na comparação com o mesmo período de 2023. O aumento foi de R$ 629.647,62.
  • Contratações de servidores temporários sem seleção pública e com número superior ao de servidores efetivos.
  • Utilização de servidores para promover a candidatura nas redes sociais, durante o expediente e com uso de bens públicos.
  • Não apresentação de documentos exigidos pelo juízo, reforçando a presunção de irregularidade nas contratações. 
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A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) e pelo candidato Jairo José Campos da Costa (PT), que foi o único concorrente de José Adolfo na disputa pela prefeitura.

Na ação, os eleitos alegaram que as contratações foram necessárias para a implantação de ensino em tempo integral e que o aumento das despesas ocorreu devido ao reajuste do salário-mínimo e do piso do magistério. Negaram qualquer uso eleitoreiro das contratações e atribuíram as acusações a motivações políticas.

No entanto, após a coleta de documentos e depoimentos de testemunhas, a Justiça entendeu que houve coação e uso eleitoral de servidores públicos, inclusive com demissão de comissionados que tinham declarado voto na oposição.

O juiz também considerou que os documentos demonstravam a ausência de critérios legais nas contratações e que elas extrapolaram as necessidades temporárias, configurando uso indevido da máquina pública.

Prefeito diz que vai recorrer

Procurado pelo g1, o prefeito José Adolfo afirmou que tomou conhecimento da decisão por meio do noticiário, que ainda busca entender alguns pontos da ação e que vai recorrer da decisão.

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