Peça diz que reforma eleitoral dificultou fundição de novas siglas quando estabeleceu que somente podem assinar documentos eleitores sem filiação
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou nesta quarta-feira (4) improcedente a ação que questionava as regras para a criação de partidos políticos.
A ação, movida pelo PROS, argumenta que a reforma eleitoral, ocorrida em 2015, dificultou a criação de novas siglas quando estabeleceu que somente podem assinar documentos eleitores sem filiação.
Apesar de ter sido impetrada pelo PROS, a decisão do STF atrapalha a criação do Aliança pelo Brasil. Membros do partido afirmam ter mais de 500 mil rúbricas – o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no entanto, aponta a existência de 66 mil nomes. São necessárias, no mínimo, 492 mil assinaturas para que o partido possa disputar eleições.
Relatora da matéria, a ministra Cármen Lúcia afirmou em seu voto que a criação de partidos está mais ancorada no interesse do fundo partidário do que na transparência.
“A prática política observada na atualidade mostra haver diferença entre partido político e legenda partidária. Formalizaram-se, não raro, agremiações intituladas partidos políticos, e assim são formalmente, mas sem substrato eleitoral consistente e efetivo, e estes grupos atuam como subpartidos, organismos de sustentação de outras instituições partidárias, somando ou subtraindo votos para se chegar a resultados eleitorais pouco claros ou até mesmo fraudadores da vontade dos eleitores”, argumentou.
A ministra disse ainda estar preocupada com a formação de bancadas. “Preocupa hoje o mundo inteiro que, além de os partidos não terem compromissos muitas vezes com aqueles que o apoiam, e hoje não se fala mais tanto em interesses de partidos, mas de bancadas, sem que se tenha nenhum ideário, nem a formação de idealidade. Bancada da bíblia, bancada da bala, bancada do boi. Como se banca substituísse partido”, apontou.
Foram nove votos a favor e um contrário – este pelo presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli. Atualmente, o país tem o registro oficial de 33 partidos no Congresso Nacional.
O PROS, por sua vez, argumenta que a regra cria desigualdade entre os cidadãos. Durante a sustentação oral na Corte, a advogada Ezikelly Baros disse que a norma dificulta a criação de siglas. “Além de conferir prorrogativas apenas a cidadãos não filiados a agremiações, ferindo os princípios da cidadania, o pluralismo político e o princípio democrático, além da isonomia”, disse.
A decisão também dificulta as fusões partidárias, porque apenas siglas com mais de cinco anos de criação são autorizadas a se fundirem com outras.